Não são os exames – e ainda menos nestes níveis etários – que atestam a qualidade do ensino e das aprendizagens. Pelo contrário, o contexto em que se realizam e a pressão exercida sobre as crianças poderá até distorcer negativamente a avaliação que é feita sobre as mesmas, ao mesmo tempo que desvaloriza o trabalho continuado dos alunos e dos seus professores.

Fonte: FENPROF

A FENPROF relembra que o discurso que tem sido feito por este governo relativamente à necessidade de alterar, desta forma, as regras de avaliação dos alunos dos 4.º e 6.º anos, para que, assim, se contribua para a melhoria dos resultados escolares, é contrariado pelos factos. Recentemente foram revelados os resultados comparados das aprendizagens, obtidos por Portugal a nível internacional, e o nosso país regista uma das maiores subidas, colocando-se já, acima da média europeia, no que ao 1.º ciclo do ensino básico, diz respeito.

Para além deste aspeto, chama-se a atenção para o facto de o MEC estar a impor a concentração e deslocação de crianças com nove (9) e dez (10) anos para realizarem esta prova.

Na circular sobre a “Implementação da logística relativa a Provas do 1.º Ciclo do Ensino Básico” o MEC impõe um conjunto de regras que farão com que as escolas e as crianças recuem, neste domínio, a tempos de má memória para a história da Educação.

Num grande número de agrupamentos, as orientações do MEC (com secretariados de exame em todas as escolas, regras sobre vigilância de exames, por exemplo) levarão à concentração de crianças numa ou duas escolas. Nalguns casos será necessário concentrar as crianças na escola sede de agrupamento – sabendo-se que em muitos mega-agrupamentos há estabelecimentos que distam vários quilómetros da escola sede.

As deslocações atrás referidas sujeitarão as crianças a uma grande pressão, por terem de ir para um espaço desconhecido do seu quotidiano, a que acrescem as viagens e o formalismo do exame.

As regras sobre a vigilância dos exames obrigarão mesmo à interrupção de aulas em muitas das escolas EB 2,3, o que, por si só, constitui uma alteração que põe em causa o normal funcionamento das escolas em que as provas se realizam, a lecionação das aulas, a abertura de refeitórios, a ocupação de crianças e jovens, o serviço de transportes, etc.

Tais orientações fazem lembrar os velhos exames da 4ª classe que se realizavam nas sedes de concelho!

Por outro lado, refere a circular, a vigilância dos exames deve ser feita por professores de outro nível de ensino, que não do primeiro ciclo do ensino básico, o que leva estes a, legitimamente, questionarem o MEC sobre quais os motivos desse impedimento, já que se cria uma grave suspeição sobre a sua competência, a ética e a deontologia profissional.

Com esta nova realidade, o MEC obriga, ainda, os alunos com percursos de currículo alternativo (ainda na escolaridade obrigatória) a pagarem dez euros para se poderem inscrever nos respetivos exames, sendo que, se tiverem de o repetir, pagarão mais cinco euros. Um pagamento que pode levar a que, na impossibilidade de cumprirem esta deliberação por incapacidade económica, estas crianças fiquem excluídas de prosseguirem as suas aprendizagens! Uma discriminação escandalosa!

Desenterrar o exame da “4.ª classe” é, pois, uma inutilidade, sem qualquer validade científico-pedagógica, contrária a um processo contínuo de ensino-aprendizagem, pelo que, para que estejamos perante as mesmas regras que envolviam os exames do tempo da ditadura, falta, apenas, que a circular do MEC estabeleça regras relativas à forma de vestir e calçar que as crianças tenham que observar no dia do exame.