conference internacionalA CGTP-IN pretende com este documento estimular o debate e a reflexão do movimento sindical internacional para impulsionar a sua acção comum e convergente na valorização do trabalho e dos trabalhadores. Trata-se de um contributo da CGTP-IN para os objectivos da conferência, o qual não terá de ser ratificado pelos participantes nem os vinculará às posições nele assumidas. 

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A concentração da riqueza à custa da exploração dos trabalhadores

A contradição fundamental que marca o nosso mundo está no facto de que nunca antes na história da humanidade se ter produzido tanta riqueza como hoje, estando a sua maior parte concentrada nas mãos de um por cento da população mundial.

Em média, 99% da população mundial tinham um rendimento anual de 3851 USD (per capita) em 2014, enquanto aqueles que integravam o segmento dos 1% mais ricos tinham um património de 2,7 milhões de USD (per capita).

Mais de 300 milhões de trabalhadores vivem ainda com menos de 1,25 USD/dia, a maioria dos quais em países do Terceiro Mundo. O nível de pobreza tem vindo a crescer nos países ditos industrializados, onde a parte do trabalho no Produto Interno Bruto (PIB) continua a baixar significativamente, afectando cada vez mais quem tem um posto de trabalho. As estimativas apontam para um crescimento de 3 milhões de novos trabalhadores pobres nos países em desenvolvimento em 2017 e 2018.

Entre 1988 e 2011, os rendimentos dos 10% mais pobres aumentaram apenas 3 USD/ano (0,25 USD/mês), enquanto as fortunas dos mais ricos subiram mais de 182 vezes. Para se ter uma ideia sobre a dimensão das injustiças que percorrem a distribuição dos rendimentos a nível mundial, um Administrador Executivo de qualquer empresa cotada no índice FTSE100 ganha o mesmo que 10 000 trabalhadores das fábricas têxteis de países asiáticos.

Segundo as projecções de organizações internacionais (FMI, Banco Mundial e OIT), os níveis de desemprego continuarão altos devido ao crescimento da força de trabalho disponível a um ritmo superior ao da criação de emprego. Estima-se que, no final de 2017, haja mais 3,4 milhões de desempregados do que no início do ano, um total de 201 milhões de pessoas a quem é negado o direito ao trabalho. Ao mesmo tempo, perspectiva-se para 2018 um aumento do número de novos desempregados em mais 2,8 milhões.

Por sua vez, a precariedade afecta 42% da força de trabalho no mundo, ou seja, 1,4 mil milhões de trabalhadores (segundo OIT). Se é certo que entre 2000 e 2010 a taxa de trabalhadores vulneráveis caiu 0,5% ao ano, as perspectivas para os próximos dois anos apontam para que a redução seja inferior a 0,2% anual. Como resultado, o número de trabalhadores com vínculos precários aumentará mais 11 milhões ao ano, num flagelo que tem uma incidência gritante no Sul da Ásia e na região sub-Sahariana de África, mas que vem tendo expressão crescente igualmente em regiões mais ricas como a UE.

A baixa tendencial da taxa de lucro tem conduzido o capital para uma fuga para a frente, aumentando a financeirização da economia e a deriva especulativa. O domínio do capital financeiro sobre a economia tem conduzido ao desinvestimento produtivo, na perspectiva de lucros rápidos (os ganhos das aplicações especulativas têm crescido em média cerca de 7%, enquanto o investimento produtivo cresceu apenas 2%). Por outro lado, a crise de sobreprodução e sobreacumulação de capital mantém-se e torna incerta a solvência (associada aos superlucros). A resposta do grande capital tem sido a destruição das indústrias nacionais e a entrega às multinacionais dos recursos e do domínio da economia de cada país, atacando a sua soberania e independência nacionais. A acentuação deste rumo como resposta à crise de 2008 faz pender sobre países e povos novas e ainda mais graves explosões de crise.

A concentração da riqueza é o resultado da crise estrutural do capitalismo e da sua contradição fundamental: o carácter social da produção e a sua apropriação privada. A acumulação de capital faz-se cada vez mais por conta do aumento da exploração, com a destruição de conquistas de dimensão histórica da luta dos trabalhadores, nomeadamente: o direito ao trabalho; o salário; a limitação do tempo de trabalho semanal (por meio da indefinição do horário de trabalho, aumentando o trabalho não pago); a progressiva diminuição da idade de reforma; o direito à greve e ao protesto; o direito ao descanso e ao lazer; o direito do trabalho enquanto expressão legal das conquistas dos trabalhadores; a contratação colectiva (levando à individualização das relações laborais em detrimento da regulamentação colectiva); o princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador.

Os direitos dos trabalhadores são igualmente atacados por via da tentativa de limitar ou condicionar os sindicatos e outras estruturas representativas dos trabalhadores na sua autonomia, independência e democracia interna. O objectivo é descaracterizar a natureza, princípios e funcionamento dos sindicatos e outras organizações de classe para fragilizar a organização, intervenção e luta dos trabalhadores. Em muitos países do mundo as lutas dos trabalhadores continuam a ser proibidas e/ou reprimidas; os trabalhadores são impedidos de formar os seus sindicatos e/ou estruturas representativas; persistem trabalhadores e sindicalistas perseguidos, presos, torturados, ameaçados e em muitos casos assassinados.

Apesar de alguns avanços registados, as mulheres continuam a ser as maiores vítimas da exploração e do empobrecimento, da precariedade, das desigualdades, do trabalho escravo, da violência; continuam a ser discriminadas pela via salarial, da maternidade, do acesso ao emprego e do desemprego, da progressão na carreira, da segurança social e da idade da reforma. Às mulheres continuam reservadas ocupações em sectores e actividades de baixos salários, de fraca qualidade e valorização profissional, situação que será agravada pelas mudanças em curso no mundo do trabalho.

O flagelo do trabalho infantil mantém-se em muitos países, com a violação dos direitos humanos das crianças. Quase 200 milhões de crianças continuam a ser obrigadas a trabalhar e mais de 20 milhões continuam a ser vítimas de trabalho forçado. Os jovens são igualmente vítimas, sendo-lhe negado o direito à educação e ao trabalho. São-lhe impostos níveis de desemprego elevadíssimos, a generalização da precariedade e da emigração, transformando-os numa geração sem direitos, submetida à mais intensa exploração.

Persiste o anacronismo e a desumanidade dos trabalhadores sujeitos à escravidão e outros laços de servidão. Milhões de mulheres e homens vivem em condições de trabalho indignas e inaceitáveis, sem direitos, com salários de miséria, com fome, subnutridos, expostos a doenças e acidentes, sem qualquer cobertura na saúde ou sem acesso a pensões de reforma.

 

Os efeitos da Revolução Científica e Tecnológica (RCT) no trabalho

A expressão da extraordinária concentração e centralização da riqueza produzida e a detenção dos principais meios de produção por um número cada vez mais reduzido de transnacionais estão a transformar a RCT em curso — a que alguns chamam 4ª Revolução Industrial — num novo e mais grave patamar de ataque aos direitos dos trabalhadores. O investimento público e privado em investigação e no desenvolvimento tecnológico é, em larga medida, mercantilizado e concentrado em áreas de lucro rápido e solváveis. Os meios de produção assim criados visam fazer face à crescente competitividade no quadro da globalização capitalista. E superar a tendência para a redução da taxa de lucro através da substituição de trabalho vivo por trabalho morto (aumentando a composição orgânica do capital). O objectivo é reduzir ao máximo e, se possível, fazer desaparecer a necessidade do trabalho subordinado.

