em teletrabalho os trabalhadores mantêmos seus direitosEm teletrabalho, os trabalhadores mantêm, na íntegra, todos os seus direitos, nomeadamente os retributivos e o pagamento do subsídio de refeição. Compete à empresa assumir a responsabilidade das despesas de consumo energético e de utilização dos equipamentos necessários. A actividade profissional é prestada, exclusivamente, dentro do horário normal de trabalho. A empresa deve respeitar os períodos de descanso e de repouso, assim como a privacidade do trabalhador, fora do respectivo horário. O esclarecimento é dado pelo STRUP - Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos de Portugal, na sequência da eventual implementação do regime de teletrabalho na Carris, CarrisBus e CarrisTur.

Carris: Em teletrabalho os trabalhadores mantém todos os direitos

Comunicado do STRUP Aos trabalhadores da Carris, CarrisBus e CarrisTur

EM TELETRABALHO OS TRABALHADORES MANTÉM TODOS OS DIREITOS

Num quadro de necessidade de conter as formas de propagação da epidemia, o Governo decidiu e a administração da Carris poderá implementar o novo regime de teletrabalho.

Este regime é obrigatório nas situações em que este se revelar possível e caso os trabalhadores não se oponham.

Neste sentido, o STRUP informa que:

1.Os trabalhadores mantêm, na íntegra, todos os seus direitos, nomeadamente os retributivos e o pagamento do subsídio de refeição;

2.Compete à empresa assumir a responsabilidade das despesas de consumo energético e de utilização dos equipamentos necessários para a realização do trabalho;

3.A actividade profissional é prestada, exclusivamente, dentro do horário normal de trabalho. A empresa deve respeitar os períodos de descanso e de repouso, assim como a privacidade do trabalhador, fora do respectivo horário.

O STRUP apela aos trabalhadores que,em caso de dúvida, contactem os nossos dirigentes e delegados sindicais.