ferias.jpgOs trabalhadores do sector privado venceram, em 1 de Janeiro, as férias a gozar em 2012. Venceu também a majoração que acresce ao período normal de férias. Majoração essa que está dependente das faltas.
Não está em vigor o corte dos 3 dias de majoração das férias que o Governo quer impor na Proposta de lei 46/XII, em discussão pública até 19 de Março, e que a luta dos trabalhadores po
de derrotar.

Comunicado de Imprensa n.º 024/12

 

FÉRIAS A GOZAR EM 2012 CONTINUAM MAJORADAS

 

Os trabalhadores do sector privado, em 1 de Janeiro, venceram as férias a gozar em 2012, conforme decorre do artigo 237.º do Código do Trabalho e do disposto nas Convenções Colectivas de Trabalho (CCT) aplicáveis a cada sector.
 
Venceu também a majoração que acresce ao período normal de férias, nos termos do nº 3 do artigo 238º do Código do Trabalho. Majoração essa que está dependente das faltas.

Marcação das Férias

A marcação das férias deve ser feita por acordo entre empregador e trabalhador e obedecer às regras previstas na Lei, nas CCT’s e hábitos e costumes desde que conformes com as normas em vigor (artigo 241º e 242º do CT e CCT’s).

Não havendo acordo entre empregador e trabalhador para a marcação das férias, compete ao empregador marcá-las, atendendo à preferência do trabalhador e respeitando e as regras em vigor do Código do Trabalho e do CCT.

Neste caso o empregador só pode marcar as férias todas em dias consecutivos, no período de 1 Maio a 31 de Outubro, porque a marcação de férias repartidas ou interpoladas só com o acordo do trabalhador (Nº 8 do artigo 241º do CT).

Os dias de majoração a que cada trabalhador tenha direito, integram o período de férias e têm de ser marcados juntos ao período de férias. Não são dias a gozar quando o empregador quiser.

Mapa de férias é afixado no local de trabalho de 15 de Abril a 31 de Outubro

Os mapas de férias, com a marcação da totalidade do período de férias, incluindo período normal acrescido da majoração, de todos os trabalhadores do local de trabalho, têm de ser afixados, em lugar bem visível e de fácil consulta pelos trabalhadores, depois de terem sido sujeitos a parecer do delegado sindical, da comissão sindical ou intersindical entre 15 de Abril e 31 de Outubro.

Informações mais detalhadas ou complementares devem ser obtidas no sindicato da CGTP-IN, do sector da actividade do trabalhador interessado.

Contra o corte dos 3 dias de majoração das férias, dos 4 feriados, e dos tempos de compensação pelo trabalho suplementar realizado, defendidos pelo governo na Proposta de lei 46/XII, em discussão pública até 19 de Março.

DIF/CGTP-IN