Há quem procure reduzir a análise dos efeitos da RCT a uma pretensa divisão entre “optimistas” e “pessimistas”, uma forma de denegrir a posição dos que, como a CGTP-IN, fazem da defesa dos interesses e direitos dos trabalhadores a razão da sua existência e da sua acção. Procuram impedir a análise concreta da situação concreta, escamoteando a natureza da relação de subordinação entre os detentores do capital e dos meios de produção (incluindo os resultados da RCT) e quem, como os trabalhadores, só tem a sua força de trabalho e é obrigado a vendê-la para garantir a sua sobrevivência.

A RCT deve ser analisada no quadro do domínio hegemónico mundial do sistema capitalista e da sua crise sistémica, com a sua lógica, prática e consequências exploradoras, opressoras, agressivas e predadoras. A RCT é o resultado da acumulação histórica de conhecimento — beneficiando de todos os avanços de anteriores revoluções tecnológicas —, sendo, simultaneamente, factor e expressão da crise do sistema em que é gerada. É o produto do esforço e do empenho individuais e colectivos de gerações e gerações, dos quais as transnacionais e multinacionais se estão a apropriar — nomeadamente através do regime de patentes e de propriedade intelectual — para perpetuarem e aumentarem a exploração dos trabalhadores e dos povos. Acentua ao mesmo tempo as desigualdades entre países, assim como as relações de dependência dos países do Terceiro Mundo face aos países ricos e de subdesenvolvimento do Terceiro Mundo.

A RCT está a ser utilizada como parte da manipulação ideológica que beneficia da credibilidade da ciência para sobrepor os interesses das transnacionais à vontade soberana dos trabalhadores e dos povos, procurando distanciar o objectivo e fazer crer a quem trabalha que nada pode fazer a não ser resignar-se. E pressiona os trabalhadores a aceitarem no imediato e de forma antecipada a liberalização e a desregulamentação das relações de trabalho, com a consequente destruição de direitos, para supostamente se prepararem e adaptarem às transformações em curso e aos seus efeitos futuros. Há mesmo quem se atreva a decretar que a ligação tradicional entre rendimentos e emprego será quebrada e que o “trabalho e os salários irão desaparecer”.

A CGTP-IN considera que o objectivo da economia (da produção) é, em primeiro lugar, satisfazer as necessidades das pessoas e não o inverso. A substituição de funções e competências humanas por máquinas inteligentes, a interligação de funções e a maior integração de toda a actividade produtiva ou da actividade humana em geral não são em si uma evolução negativa. A questão decisiva é a da substituição do trabalho pelo capital, da desvalorização do trabalho e dos trabalhadores, do retrocesso nos seus direitos que lhes é imposto para que as transnacionais atinjam os superlucros. Porém, a inutilidade de tais desenvolvimentos está anunciada, já que o trabalho morto não compra nem permite criar mais-valia, não representando, portanto, uma solução de longo prazo para contrariar a baixa tendencial da taxa de lucro do capital.

A RCT testemunha outra das grandes contradições do nosso tempo. Por um lado, existe capacidade humana para gerar soluções emancipadoras para os problemas mais prementes com que se confrontam países e povos. Mas, por outro, a subordinação da inteligência humana e da sua produção às transnacionais e à ambição hegemónica das potências da tríade capitalista (EUA/UE/Japão) revela-se constrangedora e um factor de maior exploração e imposições de domínio antidemocrático. Esta é a expressão do que significa um mundo dominado pelo interesse do lucro, condicionando o surgimento do novo ao interesse e ao domínio de classe do capital sobre os trabalhadores e os povos.

A discussão sobre o impacto das novas tecnologias nas relações de trabalho e no emprego atinge também as novas profissões, os perfis profissionais, as qualificações, desresponsabilizando as empresas e responsabilizando cada trabalhador por adquirir essas qualificações, por ter acesso a novos empregos ou pela manutenção dos actuais.

Apenas por iniciativa dos trabalhadores é discutida a forma como responder a perguntas essenciais, nomeadamente: como garantir os direitos dos trabalhadores, as políticas de acesso à segurança social, o direito a pensões de reforma dignas, à saúde, à educação ou à habitação. Preocupações e reivindicações que não obtêm resposta por parte dos poderes públicos.

Paulatinamente, através de diferentes modelos de gestão, o grande capital procura impor uma organização das relações de trabalho subordinado em que a entidade que dá ordens ou as organiza aparece difusa, não se assume nem é muitas vezes reconhecida pela lei enquanto tal, camuflando ou ocultando a posição de subordinação e dependência económica do trabalhador na relação de trabalho e criando uma falsa ideia de relação de auto-emprego ou de trabalho independente, impondo por essa via uma relação de exploração mais intensa.

As empresas de trabalho temporário, a externalização e as plataformas digitais são alguns exemplos convergentes de chantagem sobre os trabalhadores para diminuírem os seus direitos.

Estas e outras formas de organização do trabalho são criações ligadas exclusivamente aos interesses do grande capital. Criam teias de dependência apenas possíveis pela activa promoção dos governos ao seu serviço, em muitos casos associadas a esquemas de corrupção e fraude envolvendo paraísos fiscais.

Num contexto de elevado desemprego e de escassez de novas ofertas de emprego, as chamadas plataformas digitais (muitas vezes associadas à banca e ao capital financeiro) visam simultaneamente o lucro máximo com o mínimo de (ou nenhuns) encargos decorrentes das relações de trabalho massificado. Ao mesmo tempo, cresce o reconhecimento de que os ganhos para a economia deste tipo de empresa são nulos.

Com uma natureza comum, as plataformas assumem formas muito variadas de organização do trabalho, traduzindo a tendência para a externalização dos serviços como forma de diminuir custos e fragilizar as relações de trabalho. Trata-se de uma relação de dependência económica da empresa mãe através da qual, sempre que os trabalhadores se organizam, a empresa mãe estrangula-as para impedir que os trabalhadores lutem pelos seus direitos individuais e colectivos.

A expansão do trabalho organizado por via de plataformas digitais tem alimentado propostas de criação de uma terceira categoria de trabalhadores (supostamente entre o trabalho assalariado e o trabalho «independente»). O que se oculta por trás desta proposta é a pressão para a desregulação das relações laborais de todos os trabalhadores. Os trabalhadores das plataformas têm uma relação de subordinação e dependência económica que as mesmas procuram escamotear. No fundo, estas plataformas são grandes empresas transnacionais (em muitos casos), camufladas atrás de uma falsa virtualidade decorrente do uso da internet como intermediário, para dessa forma não assumirem riscos e obrigações decorrentes da legislação do trabalho.

