No próximo dia 14 de Janeiro, o SIMAMEVIP/FECTRANS vai renovar o pré-aviso de greve na AtlânticoLine, empresa que opera o transporte marítimo entre as ilha dos Açores, para dar continuidade à luta que teve início no dia 1 de Dezembro passado. Desde o dia 1 de Dezembro, os trabalhadores fizeram greve nos seguintes dias:

Dezembro: - 2,3,7,8 Linha S. Jorge – esta linha é feita com recurso ao trabalho extraordinário ; 9 e 21 – todos os destinos.

Janeiro: - 2,3,5,6,9 – Linha de S. Jorge; 7,10 – Todos os destinos; 11 – Canal (Pico).

Nos termos do pré-aviso de greve irão os trabalhadores decidir em quais dias tornam, no mês de Fevereiro, a paralisar a sua actividade em defesa dos seus interesses de classe,

Todo este processo teve inicio com a discussão da revisão do AE no decorrer do ano 2021, tendo os trabalhadores recorrido à greve devido à intransigência da administração/governo regional, que pretende condicionar o aumento salarial a um acordo de um “subsídio de embarque” que mais não é que uma disponibilidade para todo o trabalho de modo a contornar a lei, já que nesta empresa não é cumprido o limite das 200 horas de trabalho extraordinárias, sendo recorrente cada trabalhador ultrapassar em várias vezes esse limite.

Com esta proposta da administração/governo regional os trabalhadores deixariam de ter horários de trabalho, ficando completamente à mercê de quem não cumpre a Lei nem o AE acordado em 2018 em várias matérias, todas elas relacionadas com organização do trabalho e deixariam de receber o pagamento do trabalho extraordinário.

Outro dos motivos do conflito prende-se com o facto da administração/governo regional não querer reconhecer o novo RIM (Regulamento de Inscrição Marítima), que estipula que deixa de haver Marinheiro de Tráfego Local para haver só Marinheiro. Este reconhecimento implica uma subida de categoria para estes Trabalhadores e a implícita subida de vencimento para os valores já existentes na tabela salarial.

Chamado a intervir na resolução do conflito o governo regional optou, rapidamente, por acertar posições com a administração, não respeitando os próprios limites da lei no que refere ao trabalho extraordinário nem ao cumprimento do RIM.

Fonte: Fectrans