A CGTP-IN manifestou, em encontro com o Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, as suas reservas e discordâncias no que se refere aos objectivos da legislação sobre os seguintes regimes jurídicos: Protecção na doença; Protecção na eventualidade de morte; rendimento social de inserção; Prestações familiares, protecção na maternidade, na paternidade e na adopção e da Lei da condição de recursos.
Este Projecto de diploma apresentado pelo Governo contempla um vasto leque de alterações dos regimes jurídicos de várias prestações sociais, quer no âmbito do sistema previdencial (contributivo), quer do sistema de protecção social da cidadania (não contributivo), mas todas com um denominador comum – a redução do nível de protecção social dos cidadãos.
A intenção de penalizar a eventual fraude e o combate aos abusos não podem e não devem ser feitos à custa dos direitos de todos os cidadãos indiscriminadamente, mas deve incidir, quer na cuidadosa avaliação e verificação das condições de atribuição legalmente estabelecidas de cada prestação, quer em mecanismos adequados e eficazes de controlo e fiscalização das prestações atribuídas.
Retirar e reduzir indiscriminadamente direitos que assistem aos cidadãos e trabalhadores em situações de perda ou carência de rendimentos, a pretexto de que existe um elevado nível de fraude no requerimento e atribuição das prestações em causa é, verdadeiramente iníquo e completamente inaceitável num Estado social de direito democrático.
DIF/CGTP-IN10.04.2012