A reorganização das urgências de Ginecologia e Obstetrícia, na região de Lisboa e Vale do Tejo, e das urgências de Psiquiatria, a nível nacional, confronta-se com os direitos laborais dos médicos, que têm de ser respeitados, e afasta o Serviço Nacional de Saúde (SNS) dos utentes, nomeadamente a nível dos cuidados materno-infantis e da saúde mental.
A Federação Nacional dos Médicos (FNAM) compreende a necessidade de reorganizar serviços, mas considera incompreensível que estas mudanças sejam implementadas pela Direção Executiva do SNS (DE-SNS) à revelia dos sindicatos médicos, quando estão em causa condições laborais.
A DE-SNS prevê que os hospitais partilhem os recursos para garantir o funcionamento dos serviços, o que implica a deslocação e prestação de trabalho em instituições diversas daquelas a que os médicos estão vinculados e em concelhos diferentes.
Os médicos não podem ser obrigados a deslocarem-se para serviços que não são os seus e com o qual não têm qualquer vínculo, tendo que concordar, de forma voluntária, com essa deslocação.
A FNAM relembra que os aspetos relativos ao local de trabalho dos médicos estão consagrados na regulamentação coletiva de trabalho médico em vigor, independentemente do regime contratual de cada médico (contrato individual de trabalho ou contrato de trabalho em funções públicas), estando esta deliberação da DE-SNS obrigada a respeitar estes instrumentos de contratação coletiva.
Para a FNAM, é absolutamente lamentável que se afastem os cuidados de saúde materno-infantis e de saúde mental de muitos utentes, aprofundando as graves carências que têm sido sentidas nestas áreas.
A prioridade para o Ministério da Saúde tem de ser a valorização dos médicos e profissionais de saúde, garantindo que o SNS disponha dos recursos necessários para garantir cuidados de saúde de qualidade de Norte a Sul do país. A FNAM exige soluções estruturais para problemas estruturais.
A FNAM apela aos seus associados para que, caso sejam confrontados com a exigência de deslocação para fora do seu local de trabalho contra a sua vontade, façam chegar ao seu sindicato a respetiva participação, para que este possa agir em sua defesa.
Fonte: FNAM