Encontro sobre acção reivindicativa e contratação colectivaDecorre hoje, no Porto, um encontro sobre acção reivindicativa e contratação colectiva, organizado pela FIEQUIMETAL – Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Química, Farmacêutica, eléctrica, Energia e Minas.

Sobre a Política Reivindicativa para 2022, está em discussão a Resolução “Lutar por Melhores Salários - Defender e Conquistar Direitos”

RESOLUÇÃO

LUTAR POR MELHORES SALÁRIOS
DEFENDER E CONQUISTAR DIREITOS
POLÍTICA REIVINDICATIVA 2022

Durante estes dois últimos anos, no contexto da situação epidémica foi desencadeado pelos centros do grande capital uma campanha ideológica assente no medo, com o propósito de desarmar a luta organizada dos trabalhadores.

As instituições da U.E. rapidamente arquitetaram um plano assente nos recursos públicos para acudir as grandes multinacionais de salvaguardarem a acumulação de capital registada em anos anteriores ao problema sanitário.

Numa primeira fase o mecanismo criado foi o designado Lay-off simplificado e na actual fase retocado, o “apoio á retoma”. Mecanismos que supostamente teriam uma vigência conjuntural estão a tornar-se agora de uso banal, sem fundada necessidade económica ou de mercado.

O contexto de enorme incerteza, e contração da actividade económica agravou problemas sociais que vinham de trás, o desemprego disparou, a quebra de rendimentos foi abrupta, os trabalhadores no caldo de pânico e desespero gerado ficaram mais premiáveis á intensificação da exploração. O ataque aos direitos a desregulação do tempo de trabalho, despedimentos injustificados, caracterizam um período de verdadeira pilhagem por parte do grande patronato, aos recursos públicos e aos diretos dos trabalhadores.

Simultaneamente encontraram em tal ambiente condições favoráveis para colocar em marcha uma agenda politica antes desenhada com vista a provocar alterações na estrutura económica e no funcionamento das sociedades com particular destaque para a digitalização e a agora tão propalada “transição energética”.

Perante esta campanha contra os trabalhadores, o Governo minoritário do PS deu um forte estimulo e teve grande responsabilidade, desde logo, dando o mote ao patronato com o congelamento dos salários na Administração Pública e no sector empresarial do Estado; a manutenção das normas gravosas do Código do trabalho no que diz respeito à contratação colectiva e ao princípio do tratamento mais favorável aos trabalhadores; o aumento do período experimental; a manutenção da legislação que permite o aumento e desregulação dos horários de trabalho; atribuição de Lay-off a grupos económicos com lucros fabulosos, descapitalizando 2

a Segurança Social; banalização do teletrabalho com prejuízo para os trabalhadores.

No plano económico-social, a epidemia expôs vulnerabilidades que resultam de problemas estruturais de décadas de política de direita que desmantelaram a capacidade produtiva nacional, política essa que continua como se verificou no caso dos nossos sectores na Refinaria do Porto em Matosinhos a Central termoelétrica de Sines, bem como o anunciado encerramento da central termoelétrica do Pego, processos desenvolvidos a coberto de uma agenda politica que visa atingir a neutralidade carbónica sem acautelar alternativas á produção existente.

Os últimos dois anos colocam em evidência que perante situações de extrema complexidade como a situação sanitária vivida, ao contrário do que a campanha ideológica propalou, trabalhadores e patrões não estavam como nunca estiveram no mesmo barco, mas antes uma transferência colossal de recurso públicos para o capital.

Entretanto, Para o ano de 2022, perspetiva-se uma recuperação da actividade económica, que só não será mais robusta, devido à opção do governo em manter-se amarrado às imposições da União Europeia (UE) como a CGTPIN denuncia, nomeadamente na sua apreciação ao Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Neste domínio importa sublinhar que o PRR deveria ser canalizado para o reforço das competências profissionais, o investimento no aparelho produtivo, o alargamento e modernização dos serviços públicos, tudo medidas que devem ser implementadas em articulação com a valorização dos salários por forma a aproximar a economia nacional da média da U.E.

