Celebra-se a 5 de Junho o Dia Mundial do Ambiente. Foi a 5 de Junho de 1972 que se iniciou, em Estocolmo, Suécia, a Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente Humano. As nações de todo o mundo delinearam há 40 anos os “direitos” da família humana a um ambiente saudável e produtivo. Na “Declaração do Ambiente” aí proclamada constatavam-se as “destruições e devastações causadas pelo Homem: níveis perigosos de poluição da água, do ar, da terra e dos seres vivos; perturbações profundas e indesejáveis do equilíbrio ecológico da biosfera; destruição e esgotamento de recursos insubstituíveis; e graves deficiências no ambiente que o próprio Homem criou, em particular naquele em que vive e trabalha, prejudiciais à sua saúde física, mental e social.”


Economia verde: Ela inclui-te?

O tema do dia mundial do ambiente deste ano, “Economia verde: Ela inclui-te?”, convida o mundo a avaliar onde está a Economia Verde no dia-a-dia de cada um e estimar se o desenvolvimento, pelo caminho da Economia Verde, abrange os resultados sociais, económicos e ambientais.

O Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) define Economia Verde como uma que resulte em melhoria do bem-estar humano e da equidade social ao mesmo tempo em que reduz de forma significativa os riscos ambientais e a escassez ecológica. Na sua expressão mais simples, uma economia verde pode ser entendida como uma economia de baixo carbono, uso eficiente dos recursos e inclusão social.

O tema da Economia Verde vai ser central na Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável, Rio+20, que decorre em junho deste ano.

Deu-se o nome de Rio+20 à conferência deste ano pois decorre 20 anos depois de em 1992 se ter realizado a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (cimeira da Terra, Rio-92 ou Eco-92), no Rio de Janeiro, Brasil. Nesta conferência consagrou-se o conceito de “Desenvolvimento Sustentável”, adotou-se a “Declaração do Rio” e a “Agenda 21”. A Agenda 21 é um plano de ação para o século XXI. Descreve setores em que se deve aplicar o desenvolvimento sustentável no quadro das coletividades territoriais. Formula recomendações em domínios tão variados como a pobreza, a saúde, a habitação, a poluição do ar, a gestão dos mares, das florestas e das montanhas, a desertificação, a gestão da água e saneamento, a agricultura e os resíduos.

Quando se prepara o Rio+20 é pois necessário fazer-se um balanço do que foi cumprido e do que não foi cumprido

Reforço do papel dos trabalhadores e dos seus sindicatos

O capítulo 29 da Agenda 21 trata do “Reforço do papel dos trabalhadores e dos seus sindicatos”.

Podemos destacar que alguns objetivos foram cumpridos em Portugal como:

1- Os sindicatos foram convocados a integrar diversos órgãos, conselhos e comissões, tendo os sindicatos indicado representantes para os diversos órgãos de âmbito nacional, regional ou local.

2- O governo português tem ratificado as convenções da Organização Internacional do Trabalho

3- Foram constituídas nalgumas empresas e nalguns locais de trabalho comissões de saúde, higiene e segurança com representantes eleitos pelos trabalhadores.

Mas, apesar disso, ainda falta muito para cumprir o compromisso de há 20 anos, podemos citar três exemplos:

1- Ao contrário do que existe entre o Ministério do Ambiente e as associações empresariais, não existe um contacto bilateral continuado ou acordos com as organizações sindicais nem são interpeladas ou convidadas para nada excepto para os órgãos onde os parceiros sociais têm assento e são por isso convidados.

2- Muitas vezes os sindicatos não são consultados sobre as questões ambientais ao nível das empresas e mesmo ao nível sectorial.

3- Embora o direito à formação esteja no Código do Trabalho, na prática, e na maioria dos casos, esse direito não é efectivo e por isso a maioria dos trabalhadores não tem acesso a formação na área da sensibilização ambiental, da saúde, segurança e melhoria das condições de vida.

Neste dia do ambiente reivindicamos que Portugal cumpra aquilo que foi assumido e as questões ambientais sejam tidas em conta nos locais de trabalho, na contratação coletiva e na formação.