reformasO Governo anunciou a intenção de pôr termo à suspensão do regime de antecipação voluntária da idade de acesso à pensão de reforma da segurança social, que se encontra suspenso desde 2012.

De acordo com declarações prestadas pelo Ministro da Solidariedade, Segurança Social e Emprego no Parlamento, e veiculadas nos meios de comunicação social, é intenção do Governo descongelar parcialmente o regime das pensões antecipadas, permitindo o acesso apenas a trabalhadores com 60 ou mais anos de idade e 40 de carreira contributiva, mas sem alterar o restante regime nomeadamente no que respeita às penalizações aplicáveis.

O regime actualmente em vigor (que se encontra suspenso) prevê a possibilidade de acesso antecipado à pensão de reforma a partir dos 55 anos de idade e 30 de carreira contributiva, determinando uma penalização no valor da pensão de 0,5% por cada mês de antecipação em relação à idade normal de acesso à pensão, actualmente fixada em 66 anos de idade; no caso de carreiras contributivas superiores a 30 anos, o número de meses de antecipação é reduzido de 12 meses por cada período de 3 anos além dos 30 anos de contribuições.


Em qualquer dos casos, o valor da pensão será ainda reduzido por aplicação do factor de sustentabilidade.

Assim, perante as notícias vindas a público, a CGTP-IN reitera a sua posição de princípio relativamente a esta questão, continuando a defender a possibilidade de os trabalhadores com carreiras contributivas longas (pelo menos 40 anos), bem como os trabalhadores que exerçam profissões ou actividades especialmente penosas ou desgastantes, poderem aceder voluntariamente à reforma antecipada, independentemente da idade e sem qualquer penalização no valor da sua pensão.

Lisboa, 23.10.2014