gnr sindicatoA sociedade proprietária do Resort Prazer da Natureza, sito em Vilar de Mouros, Caminha, proibiu ilegalmente uma reunião de trabalhadores que deveria ter tido lugar ontem para informação dos trabalhadores e eleição de delegados sindicais.

O direito de reunião é um direito fundamental dos trabalhadores consagrado na Constituição da República e na lei.

O contrato colectivo de trabalho (CCT) do sector da hotelaria e similares também consagra que os trabalhadores e o sindicato têm direito à actividade sindical no interior da empresa, nomeadamente através de dirigentes, delegados sindicais e comissões sindicais e intersindicais.

O CCT em vigor consagra ainda, especificamente, o direito de reunião, o direito a instalações para a eleição dos corpos gerentes do sindicato e a eleição de delegados sindicais.

A empresa, para além de proibir a reunião ainda chamou as autoridades para expulsar os dirigentes sindicais, mas estes não se deixaram intimidar e permanecerem no interior da empresa exigindo o exercido dos direitos.

Esta atitude da empresa, pelo aparato criado, tornou completamente impossível reunir com os trabalhadores.

Contudo, o sindicato não deixará contactar os trabalhadores desta unidade hoteleira e informar os mesmos dos seus direitos.

Por isso, em breve o sindicato, se a empresa mantiver a proibição, fará um contacto à porta com os trabalhadores.

Entretanto, foi feia uma denuncia à Autoridade para as Condições de trabalho.

FONTE: Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Norte