DEFENDE OS TEUS DIREITOS!
O Lidl foi advertido pela Autoridade para as Condições de Trabalho por desrespeitar os direitos dos trabalhadores quando morre um familiar.
O CESP INFORMA
A contagem das faltas por falecimento de familiar inicia-se no dia do falecimento.
Se o falecimento ocorrer após o período de trabalho diário ter sido cumprido, a contagem dos dias justificados de ausência ao trabalho inicia-se no dia seguinte.
O TRABALHADOR PODERÁ FALTAR JUSTIFICADAMENTE PELO FALECIMENTO DESTES FAMILIARES:
20 DIAS
filhos/enteados e cônjuge
5 DIAS
mãe, pai e sogros avós, bisavós, netos e bisnetos
2 DIAS
avós, bisavós, netos e bisnetos
Nesses dias não podem ser contabilizados os dias de descanso e/ou os feriados, visto que nestes não se verificam faltas ao trabalho. Não se contam dias consecutivos de calendário, mas sim dias consecutivos de falta ao trabalho.
DEFENDE OS TEUS DIREITOS!
Fonte: CESP