O serviço de refeições da cantina da Escola EBS Lousada Norte estava concessionado há muitos anos a uma empresa privada.
A Câmara Municipal de Lousada decidiu assumir a gestão direta desse serviço, ou seja, internalizou o serviço, revertendo a exploração daquela unidade económica.
Ora, de acordo com o disposto no artigo 285.º do Código do Trabalho, em caso de transmissão, cessão ou reversão de um estabelecimento ou unidade económica, os contratos de trabalho transmitem-se para o aquirente com todos os direitos e regalias, incluindo a antiguidade.
Acontece que a Câmara Municipal de Lousada recusou receber qualquer trabalhador daquela cantina, incluindo uma trabalhadora efetiva.
Esta trabalhadora efetiva apresentou-se hoje ao serviço na cantina da escola onde trabalhava há vários anos seguidos, mas, por ordem da Câmara Municipal, foi impedida de ocupar o seu posto de trabalho e de exercer as suas funções profissionais.
Foi, assim, despedida sem processo disciplinar e sem justa causa.
A Câmara Municipal de Lousada nem se dignou a responder a um oficio enviado pelo sindicato há mais de 15 dias.
O sindicato já protestou junto da Câmara Municipal de Lousada contra esta violência e esta ilegalidade.
A trabalhadora vai impugnar em tribunal este despedimento ilícito com o apoio dos serviços jurídicos do sindicato.
Fonte: Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Norte