Começa mal o ME, agindo à margem das leis que regulam, quer o regime de colocação de docentes, quer a negociação coletiva

Começa muito mal a equipa ministerial liderada por João Costa!

Depois de anunciar grande disponibilidade para negociar, passa por cima da negociação coletiva e comete uma tremenda ilegalidade ao ser enviado pela DGAE aos professores que foram excluídos das Reservas de Recrutamento (RR), penalizados nos termos do disposto nos artigos 18.º e 44.º do decreto-lei (por incumprimento dos deveres de aceitação de colocação obtida e/ou de apresentação na escola em que obtiveram colocação, ou por terem denunciado contrato para além do fim do período experimental aplicável), informação no sentido de que, para regressarem à RR, basta requerê-lo . Esta é uma alteração ao disposto no decreto que carecia de negociação com as organizações sindicais, pois altera as regras do concurso, prejudicando todos os que ainda se encontram nas RR e que, estando próxima a sua colocação, serão prejudicados se a reintegração for concretizada à sua frente. Para além de nada garantir que quem já recusou colocação anterior não o faça de novo, requerendo a reintegração apenas para conhecer onde, eventualmente, seria colocado.

Da DGAE/ME, a informação enviada aos docentes (que segue abaixo), para além de ilegal, é feita de forma incompetente, pois informa que o regresso deverá ter lugar nos termos do n.º 6 do artigo 36.º, quando este artigo só tem 4 pontos. Nos termos do n.º 6 do artigo seguinte, o 37.º, também não poderia ser porque embora ele regule o regresso à RR, apenas se aplica a docentes que se encontram colocados temporariamente em escola, finda a sua colocação, cabendo ao respetivo diretor indicar a data em que tal sucede. Acresce que, se fosse essa a norma, então os docentes que iriam ser reintegrados ficariam mesmo à frente dos que aguardam colocação.

A FENPROF exige o cumprimento da lei! Assim, considera que:

a eventual alteração do decreto-lei passe pelo obrigatório processo negocial;o retorno à RR por parte de quem se encontra excluído, parta da manifestação de intenção pelo próprio, mas a reintegração tenha lugar em posição posterior ao último dos candidatos não excluídos;todos os docentes já colocados em horários incompletos tenham, com produção de efeitos a 29 de abril, os seus horários completados e os que forem temporários passem a anuais, sendo assim garantida a equidade entre docentes e dadas às escolas mais horas para apoio e outras atividades importantes neste final de ano letivo;neste contexto, não haja qualquer alteração ao regime em vigor sobre renovação de contratos, ainda mais quando o ME anunciou retirar as renovações do concurso, o que as poderá tornar pouco transparentes, por falta de escrutínio público.

A não ser respeitada a lei, a FENPROF, em representação dos seus associados que serão penalizados, bem como do respeito pelos direitos sindicais, recorrerá à justiça, o que espera não ser necessário acontecer, mas já se encontra em análise pelo seu Gabinete Jurídico.

Fonte: FENPROF