Os exemplos conhecidos do trabalho através das plataformas digitais provam que, publicitando a oferta de trabalho na internet e contratando quem oferecer o preço mais baixo, se trata de concorrência entre trabalhadores e não entre empresas, subvertendo o direito ao trabalho e a trabalhar com direitos. Impõem uma retribuição tendencialmente sempre mais reduzida, colocando também em causa a saúde e segurança dos trabalhadores.

Esta forma de organização individualiza as relações de trabalho, procurando enfraquecer a possibilidade de os trabalhadores se organizarem colectivamente para lutarem por melhores salários, melhores condições de trabalho e de vida — para chegar a um trabalho sem quaisquer direitos.

O trabalho prestado aproxima-se das condições de servidão porque se trata de uma forma de apropriação absoluta do trabalho (incluindo do processo criativo e de organização individual), porque, sendo esta a única fonte de rendimentos para estes trabalhadores, estes não têm liberdade de decidir em consciência. Não têm qualquer direito enquanto trabalhadores, as empresas não fazem descontos para a segurança social, não pagam (ou pagam poucos) impostos, não cumprem com condições de trabalho nos domínios da saúde e segurança nem têm de garantir uma jornada diária ou o direito ao descanso semanal.

Acresce que, tratando-se de empresas transnacionais e sendo (muitas vezes) o trabalho prestado fora das fronteiras nacionais, torna-se mais difícil agir juridicamente. E mais se agravará a situação se os trabalhadores e os povos não se opuserem aos acordos ditos de livre comércio, os quais, pela via da regulação supranacional (ou desregulação), retiram direitos aos trabalhadores e a possibilidade de determinarem ou sequer influenciarem as decisões tomadas.

São cada vez mais os casos de trabalho à chamada, os contratos de zero horas, o auto-emprego, o falso trabalho independente, o trabalho de voluntariado, o trabalho dito colaborativo/cooperativo, o trabalho socialmente conveniente, o trabalho gig...

O uso da “inteligência artificial”, através, nomeadamente, da “robotização”, é, no contexto do seu domínio pelo grande capital, uma forma de “privatização” da inteligência humana e da sua capacidade criativa (incluindo em relação ao futuro); é uma forma de exploração e de apropriação privada contra a liberdade e os próprios direitos e interesses dos trabalhadores. Os ideólogos do sistema procuram criar a ideia de que substituindo o trabalhador por uma máquina se acabaria a exploração. Podendo, em alguns casos, ter como efeito colateral o alívio dos trabalhadores em relação a tarefas rotineiras, perigosas e/ou penosas, podendo dedicar-se a processos mais criativos e realizadores, esta possibilidade apresenta-se como remota, imperando a lógica da redução dos custos do trabalho e da maximização do lucro.

A ofensiva contra os direitos dos trabalhadores é multifaceteda, assim como o são os argumentos para o roubo de direitos, incluindo a sua suposta defesa, como no caso do chamado “direito a desligar”.

A disponibilidade e o uso massificado de novas tecnologias de informação e comunicação não justificam o prolongamento da jornada de trabalho — se algo justificam é a diminuição dos horários de trabalho pelos ganhos de produtividade alcançados. Nem justificam a imposição unilateral de um horário de trabalho ou a sua alteração (quando este está fixado na contratação colectiva), com a sua desregulamentação imposta pelas empresas de forma unilateral e sem direito a qualquer compensação por trabalho extraordinário.

O retrocesso a que assistimos nos direitos dos trabalhadores não seria possível sem a sua activa promoção pela maioria dos governos ao nível internacional, que actuam cada vez mais ao serviço do grande capital. Para além da alteração da legislação laboral contra os interesses dos trabalhadores (quando a legislação os defende), os organismos estatais responsáveis pela fiscalização das condições de trabalho primam pela ausência ou por decisões que favorecem apenas as empresas.

Os interesses dominantes do grande capital procuram gerar a ideia de que a criação de emprego depende exclusivamente da iniciativa de cada trabalhador, sobretudo dos mais jovens, e da sua capacidade “empreendedora”, desresponsabilizando governos e empresas pela criação de emprego, empurrando-os para o endividamento junto da banca e para uma teia de dependência em que a sua sobrevivência depende do grau de exploração que consigam impor a outros trabalhadores.

Por outro lado, procuram fazer crer aos trabalhadores jovens que os vínculos efectivos são formas de emprego do passado. Que estes pressupunham a obrigatoriedade de trabalhar no mesmo local a vida toda. A modernidade significaria incerteza, insegurança, precariedade, confundindo-se liberdade com emprego sem direitos.

As profundas transformações por que passa o mundo do trabalho são um enorme desafio para o movimento sindical e para a organização dos trabalhadores. O caminho da individualização das relações laborais, o ataque aos direitos fundamentais, nomeadamente a debilitação ou manietação da contratação colectiva, do direito de greve, da autonomia e da liberdade sindicais, podem significar o desaparecimento de alguns dos pilares que têm fundamentado a actividade sindical nas últimas dezenas de anos. Mas não significam o desaparecimento dos fundamentos e da necessidade da organização dos trabalhadores para a defesa dos seus direitos e aspirações. Antes pelo contrário. Estes são fundamentos e necessidades que não só se mantêm como se acentuam e exigem ainda maior intervenção e acção, partindo da realidade concreta, ajudando à compreensão da comunidade de interesses dos trabalhadores. Poderão vir a existir profundas transformações na composição das classes, novos métodos, novos conflitos; linhas de divisão entre trabalhadores de elevadas qualificações e remunerações e uma massa crescente de trabalhadores descartáveis, vivendo de trabalhos esporádicos e sem direitos; a apresentação dos próprios direitos como privilégios decorrentes do “empreendedorismo” pessoal; novas operações visando a fragmentação ou desagregação do movimento sindical.

O movimento sindical terá de ser capaz de encontrar as formas e os meios para continuar a unir e a estimular a luta dos trabalhadores nas novas condições, fazendo face às novas exigências. Os trabalhadores poderão estar menos concentrados em locais de trabalho; poderão estar mais dispersos, sem conhecerem os seus camaradas, sem o direito de criarem um sindicato ou até sem conhecerem o valor e significado da criação de um sindicato (ou outro tipo de organização dos trabalhadores), uma vez que até a própria noção dos seus direitos o capital procura eludir ou, se possível, fazer desaparecer. Se a RCT e a possibilidade da sua expansão a todo o mundo podem ser meios para atacar os direitos dos trabalhadores, elas podem também ser o elo que, pela luta, levará os trabalhadores a novos e mais determinados passos na sua emancipação. Cabe aos trabalhadores e à sua luta escrever a História.

 

A Segurança e Saúde no Trabalho (SST)

Os problemas e desafios da SST têm vindo a agravar-se devido ao alastramento da precariedade laboral.

