smn2017A CGTP-IN pronunciou-se já publicamente sobre o documento apresentado pelo Governo na reunião da CPCS de 19.12 para discutir o aumento do Salário Mínimo Nacional (SMN). Em síntese, entende ser desequilibrado e de inaceitável cedência às reivindicações patronais, pelas seguinte razões principais:

- O Governo propõe 557€ a partir do dia 1 de Janeiro de 2017, mas em 2018 e 2019 a actualização será semestral com o objectivo de se atingir os 600€ durante o ano de 2019. Visa-se diluir no tempo a actualização do SMN com manifesto prejuízo para os trabalhadores, considerando que há uma diferença significativa entre receber os 600€ em Janeiro de 2019 ou num outro mês qualquer do ano. Além disso, a actualização em 2018 e 2019 é condicionada à verificação de “condições económicas e sociais”;

- A adopção de um modelo semestral de actualização a partir de 2020, que “expressamente” garanta a manutenção do poder de compra, revela a intenção de inverter aumentos do SMN acima da inflação;

- A redução de 1 ponto percentual (até agora era 0,75%) das contribuições do patronato para a Segurança Social, através do Orçamento do Estado (OE) significa financiar o patronato com impostos pagos pelos trabalhadores e pensionistas. Trata-se de uma posição inaceitável num contexto em que se argumenta com a escassez de meios do Estado. A CGTP-IN entende que se contraria o Programa do Governo quando este se compromete, nomeadamente, a reforçar a sustentabilidade da segurança social e a reavaliar as isenções e reduções da taxa contributiva;

- Esta intenção de redução da TSU é, além disso, contraditória com o acordo de concertação social de Janeiro de 2016 quando estabelece que as medidas não devem penalizar a segurança social;

- A redução, a concretizar-se, pode ter o efeito perverso de incentivar as empresas a apostar na contratação de trabalhadores com o SMN e a contribuir para o bloqueamento da contratação colectiva e a estagnação e/ou absorção das restantes grelhas salariais;

- Verifica-se a ausência de um compromisso sério de pôr termo à caducidade das convenções colectivas. A “não denúncia de convenções colectivas de trabalho durante um período de 18 meses” mantém a caducidade na lei. Não é admissível que um Governo que prometeu “mudança de políticas”, mantenha uma norma que “coloca os sindicatos em estado de necessidade” (expressão utilizada pelo Ministro Vieira da Silva, em 2005) e que é responsável pelos bloqueios da negociação da contratação colectiva e a acentuação da exploração, das desigualdades e do empobrecimento dos trabalhadores e das suas famílias;

- O Governo tem uma posição discriminatória relativamente à protecção social no desemprego. Não se questionando a preocupação com o “desemprego de trabalhadores independentes com actividade empresarial”, é lamentável que não se tomem medidas para assegurar o subsídio social de desemprego a mais de metade dos desempregados que não têm qualquer protecção social. Também aqui não pode haver dois pesos e duas medidas.

- O Governo cede face às reclamações patronais, bastando para o efeito ler o documento das confederações patronais. É de salientar neste contexto a contradição entre a satisfação destas reivindicações patronais e o conteúdo dos Relatórios sobre o SMN elaborados pelo Governo que mostram não haver impactos negativos para a economia e o emprego decorrentes do seu aumento;

Em suma, a CGTP-IN considera que o documento: é desequilibrado e de inaceitável cedência ao patronato: é insuficiente o valor de aumento do SMN; o patronato continua a ser financiado através de impostos, de receitas da segurança social e de outros apoios e benesses; a contratação colectiva e a precariedade do emprego são tratadas de forma genérica e sem compromissos objectivos, nomeadamente no que respeita à revogação da norma da caducidade e à reintrodução plena do princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador; o Governo cede em toda a linha face às reclamações patronais apresentadas.  Ver documento