Nos últimos plenários, os trabalhadores da CTR aprovaram as suas propostas e afirmaram a vontade de serem melhoradas as suas condições de vida e de trabalho, para o futuro. O SITE CSRA assinala os avanços já verificados.
Numa informação aos trabalhadores, a Comissão Sindical do SITE CSRA refere que a evolução do emprego, os salários baixos, o gozo de férias e situações que podem configurar possíveis comportamentos de assédio moral, foram os assuntos mais levantados, com preocupação, nos plenários de 23 de Maio.
Os trabalhadores mantiveram as suas reivindicações e reafirmaram a vontade de continuarem a luta pela manutenção dos postos de trabalho, pela reintegração, a curto prazo, dos que foram despedidos, pela melhoria salarial e pelo cumprimento do direito a férias.
As questões que têm a ver com possíveis casos de assédio moral vão continuar a ser acompanhadas pela Comissão Sindical do SITE CSRA. Na informação aos trabalhadores, assinala-se que o assédio tem impactos na saúde mental e física, e é considerado crime.
Trabalhadores organizados vencem
A Comissão Sindical recorda que os trabalhadores lutaram, inclusivamente com apresentação de pré-aviso de greve, e nunca desistiram de discutir os seus assuntos, cientes de que quem luta nem sempre ganha, mas quem não luta perde sempre.
Na verdade, os avanços e os resultados acabam sempre por surgir.
Assim foi com o anúncio de um aumento de 50 euros para todos os operários e a subida do subsídio de refeição para 9,60 euros.
Também houve algum avanço relativamente às férias. Quando a Comissão Sindical foi constituída, no início de 2022, a grande maioria dos trabalhadores da CTR não gozava a totalidade das férias e não as conseguia agendar.
Por outro lado, depois das várias discussões e análise com a gestão da CTR, esta assumiu o compromisso de manter o negócio como um plano a longo prazo.
A Comissão Sindical e o sindicato vão continuar a apresentar propostas para a manutenção dos postos de trabalho, a reintegração dos trabalhadores despedidos e a garantia de que, para cada posto de trabalho permanente, haja um contrato de trabalho efectivo.