Alguns aspetos que a FENPROF considerou fundamentais para a eventual assinatura de um acordo negocial continuam por resolver. É o que acontece com os docentes que há mais tempo garantem o funcionamento das escolas e que, tendo perdido o tempo de serviço dos congelamentos, agora nada recuperam ou só recuperam parte, sem qualquer compensação na aposentação. Também os mais jovens, que, não tendo perdido tempo de serviço, devido à não abolição das vagas, ficarão sujeitos a perder tempo no futuro, o que em nada contribui para a indispensável atratividade da profissão docente.

Todavia, na reunião de negociação suplementar foi possível consensualizar o seguinte:

- Docentes que, no período de recuperação, atinjam escalões de acesso condicionado a vagas sem ser exclusivamente por via do mecanismo de recuperação, terão direito a vaga;

- Docentes que, por via do mecanismo de recuperação, só atinjam o direito a progredir para escalões sujeitos a vagas já depois de 1 de julho de 2027, terão direito a vaga;

- Aos docentes que reuniram os requisitos para os 5.º e 7.º escalões em 2023 serão garantidas as vagas adicionais previstas no DL 74/2023, mesmo que o despacho das vagas seja posterior ao diploma sobre recuperação do tempo de serviço;

- Aos docentes que reuniram os requisitos para progressão aos 5.º e 7.º escalões entre 1 de janeiro e 31 de agosto de 2024 será aplicado mecanismo semelhante ao que se aplicará a quem reúna esses requisitos após 1 de setembro, não sendo, assim, ultrapassado;

- Pelo menos neste primeiro momento de recuperação, os docentes poderão mobilizar a última avaliação obtida, bem como horas de formação não utilizadas em escalão anterior e não só a observação de aulas;

- As horas de formação exigidas em cada escalão serão proporcionais ao período de permanência, na razão de 12,5 horas por ano.

Espera-se ainda que o Ministério, respeitando o compromisso do governo de recuperação plena do tempo de serviço que esteve congelado, também permita a recuperação dos módulos de tempo que os docentes tiveram de usar na recuperação anterior (1018 dias) para efeitos de graduação nas listas de acesso a vagas. O Ministério comprometeu-se, ainda, a estabelecer contactos para que os docentes, hoje nas Regiões Autónomas, aí possam recuperar o tempo que ainda continua perdido.

Esta foi uma reunião que permitiu alguns avanços para além do que se poderia retirar do texto de “acordo” e que deixa no ar uma pergunta: até onde se poderia ter ido se outras organizações não tivessem assinado o acordo em 21 de maio e tivessem requerido e participado na negociação suplementar, a defender os interesses dos professores?

A FENPROF fica a aguardar a redação final do diploma legal, pois só nesse momento se esclarecerão as dúvidas. Estará presente na comissão técnica de acompanhamento da aplicação do mecanismo de recuperação e, a tornar-se necessário, recorrerá à Assembleia da República para eventual correção de aspetos negativos do diploma. Também admite recorrer à Provedoria de Justiça se houver necessidade de clarificar artigos que possam suscitar dúvidas de constitucionalidade.

Independentemente das diligências que efetuar, a FENPROF não agirá no sentido de suspender a aplicação deste diploma legal, na medida em que, principalmente, após a reunião de negociação suplementar, são muitos os aspetos positivos para os professores.

Fonte. FENPROF