lay off transportesA FECTRANS considera que o Governo, numa nova portaria, veio abrir a porta à interpretação de algum patronato para não ter em conta todas as rubricas remuneratórias da retribuição do trabalhador, em situações de “layoff”, ao contrário da portaria anterior onde era explícito que “a compensação retributiva é paga por referência à retribuição normal ilíquida do trabalho prestado na empresa”.

Publicação da FECTRANS:

“Layoff”: Mais prejuízos para os trabalhadores

Com a publicação da portaria 94-A de 16 de Abril, o governo abre a porta à interpretação de algum patronato de que nas situações de “layoff” a retribuição do trabalhador não deve ter em conta todas as rubricas remuneratórias, o que pode levar a que dezenas de milhares de trabalhadores do sector dos transportes e comunicações, recebam no final de Abril um salário ilíquido equivalente ao salário mínimo.

Consideramos que esta portaria vai contra o Dec. Lei nº 10-A /2020 que determina que; “a compensação retributiva é paga por referência à retribuição normal ilíquida do trabalho prestado na empresa”,

Ora, em todas as empresas a retribuição normal e regular inclui um conjunto vasto de rubricas, por exemplo tabela, diuturnidades, subsídios e trabalho extraordinário, que no sector dos transportes em particular tem carácter de regularidade diária, rubrica essa que a portaria quer deixar de fora, o que é mais um prejuízo para o trabalhador.

Com uma retribuição equivalente ao salário mínimo, o trabalhador tem depois os descontos para a Segurança Social, (obrigação de que as empresas estão isentas), pelo que o rendimento disponível vai ficar abaixo dos 600€.

Vamos continuar a exigir em todas as frentes institucionais e governamentais, que o cálculo da retribuição dos trabalhadores em situação de “layoff” inclua toda a remuneração ilíquida dos meses anteriores e acompanhamos a reivindicação da CGTP-IN do pagamento integral da retribuição dos trabalhadores abrangidos por estas medidas de apoio aos patrões e de defesa dos seus lucros.

FONTE: FECTRANS