O aumento geral dos salários constitui um imperativo nacional. Ao contrário do que é repetidamente afirmado, a questão não passa exclusivamente por produzir mais para só então aumentar os salários. Os níveis de desigualdade na repartição da riqueza entre o trabalho e o capital é que impedem um aumento robusto dos salários, que se situe acima do crescimento da economia, combatendo, desta forma, a exploração. Por outro lado, o aumento geral dos salários conduz ao crescimento do consumo privado, à dinamização da produção num tecido produtivo que tem no mercado interno o seu principal destino, com a criação de mais emprego, crescimento da receita fiscal e das contribuições para a segurança social.

O país necessita e as empresas têm condições para aumentar salários e garantir os direitos aos trabalhadores!

 Em Portugal o modelo económico-social continua assente em baixos salários, negação do direito de contratação colectiva, elevada precariedade e más condições de trabalho. Este é um modelo que conducente a uma baixa produtividade esta depende essencialmente da estrutura produtiva e que não se reflete na necessária distribuição da riqueza que permita melhorar as condições de vida e de trabalho dos trabalhadores.

3

Entre 2016 e 2019 o crescimento económico, em média anual, foi de 2,7% mas este crescimento não impactou positivamente a vida dos trabalhadores

Para o seu desenvolvimento, o país necessita de garantir os sectores estratégicos da sua economia e ao mesmo tempo, assegurar o emprego com direitos, o que desde logo implica o aumento significativo dos salários.

Os recentes aumentos do Salário Mínimo Nacional, apesar de insuficientes foram importantes, desde logo porque constituíram um instrumento de combate à pobreza dos trabalhadores. É, pois, necessário também o aumento geral dos salários, desde logo os acordados na contratação colectiva. Em muitas convenções colectivas o salário mínimo tem “comido” os níveis de remuneração mais baixos (nalguns casos, o grosso das tabelas salariais). Não está em causa o salário mínimo e a sua elevação, mas antes a falta do correspondente aumento salarial de todos os trabalhadores e a valorização das carreiras e profissões.

A economia interna de um país só se dinamiza e cresce se os cidadãos tiverem poder de compra e para isso é imprescindível e imperioso aumentar os salários.

 A par do aumento dos salários, o tempo de trabalho assume especial relevância. Portugal faz parte do grupo de países europeus em que mais horas se trabalha semanalmente, tendo em 2020, apesar da pandemia, atingido a média de 40,5 horas de trabalho semanal por trabalhador a tempo completo. É pois, cada vez mais necessário reafirmar e lutar pela redução progressiva do horário semanal para as 35 horas.

O patronato alega que a redução do horário de trabalho não é economicamente viável, nada mais falso! Os países economicamente mais desenvolvidos, em geral, são os que têm horários de trabalho mais baixos, como é o caso da Alemanha, da França, da Suécia e da Dinamarca.

O caminho seguido pelo patronato tem vindo, não só no sentido do aumento da carga horária, como no sentido da desregulação do tempo de trabalho, impossibilitando a conciliação da actividade profissional com a organização da vida pessoal e familiar de milhares de trabalhadores nos nossos sectores.

 Uma outra questão de extrema importância é a estabilidade no emprego, desde logo, porque sem estabilidade dos vínculos contratuais, de rendimentos e condições de trabalho minimamente dignas, a estabilidade económico-financeira, pessoal e familiar dos trabalhadores é posta em causa. Por isso, importa dar continuidade e intensificar a luta contra a precariedade.

 A formação profissional e académica é uma questão decisiva para o desenvolvimento do país.

