O Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Alimentação, Bebidas e Similares, Comércio, Escritórios e Serviços, Hotelaria e Turismo dos Açores (SITACEHT/AÇORES) e a União dos Sindicatos de Angra do Heroísmo (USAH) manifestaram, hoje, a sua solidariedade e apoio aos trabalhadores precários da Base das Lajes.

O Movimento Sindical Unitário Açoriano, com o acompanhamento da CGTP/IN continuam a seguir atentamente esta relação laboral única na Região e no País e a desenvolver várias diligências junto das entidades regionais e nacionais, com vista à resolução da complexa situação laboral destes trabalhadores. É um compromisso, que reassumimos publicamente de desenvolver uma acção e intervenção constante, de forma a contribuir para a dignificação dos trabalhadores portugueses da Base das Lajes.

No momento em que estamos a preparar a semana contra a precariedade, que terá lugar de 2 a 6 de dezembro próximo, lamentamos e repudiamos a situação de 13 trabalhadores precários da Base das Lajes, que passam pelo drama de serem dispensados, tendo já sido concretizada a saída de dois destes trabalhadores.

Estes trabalhadores não podem continuar a ver a sua vida ser suspensa! Estes trabalhadores não são descartáveis!

O combate à precariedade assume-se, neste contexto, como uma prioridade. A precariedade promove a insegurança e o empobrecimento dos trabalhadores e das suas famílias; é um foco de exploração e desigualdades e um elemento de fragilização da sociedade que põe em causa o desenvolvimento da Região e do País.

Dentro deste grupo de trabalhadores existem alguns que começaram a trabalhar na Base das Lajes em 2001 e que tem a sua vida suspensa há 18 anos.

O Regulamento de Trabalho em vigor para a Base das Lajes determina que os contratos de trabalho temporário a termo certo destinam-se apenas a situações em que se verifique acréscimo temporário da atividade de um departamento ou seja necessário o desempenho de uma tarefa ocasional ou uma tarefa temporária específica, sendo que a contratação temporária também se pode colocar para candidatos ao primeiro emprego ou desempregados de longa duração. Tendo por base o enquadramento legal, facilmente se percebe que alguns destes trabalhadores estão a desempenhar funções que tem uma necessidade continua e permanente, logo deviam ter um vínculo de trabalho efectivo e serem trabalhadores do quadro permanente das USFORAZORES.

Para o Movimento Sindical Unitário Açoriano a dispensa destes trabalhadores é no mínimo estranha, porque estão a abrir vagas para as mesmas funções.

Outra das nossas preocupações prende-se com o facto, de o número de postos de trabalho efectivos, desde 2015, não ultrapassar os 417 trabalhadores. A confirmar-se este limite máximo, mais uma vez fica demonstrada a incapacidade negocial portuguesa neste processo, porque não conseguimos estabelecer um número mínimo de trabalhadores portugueses, que pudesse evitar possíveis despedimentos, antes pelo contrário estabeleceu-se um número máximo que impede futura contratações

O Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Alimentação, Bebidas e Similares, Comércio, Escritórios e Serviços, Hotelaria e Turismo dos Açores (SITACEHT/AÇORES) e a União dos Sindicatos de Angra do Heroísmo (USAH) consideram que nesta matéria extremamente sensível, é de fundamental importância que os Órgãos de Soberania e os Órgãos da Região Autónoma dos Açores tenham uma acção e intervenção muito mais decididas e empenhadas, em matérias como:

A defesa do número de postos de trabalho para os trabalhadores portugueses, única contrapartida efectiva face à utilização daquela infra-estrutura pelos Norte-Americanos. E o estabelecimento de um contingente mínimo de trabalhadores portugueses, na proporção de 3 trabalhadores portugueses, por cada norte-americano, nunca podendo este contingente ser inferior a 450 trabalhadores portugueses;

A aplicação da Legislação Portuguesa, nomeadamente em matéria de Saúde e Segurança no Trabalho; Parentalidade; Estatuto de Trabalhador Estudante; Lei Eleitoral; Prevenção ao Combate do Assédio no Trabalho; E o fim da precariedade Laboral

A consagração de prazos de resposta pelos diferentes níveis de resolução de conflitos e a eliminação de alguns dos níveis de resolução de conflitos existentes, ficando apenas a Comissão Laboral e Comissão Bilateral, garantindo que os trabalhadores possam recorrer, em tempo útil, às instâncias judiciais.

A defesa dos trabalhadores e dos seus direitos é para nós uma frente de acção permanente e o Movimento Sindical Unitário Açoriano continuará a acompanhar e a denunciar as situações de incumprimento com os trabalhadores nos Açores.

FONTE: Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Alimentação, Bebidas e Similares, Comércio, Escritórios e Serviços, Hotelaria e Turismo dos Açores (SITACEHT/AÇORES) e União dos Sindicatos de Angra do Heroísmo (USAH)