Motorista1Ao longo dos anos tem sido vedado a algumas profissões – Motoristas de pesados, maquinistas e outras – o exercício da actividade para além dos 65 anos. Com o aumento legal da idade de reforma, a situação que se coloca é a destes trabalhadores estarem impedidos de exercerem a actividade, mas não poderem ter acesso à reforma sem penalizações já que não têm regime especial para esse efeito.

Em tempo oportuno a FECTRANS propôs ao Governo que estes trabalhadores, pelo facto de estarem impedidos de laborar após os 65 anos, tivessem também a hipótese de se reformar sem penalizações.

Como a maioria dos trabalhadores não consegue chegar aos 65 anos em plena actividade, este problema não tem sido muito visível.

Quando o legislador aprovou a limitação de idade no exercício destas profissões, reconheceu as suas especificidades relativas ao desgaste físico e psíquico e as implicações que isso tem na segurança para o serviço prestado.

A recente alteração do código da estrada, procurou resolver, embora mal, o problema ao permitir os motoristas pesados continuarem a laborar até atingirem a idade de reforma, sem que isso resolva as questões referentes ao desgaste físico e psíquico, que tem implicações na segurança de pessoas e bens.

Estas profissões, pelos seus aspectos específicos não podem ser tratadas de igual forma que todas as outras, pelo que se torna mais justa a reivindicação das organizações da CGTP-IN no sector dos transportes, organizadas hoje na FECTRANS, de que estas profissões têm de ser tratadas de forma diferente, com a criação de um regime especial de reforma, que permita que os trabalhadores tenham acesso à reforma mais cedo e sem qualquer penalização, tal como acontece com as profissões consideradas de desgaste rápido.

FONTE: FECTRANS