Por iniciativa do patronato, Portugal continua a ter um enorme défice na concretização do direito à formação profissional e na valorização, reconhecimento e motivação dos trabalhadores para a aquisição de novas competências e reconhecimento das suas qualificações. Muitas empresas continuam a olhar para a 4

formação profissional como um custo, não reflectindo nos salários e nas carreiras profissionais o esforço e investimento dos trabalhadores na aquisição de mais competências. Essa realidade é visível também ao nível da utilização do estatuto do trabalhador estudante, que muitos trabalhadores veem igualmente negado, devido, nomeadamente, à precariedade dos vínculos de trabalho.

A actual situação necessita de uma resposta que valorize o trabalho e os trabalhadores!

Por tudo o acima exposto importa realçar a importância da mobilização dos trabalhadores em cada empresa e local de trabalho para atingir os seguintes objectivos:

 Aumento real e geral dos Salários;

 Valorização dos direitos dos trabalhadores;

 Defesa dos direitos que emanam da Contratação Colectiva e dos usos laborais;

 Combate nos locais de trabalho à aplicação do acordo dos patrões;

 Luta pelas 35 horas semanais, combate ao agravamento dos horários;

 Defesa do emprego estável e com direitos, combate à precariedade.

A luta organizada dos trabalhadores é a única forma capaz de contribuir para uma verdadeira política de esquerda que coloque como prioridade a valorização do trabalho e dos trabalhadores.

A resolução para a acção reivindicativa constitui uma ferramenta de trabalho e um guia de orientação indispensável para todos os quadros sindicais, que deve ser utilizado a partir da realidade concreta das empresas e dos sectores representados na nossa Federação como meio para a discussão e elaboração das propostas reivindicativas e a reformulação de propostas para a negociação colectiva.

A Direcção Nacional aponta a acção reivindicativa nos locais de trabalho, como o eixo central da acção sindical a desenvolver, promovendo a apresentação de cadernos reivindicativos no máximo de empresas em articulação com a negociação da contratação colectiva, tendo por base as seguintes orientações:

1. AUMENTO REAL E GERAL DOS SALÁRIOS;

 A recuperação do poder de compra perdido nos últimos anos, nomeadamente em resultado dos salários roubados e/ou do congelamento salarial;

 O objectivo de alcançar um aumento salarial mínimo para cada trabalhador de 3 € por dia o que corresponde a 90€ por mês;

 Lutar para fixar, a curto prazo, nas empresas do sector um salário de entrada num valor nunca inferior a 850,00€ (sem prejuízo de valores mais elevados em prática nas empresas) tendo como referência o valor definido pela CGTP-IN para o Salário Mínimo Nacional;

5

 A necessidade de se proceder aos correspondentes ajustamentos nos demais graus ou níveis salariais;

 A exigência do aumento dos salários no sector empresarial do estado, bem como a respectiva progressão nas carreiras.

 Desenvolver no plano sectorial uma ampla campanha pelo aumento dos salários e a redução do horário de trabalho para um máximo de 35 horas semanais. A campanha que será suportada por propaganda alusiva aos temas deve assumir caracter regular, planificação identificando as empresas prioritárias e respectivos quadros responsáveis.

2. ELIMINAÇÃO DAS DISCRIMINAÇÕES

São muitas as formas de discriminação que atingem e penalizam os trabalhadores e trabalhadoras nos sectores da indústria e energia. Sendo da mais elementar justiça reivindicar a sua eliminação. Impõe-se proceder ao levantamento prévio de cada caso concreto para agir em conformidade, garantindo a unidade dos trabalhadores.

São reivindicações fundamentais:

 O cumprimento do princípio constitucional de “salário igual para trabalho igual”;

 A integração no salário de todos os prémios discriminatórios e/ou não regulamentados com a intervenção e o controlo dos trabalhadores;

 O cumprimento dos direitos de igualdade e de parentalidade, independentemente do vínculo laboral.

 Lutar contra os bancos de horas, os horários concentrados e os regimes de adaptação dos horários;

 Respeitar o direito à conciliação entre a vida profissional familiar e pessoal.

