A Gertal; S. A. empresa que explora cantinas e refeitórios despediu uma cozinheira na base de um relatório da medicina no trabalho que a considerava inapta.
O caso foi este: A trabalhadora esteve cerca de um ano com baixa médica. A junta médica mandou-a trabalhar, alegando que já não subsistia a incapacidade temporária para trabalhar. O médico de familiar declarou também que as limitações da trabalhadora se limitavam a usar cargas e a estar na posição de pé durante um período prolongado, mas a Gertal, sabendo disso tudo, despediu a trabalhadora.
O sindicato notificou a empresa para anular a carta de despedimento, mas a empresa recusou.
Chegados ao Tribunal do Trabalho de Viana do Castelo, o senhor juiz requereu uma perícia médica que concluiu que a trabalhadora não estava incapaz de forma absoluta para o trabalho habitual e, por isso, o tribunal declarou ilícito o despedimento e condenou a Gertal a: reconhecer a inexistência de causa de caducidade do contrato; a pagar todos os salários férias e subsídios de férias e de natal que deixou de auferir; a pagar a indemnização de um mês por cada ano de antiguidade, visto ser essa a opção da trabalhadora e juros de mora vencidos e vincendos à taxa legal. Fez-se justiça!
Fonte: Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Norte