A RCT tem conduzido ao aumento da intensidade da relação trabalhador/meio de trabalho, obrigando o trabalhador a uma atenção, concentração e entrega cada vez maiores. Diminui a sua liberdade de acção e a sua capacidade de introduzir alterações ao seu sistema de trabalho, de controlar a cadência, ritmo e velocidade da actividade que desenvolve, emergindo inúmeros riscos profissionais ligados às posturas, movimentos repetitivos e riscos psicossociais, entre outros. Por outro lado, as entidades patronais pressionam os trabalhadores para deixarem de fora do tempo de trabalho útil os períodos de descanso (pausas, paragens, refeições) e recuperação, contabilizando esses tempos fora do “período efectivo de trabalho”. Com o aumento do tempo de trabalho e a redução do tempo de descanso e recuperação dos esforços, acumulam-se os problemas músculo-esqueléticos, que são uma verdadeira epidemia dos tempos modernos, principalmente nos países mais desenvolvidos.

Se nos países desenvolvidos o paradigma tem transitado de um ambiente de trabalho caracterizado sobretudo por acidentes de trabalho para um ambiente de trabalho mais propício a doenças profissionais e relacionadas com o trabalho, nos países em vias de desenvolvimento a situação agrava-se, devido à coexistência dos dois paradigmas.

Os horários desregulados, as retribuições variáveis, a descaracterização dos enquadramentos funcionais, o ambiente de competitividade desenfreada em que se encontram todas as organizações, a incerteza face ao futuro, a mudança constante e a incapacidade para lidar com a mesma levam à profusão enorme de situações de doença psicossocial, na qual podemos enquadrar, entre outros problemas, o stress laboral, a depressão crónica ou o esgotamento nervoso.

Assistimos ao (re)surgimento de problemas de saúde e segurança que, com os conhecimentos e a tecnologia que possuímos, deveriam fazer parte do passado, verificando-se ataques às condições de trabalho reguladas pela OIT.

 

A Segurança Social, os Serviços Públicos e Funções Sociais dos Estados

A RCT e o retrocesso nas relações de trabalho que por essa via está a ser imposto fazem parte da ofensiva contra a segurança social enquanto conquista histórica dos trabalhadores, nomeadamente através da individualização das relações de trabalho, da submissão da relação de trabalho à mera expressão de venda da força de trabalho sem contrapartidas nem garantias. Elas conduzem ao desemprego, à falta de emprego e à pressão sobre os trabalhadores para aceitarem qualquer emprego; à vontade do sector financeiro de deitar a mão à segurança social, privatizando-a; ao ataque a princípios de universalidade e solidariedade entre trabalhadores de diferentes gerações, entre homens e mulheres e entre trabalhadores com diferentes rendimentos.

O direito à protecção social por via da segurança social enfrenta uma forte ofensiva ideológica. A extensão da protecção social é apresentada como moeda de troca da generalização da precariedade e da erosão do trabalho por via de um emprego supostamente por conta própria.

Porém, o facto de não se distinguir entre trabalho subordinado e trabalho não subordinado põe em causa o próprio direito de trabalho e não apenas o direito à segurança social.

Foi neste contexto que ressurgiu a ideia de um rendimento mínimo universal, uma espécie de moeda de troca para a aceitação da destruição em massa de emprego provocada pela economia digital. Não haveria emprego para todos, pelo que a segurança social contributiva estaria condenada. A única forma de se evitar a pobreza seria atribuir a todos um rendimento mínimo.

Esta tese, na aparência progressista, tem pressupostos inaceitáveis e que têm que ser combatidos, porque assume como inevitável a evolução em curso. Os mais liberais defendem simplesmente que o indivíduo, ao receber do Estado um rendimento, deve sujeitar-se em tudo o resto às forças do mercado. Outros expressam preocupações no sentido de que a diminuição da parte dos salários no rendimento poderá conduzir ao debilitamento da procura. O ponto comum é que o rendimento mínimo tendencialmente substituiria todas as prestações da segurança social e os direitos que dela decorrem.

A garantia de segurança social para todos, ainda que com as adaptações próprias às especificidades dos regimes em causa, não deve ser confundida nem servir para dar cobertura e legalizar o falso trabalho independente. A preocupação primeira dos sindicatos é defender os direitos dos trabalhadores, assegurar a estabilidade do emprego e um vínculo de emprego que corresponda à existência de um contrato de trabalho efectivo.

O rendimento mínimo universal é uma forma de chantagem sobre os trabalhadores para estes aceitarem a perda do direito ao trabalho, dos direitos que lhes são assegurados pelos serviços públicos e pelas funções sociais dos Estados, e não constitui uma resposta ao problema da pobreza. O rendimento do trabalho não assenta somente na retribuição pelo trabalho e na distribuição de rendimento por via de uma prestação. Depende antes de um conjunto de factores como os serviços públicos, as políticas redistributivas por via de impostos e os direitos dos trabalhadores, incluindo a contratação colectiva. Deixados à sua sorte, os trabalhadores e o povo seriam conduzidos a uma sociedade com desigualdades sociais ainda maiores.

Não se contesta, porém, a existência de prestações de rendimento mínimo, conjugando a vertente da prestação social com a de inserção laboral e social.

A tentativa de mercantilizar todas as esferas da vida passou pela privatização de empresas (sobretudo de sectores estratégicos), serviços públicos e funções fundamentais de interesse público e de garantia de direitos dos trabalhadores e dos povos. Os serviços públicos e funções sociais dos Estados são meios para assegurar direitos fundamentais e uma forma indirecta de redistribuição da riqueza produzida, diminuindo as desigualdades. A sua degradação e o pagamento dos serviços e funções prestados pelo Estado constituem uma forma de exploração e de acentuação das desigualdades. Grandes grupos económicos (muitas vezes transnacionais) dominam as economias nacionais, fazem aumentar a dependência dos países, limitando direitos democráticos dos povos. Reverter as privatizações e nacionalizar os sectores económicos estratégicos está pois na ordem do dia.

Numa sociedade dominada pelas tecnologias e pela digitalização de processos — tendência em elevada aceleração —, o papel da educação e formação é fundamental. Com a constante e acelerada desactualização de competências profissionais, que determina o desaparecimento diário (ou quase) de profissões, um dos mais importantes pilares da manutenção do emprego consiste na quantidade e qualidade das competências profissionais que os trabalhadores possuem, bem como das suas qualificações comprovadas ou reconhecidas. As empresas procuram desresponsabilizar-se dessas obrigações, atribuindo esse dever apenas ao trabalhador.

 

Imigrantes e Refugiados

Guerras de agressão, ingerências, desestabilizações, conflitos, destruição de capacidade produtiva e de infra-estruturas, pobreza extrema, desemprego e crescente precariedade laboral, dominação e opressão nacional, violação da soberania e independência nacional, são importantes factores que marcam a perigosa situação internacional, com consequências brutais no aumento do número de homens e mulheres que se vêem obrigados a deixar os seus países de origem, procurando refúgio ou emigrando.

Segundo a OIT, desde 1990 o número de migrantes aumentou mais de 50%, sendo actualmente de 232 milhões. Mais de 65 milhões de pessoas foram obrigadas a abandonar as suas casas, das quais mais de 20 milhões são refugiados. O número de migrantes internacionais aumentou mais rapidamente do que o crescimento da população, de acordo com a ONU. O número de migrantes totaliza 3,3% da população global em 2015, enquanto em 2000 somavam 2,8%. Ainda segundo a ONU, em 2015 dois em cada três migrantes internacionais viviam na Europa ou na Ásia. Cerca de metade dos migrantes nasceram na Ásia.

