CPCS56Realizou-se no dia 19 de Dezembro uma reunião da CPCS para discutir o aumento do Salário Mínimo Nacional (SMN). Uma leitura atenta da proposta do Governo confirma que estamos perante um documento desequilibrado e de cedência inequívoca às chantagens das confederações patronais.

Daqui decorre que os valores apresentados para a actualização do SMN são insuficientes; o patronato continua a ser financiado pelos impostos pagos pelos trabalhadores, reformados e pensionistas; a contratação colectiva e a precariedade do emprego são tratadas de forma genérica e sem compromissos objectivos, nomeadamente no que respeita à revogação da norma da caducidade e à reintrodução plena do princípio do tratamento mais favorável; os patrões são contemplados com um novo e chorudo pacote financeiro.

Neste quadro, importa destacar:

1. O Governo propõe 557€ a partir do dia 1 de Janeiro de 2017, mas acrescenta que para 2018 e 2019 a actualização será semestral com o objectivo de se atingir os 600€ durante o ano de 2019. Esta é uma proposta que visa diluir no tempo a actualização do SMN com manifesto prejuízo para os trabalhadores, considerando que há uma diferença significativa entre receber os 600€ em Janeiro de 2019 ou num outro mês qualquer do ano. Acresce que a posição agora apresentada contraria o que está consagrado no programa do Governo;

2. A tentativa de, a partir de 2020, se passar a adoptar um modelo semestral de actualização que “expressamente” garanta a manutenção do poder de compra ... É por demais que há uma clara intenção de inverter o rumo de aumento do SMN acima da inflação;

3. A redução de 1 p.p. (até agora era 0,75%) das contribuições do patronato para a Segurança Social. Esta verba é suportada pelo Orçamento do Estado. Ou seja, pelos impostos pagos pelos trabalhadores e pensionistas. Uma situação inadmissível num quadro em que o Governo diz não ter dinheiro para aumentar os salários dos trabalhadores da Administração Pública e as pensões dos reformados, mas tem disponibilidade para entregar de mão beijada ao patronato verbas significativas do Orçamento do Estado. E que, inclusivamente, contraria o Programa do Governo quando este se compromete, nomeadamente, a reforçar a sustentabilidade da segurança social e a reavaliar as isenções e reduções da taxa contributiva;

4. Esta intenção de redução da TSU é, além disso, contraditória com o acordo de concertação social de Janeiro de 2016 quando estabelece que as medidas não devem penalizar a segurança social;

5. A ausência de um compromisso sério da parte do Governo para pôr termo à caducidade das convenções colectivas. A proposta de “não denúncia de convenções colectivas de trabalho durante um período de 18 meses”, não só não responde ao problema de fundo, como visa dar sequência a uma estratégia de manutenção da caducidade na lei. Não é admissível que um Governo que prometeu “mudança de políticas”, mantenha uma norma que “coloca os sindicatos em estado de necessidade” (expressão utilizada pelo Ministro Vieira da Silva, em 2005) e que é responsável pelos bloqueios da negociação da contratação colectiva e a acentuação da exploração, das desigualdades e do empobrecimento dos trabalhadores e das suas famílias;

6. A atitude discriminatória do Governo relativamente à protecção no desemprego. Não se questionando a preocupação com o “desemprego de trabalhadores independentes com actividade empresarial”, é lamentável que não se tomem as medidas, há muito defendidas e reclamadas pela CGTP-IN, para assegurar o subsídio social de desemprego a mais de metade dos desempregados que não têm qualquer protecção social. Também aqui não pode haver dois pesos e duas medidas;

7. A atitude magnânima do Governo relativamente às reclamações patronais. No essencial basta ler o documento das confederações patronais para verificar que a esmagadora maioria das suas reivindicações foram contempladas. É de salientar neste contexto a contradição entre a satisfação destas reivindicações patronais e o conteúdo dos Relatórios sobre o salário mínimo nacional elaborados pelo Governo que mostram não haver impactos negativos para a economia e o emprego decorrentes do aumento do salário mínimo;

8. O valor reivindicado (600€) pela CGTP-IN, para 2017, faz todo o sentido. Com efeito, se tivermos presente a evolução da inflação e da produtividade ao longo dos anos, o valor do SMN no próximo ano deveria ser de 902€.

9. Ao contrário do que o patronato invoca, os encargos com os salários e os encargos com a Segurança Social, no total dos custos das empresas, são pouco significativos. Os últimos dados do Banco de Portugal referentes a 2015, são elucidativos.

2015

Todas as empresas

13,60%

Todos os sectores

Grandes empresas

11,10%

 

Médias empresas

14,60%

 

Pequenas empresas

16,40%

 

Micro empresas

15,50%

Todas as dimensões

Agricultura, floresta e pesca

14,10%

 

Indústrias transformadoras

13,70%

 

Construção

20,10%

 

Comércio

8,00%

 

Alojamento e restauração

25,40%

10. Ao assumir a redução de 1 p.p. dos patrões para a Segurança Social, o Governo está a incentivar as empresas a apostar na contratação de trabalhadores com o SMN e a contribuir para o bloqueamento da contratação colectiva e a estagnação e/ou absorção das restantes grelhas salariais. Tal facto, é comprovado pelo crescente número de trabalhadores (21%) abrangido pelo SMN. Por outro lado, esta é uma medida que põe em causa o anúncio da importância da dinamização da contratação colectiva e do combate ao modelo de baixos salários e de precariedade.

11. A CGTP-IN continuará empenhada em contribuir para encontrar soluções justas que respondam aos problemas dos trabalhadores. Mas não será contemplativa nem colaboracionista com propostas que, a pretexto da negociação do SMN, sirvam para acentuar as desigualdades entre o trabalho e o capital. Neste contexto, independentemente do que resultar das reuniões da CPCS, a CGTP-IN exorta todos os trabalhadores a lutarem nos seus locais de trabalho pelo aumento do SMN para 600€ em 2017 e pelo aumento geral dos salários!