A contratação por parte da TAP de uma empresa para desempenho das tarefas a cargo dos trabalhadores em greve consubstancia, neste quadro, um comportamento ilegal nos termos expressamente previstos no artigo 535º do Código do Trabalho.

Comunicado de Imprensa n.º 057/09

 

 

Administração da TAP tem que respeitar o direito à greve

 

A contratação por parte da TAP de uma empresa para desempenho das tarefas a cargo dos trabalhadores em greve consubstancia, neste quadro, um comportamento ilegal nos termos expressamente previstos no artigo 535º do Código do Trabalho.

Esta é uma situação inadmissível, tanto mais que se trata de uma empresa tutelada pelo Estado, a quem compete cumprir e fazer cumprir a lei.

O direito de greve constitui um direito fundamental dos trabalhadores, como tal consagrado na Constituição da República Portuguesa, que cabe ao Estado garantir, sancionando para o efeito toda e qualquer obstrução que vise impedir o seu exercício ou minimizar os seus efeitos.

Neste contexto, a CGTP-IN exige que o Governo intervenha urgentemente junto da Administração da empresa no sentido de pôr termo a esta ilegalidade.

Exige ainda que a Autoridade para as Condições de Trabalho, no âmbito das atribuições e competências que lhe estão cometidas, reponha em tempo útil, a legalidade por forma a que os trabalhadores possam exercer livre e democraticamente o direito de greve.

A CGTP-IN manifesta a sua solidariedade e apoio aos trabalhadores em greve e exorta-os a prosseguir a luta pelo directo à negociação.

DIF/CGTP-IN

Lisboa, 28.08.2009