3. CONTRATOS EFECTIVOS PARA TODOS OS TRABALHADORES COM VÍNCULO PRECÁRIO QUE OCUPEM POSTOS DE TRABALHO PERMANENTES.

Um número crescente de trabalhadores, em particular jovens, encontra-se na situação de contratação precária, baseada em justificações fraudulentas. A luta jurídica é um meio insuficiente para fazer face a esta chaga social, por isso é necessário continuar a luta no combate à precariedade e que os trabalhadores tomem nas suas mãos a exigência de que todos os trabalhadores com vínculos precários, que ocupem postos de trabalho permanentes passem a contrato de trabalho efectivo, assim como contra a aplicação do período experimental “alargado” bem como os contratos de muito curta duração;

Combater a utilização da figura da externalização de serviços (outsourcing) pois o patronato tem utilizado a externalização de serviços como forma de contornar a integração de trabalhadores que prestam funções permanentes nos quadros das empresas, trabalhadores esses que são essenciais ao cumprimento do objecto para a qual foi criada. Procuram, com mais esta forma de precarização das relações de trabalho, desresponsabilizar-se pela relação de trabalho, pagar salários mais baixos, não aplicando direitos, nomeadamente os constantes na contratação colectiva. É injustificável e inaceitável que haja empresas onde uma parte significativa dos 6

trabalhadores seja contratada por esta via, sem os quais as empresas não podiam laborar.

4. COMBATE AO AGRAVAMENTO E À DESREGULAÇÃO DOS HORÁRIOS DE TRABALHO E A LUTA PELA SUA REDUÇÃO PARA AS 35 HORAS SEMANAIS

O aumento e a desregulação do horário de trabalho foi sempre ao longo da história um objectivo patronal com o propósito de, por essa via, aumentar a exploração e maximizar os lucros.

Actualmente verifica-se um novo ataque patronal nos sectores representados pela Fiequimetal com a pretensão de impor horários de trabalho desregulados cujas consequências são a desarticulação entre a vida profissional, pessoal e familiar do trabalhador e a degradação da sua saúde.

Por outro lado, a evolução tecnológica e a revolução digital tem provocado alterações com significado nos métodos de produção.

Esta realidade, permite produzir em larga escala em menos tempo e com mais qualidade, sendo que o seu resultado deve ser colocado ao serviço da qualidade de vida dos trabalhadores, reduzindo o horário de trabalho e criando mais empregos, nesse sentido, devemos exigir:

 O cumprimento do princípio da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal dos trabalhadores;

 Que, na elaboração dos horários de trabalho, seja respeitada a protecção da saúde dos trabalhadores;

 A garantia dos 2 dias de descanso semanal consecutivos (sábado e domingo) em geral e a consagração, no mínimo de 25 dias de férias;

 O abandono progressivo da prestação do trabalho em período nocturno e por turnos, limitando o seu recurso a actividades cujo funcionamento dependa daqueles regimes;

 O cumprimento do sábado como dia de descanso complementar, do domingo como dia de descanso obrigatório e dos feriados nacionais; municipais e de carnaval, exigindo a respectiva retribuição extraordinária sempre que se verifique prestação do trabalho nestes dias;

 O cumprimento dos respectivos descansos compensatórios;

 A redução progressiva dos horários de trabalho (sem diminuição da retribuição), com vista a atingir as 35 horas semanais, com a duração máxima de 7 horas diárias.

Trata-se de uma reivindicação justa dos trabalhadores que, ao longo dos últimos anos, têm sido confrontados com uma estratégia patronal agressiva, visando aumentar os lucros através do aumento do número de horas de trabalho não remunerado, tendo como consequência a desvalorização do salário/hora e o lançamento de milhares de trabalhadores no desemprego.

Pelo contrário, a redução do horário de trabalho que os trabalhadores reivindicam, constitui um factor de progresso, na medida em que: 7

 Potencia a criação de emprego e a consequente redinamização da economia;

 Corresponde às necessidades de os trabalhadores conciliarem o tempo de trabalho com a vida pessoal e familiar e a participação na vida social, cívica e cultural;

 Diminui o tempo de exposição aos factores de risco, contribuindo por essa via para reduzir os acidentes de trabalho e a contração de doenças profissionais;

 Aumenta a produtividade e estimula o investimento na modernização do sector produtivo.

