carnavalFace à tentativa de alguns patrões de impedir os trabalhadores do gozo do feriado de Carnaval, a FESETE veio esclarecer que aquele feriado está contemplado em todos os oito Contratos Coletivos de Trabalho dos sectores Têxteis, Vestuário, Calçado Curtumes, Cordoaria e Redes, Chapelaria, Passamanarias, Lavandarias, Arranjos de Costura, Consertos de Sapatos e Chaves.

Os oito Contratos Colectivos de Trabalho sectoriais negociados pela FESETE com as diferentes Associações Patronais para os Sectores, contemplam como um direito dos trabalhadores o gozo do feriado de Carnaval, este ano no próximo dia 13 de Fevereiro.

Entretanto, a Federação tomou conhecimento de que alguns, poucos, patrões pretendem impedir os trabalhadores de usufruírem do gozo do feriado, outros dizem que é um dia de férias e outros ainda exigem a compensação em horas. São atitudes ilegais.

A FESETE e os seus sindicatos filiados reafirmam que o gozo do feriado de Carnaval, terça-feira, dia 13 de Fevereiro, é um direito de todos os trabalhadores dos nossos sectores, sem terem de reduzir o seu salário, utilizar um dia de férias, ou compensar em horas.

Assim, no dia 13 de Fevereiro todos/as os/as trabalhadores/as destes sectores têm direito ao gozo do feriado de carnaval, em resultado da negociação colectiva sectorial promovida pela FESETE e seus Sindicatos Filiados.

FONTE: FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DOS TRABALHADORES TÊXTEIS, LANIFÍCIOS, VESTUÁRIO, CALÇADO E PELES DE PORTUGAL