O Tribunal do Trabalho deu razão à dirigente sindical Cátia Teles num processo contra o seu despedimento do SUCH – Serviço de Utilização Comuns de Hospitais. A trabalhadora retomou, ontem, o seu posto de trabalho, depois de, em duas tentativas anteriores, a entidade patronal ter usado alguns subterfúgios para impedir o cumprimento da decisão do Tribunal. Mas, segundo o sindicato, a verdadeira razão é o facto de Cátia Teles ser uma acérrima defensora dos direitos dos trabalhadores.
A SUCH – Serviço de Utilização Comuns de Hospitais, que explora cantinas, lavandarias, resíduos e outros serviços dos hospitais, instaurou um processo disciplinar à trabalhadora Cátia Teles, que é também dirigente do Sindicato da Hotelaria do Norte, da USP/CGTP-IN e Interjovem, e procedeu ao seu despedimento alegando justa causa devido a pretensas faltas injustificadas.
A trabalhadora não se conformou com a decisão da empresa e, com o apoio dos serviços jurídicos do sindicato, impugnou o despedimento em tribunal. Realizado o julgamento, o juiz do Tribunal do Trabalho de Valongo não teve dúvidas e mandou reintegrar a trabalhadora no seu posto e local de trabalho, sem perda de quaisquer direitos ou regalias, incluindo a antiguidade e o pagamento dos salários que deixou de auferir.
A sentença condenatória dá razão na totalidade à trabalhadora, considerando provado que o processo disciplinar teve início depois de ter decorrido o prazo legal de 60 dias, que empresa não enviou a nota de culpa para o sindicato, nem enviou o processo completo, nem notificou o sindicato para dar o seu parecer fundamentado e que a trabalhadora não deu as faltas injustificadas de que era acusada, e muito menos ficou provado que as faltas dadas, aliás muito inferior ao máximo legal de dez, tivessem provocado qualquer prejuízo à entidade empregadora.
Face a esta decisão esclarecedora, a trabalhadora apresentou-se ao serviço para trabalhar no seu posto e local de trabalho na cantina do hospital de São João, mas foi impedida de ocupar o seu posto de trabalho, alegadamente, porque a dita sentença ainda não tinha transitado em julgado. Decorrido o prazo de 20 dias, voltou a apresentar-se ao serviço mas foi novamente foi impedida de trabalhar, desta vez, alegadamente, porque a empresa tinha requerido a gravações do julgamento para recorrer. Finalmente ontem apresentou-se ao serviço e foi deixada trabalhar em paz.
FONTE: Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Norte