A actual vaga de refugiados junta-se a milhões de homens e mulheres que se encontram nesta situação nalguns casos há dezenas de anos, particularmente os Palestinianos (mais de 5 milhões), expulsos da sua pátria pela agressão e ocupação de Israel, bem como os refugiados Saharauis, em resultado da continuada ocupação do Sahara Ocidental por Marrocos.

As imagens da chegada de imigrantes e refugiados aos países da UE, os riscos e perigos enfrentados, as barreiras militares ultrapassadas, testemunham a hipocrisia da UE e da NATO, nomeadamente no Mediterrâneo, e ilustram bem o que significam as suas “missões de salvamento”. Não é possível eludir os efeitos da militarização do Mediterrâneo neste drama, que se acentuará devido aos acordos da UE com as milícias que dividem a Líbia, com a Turquia e com outros países, nomeadamente do Norte de África e Médio Oriente. Decisões e orientações que são responsáveis pela morte de mais de 10 mil pessoas desde 2014, sendo que só em 2016 morreram 2856 pessoas tentando chegar a países da UE.

Uma UE fortaleza, criminalizadora de milhões de homens e mulheres (de que são também exemplo a construção de vergonhosos muros e campos de detenção), deixa-os sem direitos e na maior parte das vezes em situação de pobreza extrema, sujeitando-os a todo o tipo de exploração, discriminação e violência e ameaçando-os mesmo de morte.

 

A acção reivindicativa e a valorização do trabalho e dos trabalhadores

A essência da condição humana está associada ao trabalho, fonte de criação de riqueza, mas sobretudo da realização pessoal e de transformação do indivíduo na sua relação com o meio e em sociedade, dirigindo-a ao progresso da Humanidade.

A unidade, organização e luta dos trabalhadores são condições para a valorização do trabalho e dos trabalhadores que se reforçam mutuamente na acção reivindicativa. A acção e luta reivindicativas são uma condição decisiva para a satisfação das necessidades de cada sociedade.

Perante a brutalidade da ofensiva os trabalhadores continuam a dar mostras de não abdicarem do inalienável direito a uma vida digna, demonstrando combatividade e tenacidade, recusando o conformismo e defendendo reivindicações e propostas com coragem e dignidade, rompendo com a pressão, a chantagem e a imposição do medo pelo capital.

É por isso necessário juntar vontades, desenvolver e articular pequenas e grandes lutas no plano nacional, pequenas e grandes greves, manifestações, protestos, marchas, fazendo convergir os trabalhadores num poderoso movimento de massas envolvendo muitos milhões de trabalhadores para resistir, contrariar ou mesmo derrotar as propostas do patronato e dos governos ao seu serviço. A luta de massas continua a mostrar ser o instrumento por excelência da resistência e da construção de uma alternativa emancipadora dos trabalhadores.

Apesar da conjuntura desfavorável, a luta diária dos trabalhadores continua a produzir os seus efeitos, sendo de valorizar muitas vitórias alcançadas, apesar de insuficientes face à brutal dimensão da ofensiva. Cabe ao movimento sindical de classe animar os trabalhadores, despertar consciências, valorizar e promover a alegria da luta e da solidariedade.

Nenhuma mudança nos processos produtivos justifica (ou poderá justificar) o retrocesso nas condições de trabalho e de vida. Apesar da correlação de forças desfavorável aos trabalhadores no plano internacional, não existem razões de desespero ou conformismo. Pelo contrário. Está à distância da luta dos trabalhadores, da sua organização e acção de massas a construção do poder alternativo que corresponda aos seus direitos e aspirações.

Os ganhos de produtividade decorrentes da RCT devem ser aproveitados para a redução do tempo de trabalho, para o alargamento dos tempos de descanso e de lazer e para o aumento de salários e de outros direitos dos trabalhadores. Impõe-se a redução dos ritmos de trabalho e a criação de condições estabilidade e qualidade do emprego, que passam pelo estabelecimento do princípio de que a cada posto de trabalho permanente deve corresponder um vínculo efectivo.

A intervenção do movimento sindical em defesa dos direitos dos trabalhadores das plataformas digitais passa, numa primeira etapa:

Pela exigência do reconhecimento pelos Estados (através de lei) de que se trata de empresas que actuam numa relação de subordinação e dependência económica;

Pela exigência do cumprimento do direito à negociação e contratação colectivas, com o reconhecimento de todos os direitos estabelecidos pela lei, incluindo de tratar-se, em muitos casos, de vínculos de trabalho efectivo.

Não podemos aceitar que os trabalhadores envolvidos sejam considerados como trabalhadores de uma categoria inferior, com menos direitos, restringindo-os a “alguma protecção”, definindo a sua actividade como estando sujeita a um mero “código de conduta” das empresas ou restringindo os seus direitos à “auto-organização”, desligada de obrigações das empresas. Uma tal cedência significaria, para além de aceitar a relação de absoluta exploração destes trabalhadores, legitimar uma maior chantagem para a redução de direitos de todos os trabalhadores.

Os processos de adaptação da produção e das condições de trabalho não podem ser impostos de forma unilateral pelas empresas e sacrificando os direitos dos trabalhadores. Os direitos de quem trabalha, incluindo o direito ao trabalho, devem ser em qualquer caso assegurados. Lutar para que os resultados da RCT sejam aproveitados a favor dos trabalhadores, dos povos e dos países, e não contra os seus interesses e aspirações, é, pois, um objectivo determinante para o futuro.

A melhoria dos salários e a promoção da negociação colectiva são direitos e ao mesmo tempo condição para inverter a tendência para a desigualdade, precariedade, desemprego e pobreza.

A começar por uma correcta fixação dos salários mínimos em cada país, consoante a sua história, realidade concreta e necessidades que os rendimentos do trabalho têm de satisfazer, passando pelo estabelecimento de uma legislação do trabalho que defenda os trabalhadores e promova a contratação colectiva, sem esquecer uma política fiscal que desonere os rendimentos do trabalho para incidir nos do capital. E políticas para acabar com os diferenciais salariais que ocorrem frequentemente entre os trabalhadores com vínculo precário e os restantes.

Só uma aposta pública consequente em políticas de educação (no sentido integral da educação e não apenas como resposta às necessidades do grande capital), de formação e de qualificação profissional e a definição da obrigação das empresas no que diz respeito à formação dos trabalhadores -— com exigências cada vez mais avançadas —, ajudarão a preparar os trabalhadores para a RCT em curso. Incluem-se aqui o acesso à educação gratuita e de qualidade e o direito dos trabalhadores a programas contínuos de melhoria das suas competências.

O fim do drama dos imigrantes e refugiados exige o fim das guerras de agressão contra países independentes e soberanos, exige o fim da sua ocupação ou desestabilização e o fim das ingerências, respeitando os princípios da Carta da ONU e do Direito Internacional, designadamente a soberania e independência de cada país e o respeito pelo princípio da não ingerência nos seus assuntos internos, condições decisivas para um futuro de paz e para a construção de uma nova ordem internacional baseada na cooperação e na amizade entre os povos, no progresso e na justiça social. E exige o fim da imposição de políticas de exploração, submissão e domínio económico e financeiro de países com economias frágeis e dependentes, nomeadamente pelos EUA e a UE, através dos acordos ditos de livre comércio e de outros acordos e tratados.

