DIREITO CONSTITUCIONAL À GREVE NO SECTOR DA EDUCAÇÃO

OIT apoia decisões judiciais portuguesas que consideraram ilegais os serviços mínimos decretados em 2023

O último relatório do Comité de Liberdade Sindical da OIT (junho de 2024) analisa a queixa de nove organizações sindicais da educação em Portugal, entre as quais a FENPROF, sobre a ilegalidade de decretamento de serviços mínimos em 2023, alegando que o colégio arbitral estabeleceu ilegalmente serviços mínimos durante duas greves de um dia convocadas em março de 2023 em vários distritos do país: 3 de março, de Coimbra para norte; 4 de março, de Leiria para sul.

O Comité constata que o Tribunal da Relação de Lisboa anulou a decisão do colégio arbitral (acórdão de 17 de maio de 2023) com o fundamento de que não existia base factual para sustentar uma violação do direito à educação e que “o direito à greve, que é um direito constitucional, só pode ser restringido, na estrita medida do que é adequado e proporcional à defesa e manutenção de outro direito fundamental que, no caso em apreço, está em conflito”. O Comité observa, a este respeito, que o Supremo Tribunal de Justiça decidiu posteriormente que o recurso interposto pelo Ministério da Educação contra a decisão do Tribunal de Recurso era inadmissível (acórdão de 3 de novembro de 2023). Analisadas as alegações do governo português, o Comité conclui não haver fundamento para estabelecer serviços mínimos, apoiando inequivocamente as decisões judiciais portuguesas sobre o direito constitucional à greve no sector da educação.

A FENPROF congratula-se com as conclusões deste relatório do Comité de Liberdade Sindical da OIT, muito importantes não apenas para Portugal, mas também para outros países em que se tem verificado um agravamento dos ataques aos direitos sindicais, como comprova o Índice Global de Direitos da Confederação Sindical Internacional (CSI), recentemente publicado, sobre as violações dos direitos dos trabalhadores em 2024. Um relatório que conclui que, no último ano, “9 em cada 10 países em todo o mundo violaram o direito à greve, enquanto cerca de 8 em cada 10 países negaram aos trabalhadores o direito de negociar coletivamente por melhores termos e condições de trabalho. 49% dos países prenderam ou detiveram arbitrariamente membros de sindicatos”. Apesar de alguns sinais de melhoria, o quadro geral apresentado pelo relatório da CSI é um "ataque implacável às liberdades civis e aos interesses dos trabalhadores".

A FENPROF continuará a denunciar todas as tentativas de violação do direito à greve, entre outros direitos e liberdades sindicais, convicta de que a salvaguarda dos direitos dos trabalhadores é fundamental para manter a qualidade dos sistemas democráticos.

Fonte: FENPROF

OIT apoia decisoes judiciais