Na reestruturação na LUSITANIA, alguns dos pontos constantes da proposta de Acordo de Teletrabalho merecem reservas:
a) Apesar da Cláusula 2.ª estipular que o regime de teletrabalho é permanente, a Cláusula 1.ª permite que a empresa possa denunciar o Acordo de Teletrabalho, através de aviso prévio de 60 dias, sem que esteja previamente definido qual o local de trabalho (nas instalações da empresa) em que o trabalhador se deverá apresentar, de forma a evitar que se torne impossível manter a relação de trabalho.
Esta questão é particularmente relevante, tendo em conta a inexistência de balcões da LUSITANIA (encerrados a 30 de Setembro de 2023) em zonas geográficas tão distantes de Lisboa ou Porto, como Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Guarda, Vila Real ou Viseu.
b) Dever o trabalhador possuir (na sua residência) de internet compatível com as condições que a empresa considera como necessárias ao desempenho do trabalho: “... rede instalada no local e de velocidade compatível com as necessidades do equipamento eletrónico e de comunicação.”
c) Ter o trabalhador que suportar os custos do teletrabalho (de energia, de rede e de aquisição ou uso de equipamentos e sistemas informáticos) a troco de 1 € por dia.
d) Ter o trabalhador que adquirir instrumentos de trabalho, nomeadamente equipamentos periféricos (impressora e outros), bem como suportar os custos de manutenção e consumíveis, a que acresce a imposição de os não poder utilizar em benefício próprio.
e) Ter o trabalhador que se apresentar nas instalações da empresa, por mera convocação, tendo que se deslocar em centenas de quilómetros sem que esta pague os custos da deslocação.
O SINAPSA aguarda o agendamento de uma reunião de urgência, com o objectivo de discutir com a LUSITANIA estas e outras questões relacionadas.
O ACORDO DE TELETRABALHO PROPOSTO PELA LUSITANIA NÃO ASSEGURA O EMPREGO NO FUTURO
É FUNDAMENTAL A DEFESA DOS POSTOS DE TRABALHO.
Fonte: SINAPSA