Defender a paz e o desenvolvimento económico, social e humano dos países de origem deve ser a grande prioridade política de quem queira contribuir para a solução deste problema e a base de partida para a concretização do direito ao regresso — vontade expressa pela maioria dos imigrantes e refugiados.

Os direitos e interesses dos refugiados e imigrantes são os direitos e interesses de todos os trabalhadores! Devemos reforçar a solidariedade e a unidade na luta pela efectivação de direitos em condições de igualdade, combatendo todas as formas de discriminação dos trabalhadores imigrantes ou refugiados, a par da sua sindicalização e envolvimento na luta e na organização dos trabalhadores, incluindo na actividade sindical, com igualdade de direitos e deveres.

A experiência e a capacidade científica e técnica acumuladas atingiram um tal grau de evolução que tanto podem permitir avanços emancipatórios extraordinários, se forem utilizadas a favor dos trabalhadores e dos povos, como a supressão da liberdade e o domínio de quase todas as esferas da vida — questões que colocam na ordem do dia e no centro da acção e dos objectivos da luta dos trabalhadores as questões do poder e da sua transformação.

As mudanças profundas no processo produtivo exigem um papel central dos Estados nas economias, não se escondendo atrás do princípio neoliberal de que o mercado tudo regula. A demonstração do papel do mercado está bem patente nas desigualdades crescentes na distribuição do rendimento, no uso descartável dos trabalhadores, na pobreza crescente, nos acidentes e doenças profissionais.

O insuficiente crescimento do emprego (de qualidade e com direitos) é inseparável do domínio da economia mundial por empresas transnacionais. O aumento da força de trabalho acrescenta razões à necessidade de intensificar a luta para que os Estados desempenhem um papel central na direcção e dinamização das economias, recuperando a propriedade dos sectores estratégicos, aumentando a produção nacional (nos países onde exista essa necessidade), tornando os trabalhadores e os povos os protagonistas e destinatários dessa mudança.

Por outro lado, a resposta à crescente degradação ambiental não virá da privatização da atmosfera ou da predação de outros recursos naturais. Um processo sério para fazer face aos problemas ambientais existentes deverá superar o sistema económico e social que os criou, o capitalismo, e a detenção dos meios de produção pelo capital que este pressupõe. Impõe-se hoje um rumo de incentivo à produção local e ao consumo local, à soberania e segurança alimentares, para além da necessária cooperação internacional. Rumo que implicaria um uso dos recursos finitos de forma mais racional e um reequilíbrio da relação entre o ser humano e o meio ambiente.

 

O domínio supranacional do capital — o papel da soberania na defesa dos direitos dos trabalhadores

O processo de domínio transnacional do capital sobre os trabalhadores e os povos — do qual a apropriação da RCT é parte importante — encontra-se em acelerada evolução (apesar de enfrentar forte resistência) e passa pelo ataque, limitação e mesmo liquidação da soberania e da independência nacionais de todos os países que não se submetam. Visando uma ainda maior concentração e centralização do capital, grandes potências capitalistas (utilizando o seu poder económico, militar e diplomático) procuram impor os chamados tratados de livre comércio a países mais pequenos e dependentes (uma cada vez mais ampla rede de acordos que procuram, um após outro, ir sempre mais longe no ataque à soberania e aos direitos dos povos). Fazem parte dessa estratégia também o FMI, o Banco Mundial, a União Europeia e a OMC. Grandes potências, em particular os EUA e a UE, impõem de forma unilateral as suas decisões e orientações com consequências extra-territoriais, nomeadamente através de sanções e bloqueios, afrontando os direitos e liberdades dos povos, a sua soberania, violando a Carta da ONU e o Direito Internacional.

O eixo central dessa acção é a retirada do poder de decidir ou influenciar as decisões que só aos trabalhadores, aos povos e aos países competem, implementando um regime em que os Estados não só se submetem como se transformam em garantes do domínio dos grandes grupos económicos e financeiros sobre riquezas e recursos naturais e do aumento da exploração. Os paraísos fiscais são parte deste processo, permitindo aos grandes grupos económicos e financeiros fugir ao pagamento de impostos, lesando os Estados e as populações, aumentando a taxa de exploração e acomodando o branqueamento de capitais de todo o tipo de tráficos (armas, seres humanos, drogas) e o financiamento do terrorismo. Um cada vez mais reduzido número de grandes grupos económicos transnacionais domina hoje sectores de importância estratégica através das privatizações e de novos mecanismos, nomeadamente das chamadas parcerias público-privado, que garantem avultadas rendas à conta dos dinheiros públicos.

Grandes empresas transnacionais escondem-se por trás de plataformas digitais que, além de visarem a intensificação de exploração dos trabalhadores, são formas de fugir às obrigações de pagamento de impostos, privando os Estados de receita fiscal e de fontes de financiamento para os Serviços Públicos e funções sociais dos Estados.

Na Europa, a União Europeia tem-se vindo a consolidar como um instrumento do domínio dos grandes grupos económicos e financeiros, assente nos pilares do neoliberalismo, federalismo e militarismo, comandada pelas suas grandes potências. Merece destaque a União Económica e Monetária e o Euro, pelo seu papel dianteiro na ofensiva contra direitos dos trabalhadores e dos povos, contra a soberania. Os trabalhadores, o povo e o nosso país sofreram essas imposições supranacionais através do programa de agressão (UE-FMI), que significaram cortes nos salários e nas pensões, agravamento brutal da carga fiscal sobre os rendimentos do trabalho, ataque a direitos como a contratação colectiva e a liberdade sindical, ataque aos serviços públicos e funções sociais do Estado, imposição de um quadro jurídico em que a subordinação supranacional passou a ser lei e o capital transnacional assegurado.

A participação popular na vida política dos países e no exercício do poder — para além de ser cada vez mais inexpressiva — só é reconhecida se ratificar os planos do capital transnacional. Invocando o combate ao terrorismo, é atacada a liberdade, os direitos e as garantias dos povos, avançando-se na construção de um aparelho crescentemente transnacional para impor a repressão e o autoritarismo.

Para garantir esta ordem, as grandes potências capitalistas reforçam o militarismo, as ameaças, a desestabilização, a ingerência e a agressão contra Estados soberanos e independentes, protagonizados em primeiro lugar pelos EUA contra o Direito Internacional e a Carta da ONU — recorde-se que a maioria das empresas transnacionais são de base estado-unidense. É relançada a corrida aos armamentos, reforça-se o carácter agressivo da NATO (liderada pelos EUA) e o seu propósito de avançar com mais guerras de agressão invocando a «luta contra o terrorismo», fenómeno pelo qual têm a maior responsabilidade. A União Europeia aprofunda o seu militarismo enquanto pilar europeu da NATO, avançando no caminho de um maior intervencionismo. Os trabalhadores e os povos estão confrontados com uma estratégia de guerra e caos económico, político e diplomático, promovida pelos EUA e seus aliados na NATO, que ameaça toda a humanidade.