5. REPOSIÇÃO DO PAGAMENTO DO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO

O não pagamento integral do trabalho extraordinário (suplementar), conforme vigorava na legislação anterior à alteração produzida em 2012, corresponde à diminuição da retribuição, constituindo mais uma forma ilegítima do patronato se apropriar da riqueza produzida pelos trabalhadores. Assim, reclama-se a reposição do pagamento integral do trabalho extraordinário, exigindo a aplicação da decisão do Tribunal Constitucional e o respeito pelos usos laborais.

6. EFECTIVAÇÃO DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA TODOS OS TRABALHADORES

O direito à formação profissional está consignado no Código do Trabalho, carecendo, na maioria dos casos, de aplicação efectiva por parte do patronato, que insiste em a considerar um custo em vez de investimento produtivo.

Nesse sentido, impõe-se:

 Exigir a elaboração dos planos de formação previstos na Lei, com a participação dos trabalhadores e dos seus representantes;

 Exigir que o mínimo de 40 horas de formação certificada, anuais, previstas na Lei seja efectivamente concretizado;

 Exigir que na sequência da formação profissional, os trabalhadores sejam devidamente valorizados, tanto em termos de progressão na carreira profissional como no respectivo enquadramento salarial.

7. MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO

A degradação das condições de trabalho é uma das consequências do aumento da exploração e da fuga do patronato ao investimento na prevenção da saúde e segurança no trabalho, em conjugação com a falta de efectiva fiscalização da ACT.

Ao mesmo tempo aumentam os factores de risco que emergem do aumento dos ritmos de trabalho, da precariedade dos vínculos e da degradação das condições em que o trabalho é prestado, problemas com que os trabalhadores estão confrontados no seu dia-a-dia.

Nesse sentido os trabalhadores devem reivindicar medidas concretas para a melhoria das suas condições de trabalho, nomeadamente:

 O cumprimento da legislação em vigor sobre prevenção e eliminação dos riscos profissionais;

8

 A adequação dos ritmos de trabalho de forma a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores;

 Garantir pausas no trabalho, que permitam uma efectiva recuperação física e psíquica para retomar a actividade;

 Melhoria das condições de Trabalho por Turnos, observando as reivindicações que resultaram do Encontro Nacional sobre Trabalho por turnos e nocturno, promovido pela Fiequimetal em 12 de Julho de 2017, nomeadamente:

 O aumento do período normal mínimo de férias para 25 dias úteis;

 Para além do período normal de férias, os trabalhadores devem ter ainda direito a uma licença adicional, paga, de 3 dias úteis quando o trabalhador estiver em regime de turnos/nocturno de 10 a 14 anos, e de 5 dias úteis há 15 anos ou mais.

 A implementação e/ou melhoria dos subsídios de turnos para valores não inferiores a 20%, 25% e 35%, para 2 turnos, laboração semi-contínua ou laboração continua, respectivamente, sem prejuízo de valores superiores já praticados;

.

 A consagração do trabalho em regime de turnos/nocturno como actividade penosa e desgastante e de uma bonificação de 0,2 por ano de trabalho, prestado nestes regimes;

8. DEFENDER E EFECTIVAR OS DIREITOS CONTRATUAIS

Com vista à defesa e efectivação dos direitos contratuais, na acção reivindicativa para 2022 a Direcção Nacional reitera os seguintes princípios:

 Reforço da acção integrada nos locais de trabalho, em particular junto dos grandes Grupos Económicos que têm vários centros fabris espalhados pelo país e necessitam de um acompanhamento integrado, isto é, uma intervenção sindical integrada é fundamental para dar resposta aos justos anseios dos trabalhadores, independentemente de trabalharem no norte, no centro, no sul ou nas regiões autónomas. É fundamental esta acção integrada para conduzir a luta em torno de um mesmo objetivo ou para melhorar as condições de vida e de trabalho em qualquer ponto do país de uma mesma classe ou setor de atividade.

