A Câmara de Macedo de Cavaleiros decidiu por despacho manter a jornada contínua a todos os trabalhadores do município, reduzindo a sua duração para «7 horas menos um minuto», denuncia o STAL - Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local.
"Não estivéssemos perante um despacho oficial (7/2016, de 30/6/2016), dir-se-ia tratar-se de brincadeira de mau gosto. Na realidade, com mais esta artimanha, a autarquia procura enganar os trabalhadores, obrigando-os a cumprir as 40 horas, mesmo após a entrada em vigor das 35 horas em toda a Administração Pública.
O logro começou em Fevereiro de 2014, quando o executivo camarário decidiu atribuir a jornada contínua a todos os trabalhadores do município, fazendo-lhes crer que desta forma mantinham as 35 horas semanais e sete diárias.
O STAL alertou desde logo para a ilegalidade da medida e instou os responsáveis a negociarem um acordo colectivo que salvaguardasse o horário das 35 horas, à semelhança do que aconteceu em mais de meio milhar de autarquias.
Porém, os apelos do Sindicato não foram atendidos, com claro prejuízo para os trabalhadores que, pensando manter as 35 horas, estavam de facto a laborar em jornada contínua de acordo com o horário das 40 horas semanais.
O regime de jornada contínua sempre beneficiou de uma redução do tempo de trabalho total. Por essa razão, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (do artigo 114.º, n.º 2) contempla essa redução, estabelecendo que não pode ser superior a uma hora.
Na maioria das autarquias, os trabalhadores em jornada contínua têm uma redução de uma hora diária, e nos casos em que essa redução é menor, ela não é inferior a meia hora."
Agora, a Câmara de Macedo de Cavaleiros pretende fazer tábua rasa da lei e da prática existente, reduzindo a um minuto a diferença da duração da jornada normal e da jornada contínua.
O STAL reconhece que o município não é obrigado a atribuir ou manter determinados horários, nomeadamente a jornada continua. Todavia, caso pretenda manter trabalhadores em jornada contínua, a Câmara de Macedo de Cavaleiros terá de observar os requisitos fixados na lei.
Neste sentido, o Sindicato denuncia este claro abuso de poder e exige imediata revogação de tão aberrante despacho.
O STAL lembra ainda que a alteração de horários é uma matéria condicionada à auscultação prévia das estruturas representativas dos trabalhadores, pelo que exige ser ouvido neste processo."
FONTE: STAL