Passados 17 meses Governo dá razão à CGTP-IN
Passados mais de 17 meses da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio – Regime de Protecção Social na Invalidez e Velhice, é que o Governo respondeu à proposta da CGTP-IN para que os trabalhadores que se reformassem depois desta data, pudessem optar pela fórmula de cálculo que lhes fosse mais favorável, conforme estava previsto no regime transitório, instituído na legislação anterior, dado que não era respeitada a protecção integral dos direitos em formação, prejudicando os beneficiários em causa.

Comunicado de Imprensa n.º 054/08

REGIME DE PROTECÇÃO SOCIAL NA INVALIDEZ E VELHICE

Passados 17 meses Governo dá razão à CGTP-IN


Passados mais de 17 meses da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio – Regime de Protecção Social na Invalidez e Velhice, é que o Governo respondeu à proposta da CGTP-IN para que os trabalhadores que se reformassem depois desta data, pudessem optar pela fórmula de cálculo que lhes fosse mais favorável, conforme estava previsto no regime transitório, instituído na legislação anterior, dado que não era respeitada a protecção integral dos direitos em formação, prejudicando os beneficiários em causa.

A CGTP-IN rejeitou o Acordo sobre a Reforma da Segurança Social, consensualizado em Concertação Social pelo Governo e outros parceiros, que deu os alicerces ao D.L. n.º187/2007, porque tinha a certeza que as alterações introduzidas em matéria de protecção social na invalidez e velhice iriam ter repercussões negativas no valor das pensões e defraudavam de forma abrupta as legitimas expectativas dos beneficiários.

E, de facto, foi o que aconteceu: centenas e centenas de reformados foram duramente penalizados, nomeadamente os que tinham as pensões de valor mais baixo, pelo facto de lhes ter sido imposto o cálculo proporcional, quando muitos deles já tinham os cálculos provisórios realizados pelo Centro Nacional de Pensões, e o cálculo mais favorável era o que incidia sobre a carreira completa.

Há reformados penalizados desde a entrada deste diploma – 1 de Junho de 2007, ou seja, há mais de 17 meses, em mais de 20% do valor da pensão cujo montante destas são de 400, 500 e 600 euros.

Na proposta do O.E. de 2009, o Governo “refere que está prevista a entrada em vigor duma importante medida”, ou seja, de poder existir 2 opções para os beneficiários inscritos na segurança social até ao final de 2001, ou seja, a pensão proporcional que corresponde à média ponderada entre a antiga fórmula e a nova fórmula que considera toda a carreira contributiva; ou calculada só sobre toda a carreira, aplicando-se a melhor ao beneficiário.

Medida essa para entrar em vigor em 1 de Janeiro de 2009, mas a CGTP-IN considera que os beneficiários não podem ser penalizados por todos estes meses, e há que repor o valor das pensões a que os mesmos tinham direito.

O Governo, há já alguns meses que era conhecedor desta situação que lhe foi transmitida pela CGTP-IN e pelas suas estruturas sindicais e pelos próprios beneficiários, chegando até afirmar na Assembleia da República, quando questionado sobre a matéria, que esta não correspondia à verdade, chumbando o Grupo Parlamentar do Partido Socialista os projectos na Assembleia da República que visavam repor a situação.

A CGTP-IN dirigiu-se há meses atrás com um dossier dos beneficiários atingidos ao Provedor de Justiça, Comissão de Trabalho da Assembleia da República e lançou um Abaixo-assinado nacional, que contém, entre outros assuntos, o do cálculo das pensões, que vai ser entregue em breve à Assembleia da República, dado conter ainda duas outras matérias importantes, como seja a revogação do factor de sustentabilidade e alteração ao Indexante de Apoios Sociais, que reduzem o valor das pensões e que não se encontra satisfeito.

A CGTP-IN tem presente que se não tivesse havido toda esta acção, desenvolvida por parte dos beneficiários e das estruturas sindicais que os representam, não tinha sido inscrito no O.E. de 2009 esta proposta. O que prova, mais uma vez, que as batalhas pelo o que é justo podem ser demoradas, mas que acabam por vencer.


DIF/CGTP
Lisboa, 2008-10-20