 Continuação da luta para aplicação dos direitos da contratação colectiva;

 A necessidade de denunciar e contrariar a ofensiva patronal, esclarecendo os trabalhadores sobre a gravidade das suas pretensões.

9. GARANTIR UM DIA DE DISPENSA REMUNERADA A GOZAR NO DIA DO ANIVERSÁRIO DO TRABALHADOR

Trata-se de uma importante reivindicação dos trabalhadores, já alcançada em diversas empresas de vários sectores e que não constitui, regra geral, custo para as empresas e, para os trabalhadores é um direito que se afigura importante, quer a nível individual, quer a nível familiar e social. 9

Assim, reivindica-se que o dia de aniversário do trabalhador seja um dia de dispensa remunerada, nos seguintes termos:

a) Sempre que o dia de aniversário do Trabalhador coincidir com dia de folga, férias ou feriado, o Trabalhador terá direito a gozar esse dia no dia de trabalho imediatamente subsequente;

b) Para os Trabalhadores cujo aniversário é no dia 29 de Fevereiro, em anos comuns, terão direito à dispensa remunerada no dia de trabalho imediatamente subsequente;

c) A dispensa prevista neste número contará para todos os efeitos como tempo efectivo de trabalho.

10. SALVAGUARDAR A IGUALDADE PLENA DE DIREITOS DO TRABALHADOR PRESENCIAL E DO TRABALHADOR EM REGIME DE TELETRABALHO

Defendendo a Fiequimetal:

- A exigência de acordo escrito do trabalhador para passar ao regime do teletrabalho;

 O princípio da reversibilidade a todo o tempo;

 A obrigatoriedade do ressarcimento pecuniário do trabalhador em situação de teletrabalho, através do estabelecimento de uma prestação compensatória, um subsídio ou uma ajuda de custo, susceptível de ressarcir o trabalhador do custo acrescido, sem que a recepção dessa prestação pecuniária esteja dependente de qualquer necessidade de comprovação de realização das despesas;

 A igualdade de tratamento em situação de teletrabalho e em regime presencial, nomeadamente garantindo que o trabalhador não tem prejuízo material ou imaterial com o facto de estar em teletrabalho, e que essa situação não se reflicta num tratamento desigual, seja através da transferência de custos para a esfera do trabalhador, seja através do acesso à informação, seja em matéria de SST e reparação e acidentes de trabalho;

 A garantia do exercício dos direitos sindicais;

 A garantia de que a habitação do trabalhador e da sua família não se torna uma extensão da empresa ao serviço da entidade patronal;

 A regulação do tempo de trabalho em situação de teletrabalho, não podendo ser aproveitada para introduzir variáveis que, invocando um eventual “direito a desligar”, fragilizem o conceito de horário de trabalho e o efectivo respeito pelos seus limites, regulando períodos de conexão que vão para além do período normal de trabalho.

Acção e intervenção imediata

No quadro da actual situação política e social é importante a intensificação da luta, com particular importância ao nível dos locais de trabalho, no sentido de pressionar o Governo e o patronato a responder às justas reivindicações dos trabalhadores designadamente a revogação das normas gravosas do código de trabalho, o aumento dos salários inclusive no Sector Empresarial do Estado, o respeito pelos direitos, a não desregulação e agravamento dos horários de trabalho e a melhoria das condições de trabalho. 10

Nesse sentido a Direcção Nacional aprova e assume o compromisso de empenhamento nas seguintes iniciativas da CGTP-IN:

 Dar continuidade à Luta Contra a Precariedade, esclarecendo e mobilizando os trabalhadores nos locais de trabalho para a exigência da passagem de todos os trabalhadores com vínculo de trabalho precário ao quadro de efectivos;

