Publicado o CCT para o comércio retalhista do AlgarveAumentos salariais a vigorar a partir de 1 de Janeiro 2022

Concluídas as negociações com a ACRAL

Actualização dos salários com retroactivos a 1 de Janeiro de 2022

Renumeração das seguintes Cláusulas:

  • Cláusula 23ª

Pagamento do trabalho suplementar

  • Cláusula 24.ª

Pagamento do Trabalho Suplementar em dias de descanso semanal e feriados

  • Cláusula 25.ª
    (Retribuição de trabalho normal prestado em dia feriado)

Valores em Vigor a partir de 1 Janeiro 2022:

  • Os trabalhadores com funções de caixa terão um abono mensal de 16,45€.
  • O subsídio de alimentação mínimo passou para 4,77€ por dia.
  • O valor pecuniário das diuturnidades é agora de 13,16€.

Aos trabalhadores deslocados em serviço serão pagos de acordo com seguintes valores:

Pagamento de refeições, alojamentos e transporte necessários:

  • Diária – 34,17€
  • Alojamento e pequeno-almoço – 18,96€
  • Pequeno-almoço – 2,38€
  • Almoço, Jantar e Ceia – 10,28€

Direitos consagrados no CCT, nomeadamente:

Os trabalhadores do Comércio Retalhista do Algarve mantêm o direito a 22 dias de férias mais 3 de Majoração de acordo com a Cláusula 31—Duração das Férias

n.º 9: “A duração do período de férias é aumentada no caso de o trabalhador não ter faltado, ou na eventualidade de ter apenas faltas justificadas no ano a que as férias se reportam, nos seguintes termos:

  1. Três dias de férias até ao máximo de uma falta ou dois meios dias;
  2. Dois dias de férias até ao máximo de duas faltas ou quatro meios dias;
  3. Um dia de férias até ao máximo de três faltas ou seis meios dias...”