A CGTP-IN defende o estabelecido pela Constituição da República Portuguesa, segundo a qual «a soberania é una e indivisível e reside no povo». Para a CGTP-IN, democracia, soberania e independência nacional são valores e práticas intrínsecos à emancipação dos trabalhadores e têm um papel insubstituível no desenvolvimento da sociedade, de um regime de liberdade e desenvolvimento económico ao serviço da satisfação das necessidades materiais e espirituais do ser humano. São essenciais para garantir a igualdade, a plena efectivação de direitos, liberdades e garantias, para a valorização do trabalho e a dignificação dos trabalhadores. São determinantes para que o poder económico se subordine ao poder popular e a economia e as forças produtivas cumpram o seu papel na satisfação dos direitos e aspirações dos povos. As riquezas nacionais devem ser utilizadas em benefício dos povos e dos países. As relações comerciais entre países devem basear-se na independência, na igualdade e no respeito recíproco dos seus interesses. Trata-se de uma concepção necessária à construção de relações internacionais visando uma nova ordem internacional assente nos princípios da independência nacional, de uma política de paz, de amizade, de respeito dos direitos do homem e dos direitos dos povos, tal como definem a Carta da ONU e o Direito Internacional. Uma política de igualdade entre os Estados, de defesa de uma solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados, e de defesa do direito dos povos à autodeterminação, à independência, ao desenvolvimento e à cooperação, com reciprocidade de vantagens, com todos os países e povos para a emancipação e o progresso da humanidade.

Lutar por colocar ao serviço dos povos e das nações as riquezas nacionais que hoje estão nas mãos dos monopólios estrangeiros, impedir a saída para o estrangeiro do valor e da riqueza criadas pelo trabalho em cada país, desenvolver as economias numa base nacional e independente, derrotar a influência, o comando e a supervisão imposta pelas potências imperialistas, são no nosso entender exigências democráticas que os sindicatos devem assumir como suas.

É por outro lado uma evidência que, onde se conseguem afirmar processos de luta e governos baseados na soberania e independência nacionais, rejeitando o domínio do capital transnacional, são mais facilmente salvaguardados os interesses de classe dos trabalhadores e garantidos os seus direitos, assim como o progresso e a justiça sociais.

Partir do espaço nacional não exclui, antes pressupõe, o fortalecimento dos laços de solidariedade, a busca de objectivos de luta comuns ou convergentes dos trabalhadores e destes com outras camadas antimonopolistas. A luta em defesa da soberania e independência nacionais exprime no nosso tempo o caminho da luta de classes, assumindo por isso um inegável carácter internacionalista.

Na opinião da CGTP-IN, a questão nacional é decisiva para criar melhores condições de organização e luta dos trabalhadores. A necessária unidade na acção do movimento sindical ao nível internacional, tendo como questão central e decisiva a defesa dos interesses de classe dos trabalhadores, pressupõe, para além do carácter de classe da própria organização, um forte enraizamento em cada país, em função dos problemas específicos, das necessidades e aspirações dos trabalhadores, dando um carácter de massas à resistência e à luta que a ofensiva do imperialismo exige. E no plano internacional reclama uma adequada avaliação e determinação de objectivos comuns ou convergentes de luta, a cooperação e a solidariedade de forma ampla, unitária, contra o inimigo principal, juntando países e forças contra o imperialismo, pelos interesses de classe dos trabalhadores, pela sua emancipação.

 

A cooperação internacional do movimento sindical e o papel da Organização Internacional do Trabalho (OIT)

Fundada há quase 100 anos, a OIT alicerça a sua acção em princípios fundamentais que, pesem embora as diferenças do tempo histórico, mantêm toda a actualidade, reconhecendo o papel central desempenhado pelos trabalhadores nas sociedades e a importância da conquista de direitos e do progresso social. O preâmbulo da Constituição da OIT, refere que «a paz universal e permanente só poderá basear-se na justiça social». Por isso é urgente a luta para melhorar a regulamentação das horas de trabalho, com a fixação da duração máxima da jornada e da semana de trabalho, o que sublinha a importância da contratação colectiva. Há que lutar contra o desemprego, pela garantia de um salário adequado, pela protecção dos trabalhadores em caso de doença e contra os acidentes de trabalho, pela protecção das crianças, dos adolescentes e das mulheres, por pensões de velhice e invalidez, pela protecção dos trabalhadores migrantes, pelo reconhecimento do princípio de salário igual para um trabalho de igual valor, pelo princípio da autonomia e liberdade sindical. Estes são objectivos que continuam a ser uma prioridade para o movimento sindical de classe.

Depois de muitas lutas e de imensos sacrifícios dos trabalhadores de todo o mundo, a declaração de Filadélfia (1944) reconheceu e consagrou o princípio segundo o qual o trabalho não é uma mercadoria, um reconhecimento de extraordinário valor que hoje está a ser posto em causa. As convenções fundamentais da OIT resultam desse processo, assim como o Direito Internacional que as reconhece e consagra — para além da Carta da ONU.

Cem anos depois, o dia-a-dia da maior parte dos trabalhadores continua a ser marcado por muitos dos (ou pelos mesmos) problemas do passado e, nos casos em que houve ganho de direitos e melhoria das condições de vida, estes estão a ser postos em causa e está a ser imposto o seu retrocesso. A OIT e as suas recomendações desempenharam um papel importante no estabelecimento de direitos mínimos para os trabalhadores, constituindo uma referência internacional emblemática que animou a luta em muitos países por direitos, pelo progresso e a justiça social.

Voltar atrás e resignar-se à perda de direitos fundamentais alcançados seria inaceitável e injustificável. Tanto mais quanto, com o nível de riqueza produzida e o acumular de conhecimentos técnicos e científicos (e havendo vontade política), não existe uma base material para aceitar o retrocesso. Ir mais longe na conquista de direitos é da mais elementar justiça social e está ao alcance dos trabalhadores.

A acção do movimento sindical deve animar a luta dos trabalhadores na defesa intransigente do princípio da não regressão dos seus direitos e apontar o caminho da superação das enormes injustiças que continuam a marcar o trabalho e a vida dos trabalhadores.

Como definia a Declaração de Filadélfia (1944) — e isto continua a ter plena validade —, “se qualquer nação não adoptar um regime de trabalho realmente humano, essa omissão constituiria um obstáculo aos esforços de outras nações que desejem melhorar a sorte dos trabalhadores no seu próprio país”. O retrocesso das condições de trabalho e de vida num país, mesmo quando esse país assegure o mais evoluído quadro de direitos aos seus trabalhadores, será sempre o retrocesso de todos.

Nos anos mais recentes, com o desaparecimento do sistema socialista no Leste da Europa e com o consequente aumento dos desequilíbrios mundiais a favor do capital, o patronato encetou um ataque ao sistema de funcionamento da OIT, principalmente ao direito de greve, ao papel dos peritos e ao seu importante trabalho para a garantia da eficácia das normas, bloqueando o funcionamento da Comissão de Aplicação das Normas.