 Intensificar a Campanha de Direitos "Valorizar o Trabalho para um Portugal com Futuro", divulgando os direitos legais e contratuais, afirmando o direito de actividade sindical nos locais de trabalho e o direito à igualdade entre mulheres e homens, sindicalizando e elegendo delegados sindicais e representantes para a Segurança e Saúde no Trabalho;

 Declarar total disponibilidade, para esclarecer e mobilizar os trabalhadores para as acções de luta convergentes, público e privado, com expressão de rua convocadas pela CGTP-IN e que correspondem às justas reivindicações dos trabalhadores de melhoria das funções sociais do Estado, do aumento da produção nacional e da valorização do trabalho e dos trabalhadores.

A acção reivindicativa é um factor determinante para o reforço da organização sindical nas empresas e, consequentemente, de todas as estruturas sindicais, bem como, o reforço da organização sindical é determinante para a melhoria da eficácia da acção reivindicativa.

Face ao acima exposto, propõem-se para 2022 os seguintes objectivos para a Organização Sindical:

O envolvimento dos trabalhadores de cada um dos sectores representados na Fiequimetal, na resolução dos seus problemas, na conquista e defesa de direitos, aumento dos salários, melhores condições de vida e trabalho.

Manter a regularidade e alargar a outras empresas a apresentação de cadernos reivindicativos que correspondam aos interesses dos trabalhadores.

Reforçar a acção sindical nas empresas, no contacto e esclarecimento, mobilizando os trabalhadores para a continuação da exigência na aplicação dos direitos que emanam do CCTV.

Esclarecer e mobilizar os trabalhadores para a rejeição de qualquer tentativa de aplicação do “contrato do patrão”.

Difundir com carater regular, direitos, que emanam da contratação, dos usos laborais e de outras matérias que sejam favoráveis, constantes também no código do trabalho e em outra legislação.

Estimular ao exercício e aplicação dos direitos, enquanto princípio de que “direito não exercido é direito perdido”.

Mais organização sindical, combater o divisionismo.

Ao longo da sua história, o movimento sindical unitário e a CGTP-IN têm enfrentado diversas tentativas de condicionamento da sua acção e de aniquilação da sua 11

força e influência, facto ao qual os sindicatos que deram origem à Fiequimetal também foram confrontados.

Tal ataque tem na sua génese o papel determinante do movimento sindical de classe em defesa dos interesses dos trabalhadores, do País e do projecto de sociedade emancipador, cuja matriz, assenta nas conquistas económicas, sociais, políticas e culturais alcançadas com a Revolução de Abril, inscritas na Constituição da República e inseparáveis da luta de massas.

A forma mais eficaz de combater o divisionismo é ocupar de forma regular o espaço do local de trabalho, intervindo, resolvendo problemas, sindicalizar e eleger delegados sindicais.

A sindicalização é uma das principais prioridades dos sindicatos e é indissociável da intervenção nos locais de trabalho, junto de todos os trabalhadores – homens, mulheres e jovens (independentemente do seu vínculo laboral, do estatuto profissional ou da nacionalidade). Trata-se de uma prioridade estratégica e tarefa permanente de todos os dirigentes, delegados e activistas sindicais.

Esta tarefa de todos os dias, exige métodos de trabalho baseados na elaboração de planos de trabalho, que articulem a sindicalização, a organização de base e a acção reivindicativa, criando as condições para uma presença estruturada nas empresas de modo a que estes vejam o sindicato como seu, sintam que existe para os apoiar e para organizar a luta pela resolução dos seus problemas e pela construção de um futuro melhor.

O reforço da intervenção dos sindicatos nos locais de trabalho é indissociável do papel e da acção da organização sindical de base, do seu conhecimento da realidade, da ligação aos trabalhadores.

Assumir como prioridade da acção dos Sindicatos fortalecer a organização de base, ampliando, reforçando e renovando a rede de delegados sindicais, de modo a abranger, mais empresas e serviços

Lisboa, 28 de Setembro de 2021

A Direcção Nacional