O Governo mantém o processo de «descentralização das competências da Administração Central» trans­ferindo as funções sociais que lhe estão constitucionalmente atribuídas, mais uma vez, sem discussão com os trabalhadores e as suas organizações representativas.

Este processo em curso, levado a cabo por sucessivos governos do PS, tem como objetivos o alargamento das competências dos municípios «nos domínios da educação (ensino básico e secundário, respeitando a autonomia pedagógica das escolas), da saúde (cuidados de saúde primários e continuados), da ação social (em coordenação com a rede social), dos transportes, da cultura, da habitação, da proteção civil, da segu­rança pública e das áreas portuárias e marítimas (...) nos domínios do desporto e da juventude, das migra­ções, das finanças e das comunicações viárias.».

Recorde-se que este processo teve início com governos que não cumpriram a Lei das Finanças Locais. Ora, um acréscimo de responsabilidades gera condições para que não seja assegurado, a todos, o direito a ser­viços públicos de qualidade.

A Frente Comum defende a afirmação e valorização da autonomia do Poder Local, em coerência com uma organização de Estado assente na descentralização, com capacidade de responder com maior efi­cácia às exigências que se colocam, de prestar melhor serviço público, contribuindo assim para a melho­ria da qualidade e condições de vida das populações.

Um processo de descentralização de competências deve ter como objetivo a melhoria da acessibilidade e da qualidade do serviço público, a elevação da eficácia de resposta e uma melhor e maior capacidade de resolução dos problemas em diversos domínios, obrigando a uma criteriosa avaliação sobre qual o nível de poder mais adequado para o exercício de cada uma das competências.

A autonomia administrativa e financeira das autarquias é condição para o pleno exercício de atribuições e competências. De outra forma, transferem-se somente novos encargos e problemas não resolvidos, com­prometendo seriamente a sua resolução.

A Frente Comum defende que as funções sociais do Estado enquanto direitos fundamentais cuja de todos responsabilidade se mantenham na responsabilidade direta do Estado Central. Impõe-se a defesa intransi­gente da Constituição da República Portuguesa. Qualquer processo de descentralização deve passar:

p

FCSAP, 4 de Abril de 2022

ela criação de regiões administrativas;

pela definição das condições para a transferência de competências para as autarquias, as con­dições para o seu exercício e a articulação com os diversos níveis de administração, garantindo, nomeadamente a preservação da autonomia administrativa, financeira, patrimonial, normativa e organizativa interna das autarquias locais; o acesso universal aos bens e serviços públicos neces­sários à efetivação de direitos constitucionais; a unidade do Estado na repartição legal de atribui­ções entre as entidades públicas e administrativas e a adequação do seu exercício aos níveis de administração central, regional e local; a adequação dos meios às necessidades; a estabilidade de financiamento no exercício das atribuições que lhes estão cometidas;

Pela alteração da Lei das Finanças Locais que respeite o princípio constitucional da justa repar­tição dos recursos do Estado, assegure as condições de estabilidade na sua aplicação e recupere os níveis de financiamento negados por sucessivos incumprimentos e cortes de montantes;

Pela manutenção de áreas no domínio do Estado Central sem qualquer descentralização de atribuições ou competências, atenta a necessária coesão de políticas públicas para efetivação dos direitos sociais de forma universal, gratuita e de qualidade, nos termos previstos na Constituição da República Portuguesa.

A Administração Pública é essencial na garantia do acesso dos cidadãos ao exercício e concretização dos seus direitos fundamentais. Este processo de descentralização aumenta os riscos de agravamento das as­simetrias, aprofunda as desigualdades, põe em causa a universalidade, a que a Constituição da República Portuguesa obriga no acesso e usufruto dos serviços públicos e, põe em causa direitos como a Saúde, a Educação, a Segurança Social, a Cultura, entre outros, face aos ataques que têm sido desencadeados por sucessivos governos às funções sociais do Estado e à sua prestação.

É neste contexto de desvalorização do papel dos serviços públicos que se junta um processo de descen­tralização de funções sociais do Estado que pretende o aprofundamento da sua destruição enquanto fun­ções ao serviço da Democracia e do Povo, abrindo caminho para a sua privatização e cujas consequências, alcance e gravidade para os trabalhadores e populações são de difícil previsão.

A Frente Comum exige a suspensão imediata dos processos de descentralização das funções sociais do Estado, mantendo-as sob a responsabilidade do Estado Central, em cumprimento da Constituição da República Portuguesa, a suspensão imediata da Lei e a reabertura de discussão e ponderação adequada com as autarquias e as estruturas representativas dos trabalhadores que valorizem verdadeiramente estas Funções Sociais do Estado.

A Frente Comum pugna pela defesa intransigente da universalidade das funções sociais do Estado como condição da igualdade dos cidadãos. Significa que o Estado – Administração Central deve manter em si os poderes que lhe permitam promover o desenvolvimento estrutural do País, ou seja, os poderes que viabilizam a igualdade de tratamento e de direitos dos cidadãos nos domínios económico, social e cultu­ral. Nenhum processo de descentralização de competências pode avançar sem a necessária discussão pública e negociação com as organizações representativas dos trabalhadores.

fONTE: Frente Comum