O Governo continua a tomar medidas que atingem essencialmente os que têm menos rendimentos, como os reformados e pensionistas. Foi publicado o D.L. 106A/2010 que altera o regime de comparticipações dos medicamentos. Para ter acesso ao regime especial de comparticipação, o diploma refere que os pensionistas não podem exceder o rendimento total anual de 14 vezes o salário mínimo nacional (SMN) do ano civil anterior.

Comunicado de Imprensa n.º 053/10

 

PENSIONISTAS COM RENDIMENTOS ABAIXO DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL PODEM PERDER O REGIME ESPECIAL DE COMPARTICIPAÇÃO

 

O Governo continua a tomar medidas que atingem essencialmente os que têm menos rendimentos, como os reformados e pensionistas.

Foi publicado o D.L. 106A/2010 que altera o regime de comparticipações dos medicamentos.

Para ter acesso ao regime especial de comparticipação, o diploma refere que os pensionistas não podem exceder o rendimento total anual de 14 vezes o salário mínimo nacional (SMN) do ano civil anterior.

Até aqui tudo parece igual à situação anterior. Mas a grande transformação que irá afastar milhares de pensionistas do acesso a este regime especial, é que o valor total anual é do agregado familiar.

Até aqui, um casal em que os dois são pensionistas e que auferiam pensões até ao valor de 14 vezes o SMN do ano civil anterior, tinham ambos acesso a uma maior comparticipação nos medicamentos; agora com a introdução do método de capitação do rendimento familiar previsto no D.L. 70/2010 ambos deixarão de ter acesso.

Um dos pensionistas aufere a pensão mensal de 450 euros e o outro de 400 euros, a média anual dos dois é de 7.000 euros, segundo o método de capitação, estando acima dos 6.300 euros anuais exigidos, ambos os pensionistas vão perder o direito que anteriormente tinham.

Sabendo-se o peso que os medicamentos têm nos orçamentos das pessoas mais idosas, muitos milhares vão ver a sua situação duplamente agravada, dado que os medicamentos com 100% de comparticipação passaram para 95%.

Esta medida fragiliza o direito à protecção na saúde consagrado no artigo 64º da C.R.P. como um direito universal que assiste a todos os cidadãos.

Bem que o Primeiro-Ministro pode falar do Estado Social, mas com todas estas medidas está é a fragilizá-lo e a aumentar as desigualdades e a pobreza.

DIF/CGTP-IN

Lisboa, 08.10.2010