surgical mask 4962034 640O Sindicato dos Enfermeiros Portugueses relembra que o Governo ainda não deu resposta a uma das mais recentes mas premente exigência do sindicato: o pagamento a 100% das ausências por motivo de doença profissional – Covid 19 – dos enfermeiros com contrato individual de trabalho.

Nota de Imprensa do Sindicato dos Enfermeiros Portugueses

ENFERMEIROS: Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho e as nossas exigências

Neste dia em que se comemora o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, entre outras exigências, relembramos que o Governo ainda não deu resposta a uma das mais recentes mas premente exigência do SEP: o pagamento a 100% das ausências por motivo de doença profissional – Covid 19 - dos enfermeiros com contrato individual de trabalho.

Em 2020, o lema do Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, que é assinalado a 28 de abril de cada ano com a coordenação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) é «Travar a pandemia: a segurança e saúde no trabalho pode salvar vidas».

Mais do que nunca, a sensibilização para a adoção de práticas seguras no local de trabalho e para a importância dos serviços de segurança e saúde no trabalho (SST) deve ser o tema central deste dia internacional.

Neste dia o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses reforça as suas exigências de há muitos anos:

  • A existência em todas as instituições de saúde de serviços de Segurança e Saúde no Trabalho.
  • A contratação urgente de médicos e de enfermeiros do trabalho.

E, decorrente da situação pandémica com que estamos confrontados relembramos que:

  • São vários os hospitais e centros de saúde que continuam a não ter todo o equipamento de proteção individual de acordo com o preconizado nas normas da Direção Geral de Saúde;
  • Os enfermeiros que têm vindo a ser admitidos não estão a sujeitos aos exames de saúde obrigatórios;
  • Algumas instituições estão a exigir um atestado de doença “normal”, seja para justificar a ausência por Covid-19 seja para justificar a ausência dos que têm doenças crónicas e estão abrangidos pelo dever especial de proteção;
  • A inexistência de médico do trabalho inviabiliza a análise da situação de cada trabalhador na declaração de doença profissional, de acidente em serviço ou na aptidão para o trabalho;
  • O Ministério da Saúde/Governo continua a não dar resposta à exigência de harmonização do pagamento das ausências por doença profissional (COVID-19) dos enfermeiros com contrato individual de trabalho. É inadmissível a diferença (100% para os CTFP e 70% para os CIT) do pagamento dos profissionais com base no tipo de contrato.

Os dados hoje conhecidos não permitem perceber quais as sequelas da doença. Os serviços de SST têm um papel determinante na protecção dos trabalhadores durante a atual crise e a longo prazo, incluindo durante a recuperação.

FONTE: SEP