APHORT ESTEVE DE MA FÉ NA CONCILIAÇÃO

MINISTÉRIO DÁ COBERTURA E ENCERRA PROCESSO

A associação patronal APHORT e a FESAHT tinham acordado no protocolo negocial dar prioridade à negociação da tabela salarial e demais clausulas pecuniárias.

A associação patronal APHORT apresentou uma proposta miserável de atualização da tabela salarial sem data de efeitos, com o valor do Salário Mínimo Nacional, ou seja, sem qualquer aumento, para milhares de trabalhadores com antiguidade até 5 anos da restauração e hotéis de 3, 2 e 1 estrelas, sendo que para os hotéis de 4 estrelas propôs um aumento de 2 euros e para os hotéis de 5 estrelas um aumento de 4 euros.

Recorde-se que na tabela salarial de 2018 estes trabalhadores ganhavam 20, 35 e 45 euros acima do SMN respetivamente.

A FESAHT reclamou esclarecimentos quanto aos efeitos da proposta patronal e quantos aos valores das demais clausulas de expressão pecuniárias, tendo a APHOPRT recusado esclarecer a sua posição.

Mesmo assim, a FESAHT solicitou um intervalo e apresentou de seguida uma nova proposta de aumentos salariais em cima da tabela que vigora desde 2018 de um aumento de 125 euros dos níveis I a VI e de 95 euros dos níveis VII da X da tabela salarial, mantendo as suas propostas nas demais cláusulas pecuniárias, tudo com efeitos a 1 de janeiro de 2022.

Caberia, pois, à APHORT apresentar a sua nova proposta retributiva, tendo esta, ao arrepio do protocolo negocial, e contra o mesmo, declarado que tinha novas propostas salariais, mas que só as apresentaria depois de serem negociadas as suas propostas de alteração ao clausulado (retirada brutal de direitos).

Ora, o artigo 488.º do Código do Trabalho estabelece que as partes devem dar prioridade à matéria salarial.

Por outro lado, a APHORT acordou na reunião anterior e assinou a respetiva ata em que as partes se comprometem a dar prioridade à negociação da retribuição.

Ao recusar informar a contraparte dos efeitos das suas propostas e ao recusar apresentar novas propostas salariais, a APHORT pôs em causas princípios de boa fé negocial violando o estabelecido no artigo 489.º do Código do Trabalho.

Por outro lado, o Ministério ao não chamar a atenção da associação patronal pela sua conduta e obrigar a mesma a respeitar o protocolo negocial, deu cobertura à prática de má fé da APHORT, apressando-se a encerrar o processo de conciliação.

A FESAHT vai denunciar à ACT este comportamento da APHORT para que seja levantado o respetivo auto de noticia e vai requerer ao Ministério a mediação.

FONTE: FESAHT