O exercício do direito de greve em liberdade e com todas as garantias é fundamental para, em paralelo com a contratação colectiva, podermos defender os direitos dos trabalhadores e salvaguardar a liberdade sindical. Sem direito de greve ou com a sua limitação, os trabalhadores são submetidos à arbitrariedade dos interesses do capital, com um risco maior de esse processo ser consagrado nas legislações nacionais. É a liberdade e o direito de constituir as suas organizações representativas — com a sua acção e luta — que desaparecerá. É a conquista do reconhecimento da relação desigual entre trabalho e capital — com vantagem para o capital, cuja detenção dos meios de produção não só se mantém como se incrementa ao nível mundial — que será perdida. A batalha travada em defesa do direito de greve na OIT tem, portanto, a máxima importância e exige a máxima unidade do movimento sindical.

A correlação de forças, que nos é desfavorável à escala mundial, torna necessária a convergência entre todos os que, por opção própria ou mesmo por razões de conjuntura, convirjam neste ou naquele tema com os trabalhadores na defesa dos seus direitos e aspirações.

Ao mesmo tempo, é necessário que também a OIT seja salvaguardada, mantendo de forma indissociável o seu âmbito, objectivos e funcionamento regular. Acentuando-se, o rumo da sua descaracterização ou fragilização seria uma perda de referências internacionais que continuam a ter um papel importante na vida e na luta dos trabalhadores. Tudo deve ser feito para garantir a representatividade e direitos iguais de todos os seus Estados-membros, independentemente da dimensão. Da mesma forma, a independência de cada organização sindical face a estruturas supranacionais constitui um objectivo que deve unir o movimento sindical. Embora a OIT deva continuar a ser uma organização aberta ao mundo, capaz de integrar conhecimentos e experiências vindas das universidades e das ONGs, tais contributos não justificam a inclusão dessas estruturas no seu seio, acrescentando elementos que enfraqueceriam ainda mais a posição dos trabalhadores e a defesa dos seus interesses.

Simultaneamente, devemos trabalhar para garantir a constituição de um Grupo de Trabalhadores da OIT mais inclusivo e plural, representativo da diversidade do movimento sindical, sem exclusões, capaz de garantir a unidade e a defesa intransigente dos direitos e aspirações dos trabalhadores.

Na nossa opinião, a preocupação central do Centenário da OIT deve ser a discussão sobre o modo de concretizar os princípios da sua Constituição e as suas Convenções Fundamentais, sob pena de, não o fazendo, favorecer o aprofundamento da competição internacional baseada nos interesses do capital e na retirada de direitos aos trabalhadores, ou seja, no retrocesso. Caberá ao movimento sindical, em representação dos trabalhadores e indo o mais longe possível no seu envolvimento, tomar a iniciativa com este objectivo.

 

Acção e cooperação do movimento sindical para a valorização do trabalho e dos trabalhadores

A acção e a cooperação internacional do movimento sindical devem visar, em primeiro lugar, o reforço das lutas dos trabalhadores em cada país, com acções comuns e convergentes que as potenciem. É fundamental reforçar as acções de solidariedade com as lutas travadas em cada país, empresa e local de trabalho, dando-as a conhecer, valorizando as conquistas alcançadas. Devem merecer particular acção, cooperação e solidariedade os casos em que as liberdades e garantias da acção sindical são violadas. O direito ao trabalho e a um trabalho com direitos constituem pedras angulares da luta dos trabalhadores. O direito à contratação colectiva (não condicionada) constitui, na actualidade, uma condição básica da acção sindical, que não pode esquecer o acesso a bens essenciais, negados ainda hoje a muitos milhões de trabalhadores.

Não poderá haver a devida valorização do trabalho e dos trabalhadores enquanto subsistirem em algum país formas de exploração e forem ignorados os direitos fundamentais dos trabalhadores. Indo pelos caminhos que a sua história, experiência de luta e condições concretas de acção e organização permitam, o movimento sindical internacional deve unir-se ou convergir na solidariedade e na cooperação com o objectivo do progresso e da justiça social, do pleno emprego e de um futuro que concretize as aspirações milenares de emancipação que têm alimentado a luta dos trabalhadores por todo o mundo.

Face à internacionalização do capital, à divisão internacional do trabalho e ao domínio das transnacionais, a resposta do movimento sindical não pode ser a a abdicação da sua autonomia e a concessão do seu papel a estruturas supranacionais ou às centrais sindicais internacionais. Uma negociação e uma contratação colectivas apartadas da luta dos trabalhadores e da realidade de cada país, dos seus direitos nacionais e da sua soberania, fragilizam a relação de forças do trabalho face ao capital e a busca de soluções para os seus problemas. A negociação supranacional — tanto ao nível continental como mundial — das suas condições de trabalho e de vida não levará a uma harmonização no progresso dos direitos dos trabalhadores, antes será mais uma forma de pressão para o seu retrocesso. Outra coisa é a necessária solidariedade entre trabalhadores de uma mesma empresa transnacional, com as suas lutas, cujo reforço é condição importante para as suas conquistas em cada país.

Na opinião da CGTP-IN, o movimento sindical deve bater-se tanto no plano nacional como no plano internacional para que as decisões supranacionais não ofendam os interesses dos trabalhadores e do povo de cada país. Deve envolver e mobilizar os trabalhadores para a defesa da soberania, enquanto elemento imperativo do desenvolvimento e base para a cooperação internacional em todos os domínios. Deve desenvolver todos os esforços tendo em vista a unidade na acção em defesa dos interesses de classe dos trabalhadores, nomeadamente na OIT.

Esta é a base a partir da qual, em igualdade e no respeito pela Carta da ONU e do Direito Internacional, os trabalhadores e os povos podem desenvolver melhores e mais estreitas relações, superar os crescentes antagonismos, melhorar o entendimento mútuo, construir uma genuína cooperação internacional, tendo em vista a criação de instâncias, acordos, consensos, soluções e decisões para os problemas e desafios do nosso mundo.

Assim é também na luta pela paz, onde se exige hoje a mais ampla unidade de todos os trabalhadores, independentemente das suas opções políticas, religiosas ou outras, bem como destes com os países que a defendam. Pela sua posição nas sociedades, os trabalhadores são os mais sacrificados pelas guerras de agressão e aqueles a quem mais interessa a paz. Cabe ao movimento sindical reforçar a sua cooperação e desempenhar um papel mais activo na consciencialização e na mobilização para a sua defesa.

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A CGTP-IN sublinha o papel determinante da luta dos trabalhadores na evolução histórica da humanidade e na defesa dos seus legítimos direitos, interesses e aspirações colectivas e individuais, nas múltiplas dimensões de cidadãos e criadores de riqueza material e espiritual. E salienta e saúda a sua coragem e determinação em fazer face à ofensiva do capital, às adversidades que lhes são impostas, nunca prescindindo de lutar pelos seus direitos e aspirações. A CGTP-IN defende a sua emancipação cívica, económica, social e cultural, combatendo as injustiças, as desigualdades, as discriminações, as exclusões, o egoísmo, o racismo, a xenofobia, a alienação cultural e a exploração económica do sistema capitalista, na perspectiva histórica da edificação de uma sociedade sem classes.