Como é sabido, o Governo anunciou recentemente que o limite da idade de reforma, em 2019, será de 66 anos e 5 meses.

A CGTP-IN criticou e recusou desde o início a criação e aplicação do factor de sustentabilidade, na medida em que veio determinar uma redução muito significativa no valor de todas as pensões e uma quebra progressiva na respectiva taxa de substituição, que se vai acentuando cada vez mais à medida que a esperança média de vida aumenta, implicando uma contínua degradação da qualidade de vida e o empobrecimento gradual de sucessivas gerações de reformados.

Este regime das pensões foi ainda substancialmente agravado pelo Governo PSD/CDS-PP, através do aprofundamento dos efeitos do factor de sustentabilidade no valor das pensões, mediante a alteração do ano de referência para o respectivo cálculo de 2006 para 2000, bem como através do aumento da idade normal de acesso à pensão de velhice, que deixou de ser uma idade fixa, para passar a variar anualmente em função da evolução da esperança média de vida.

A partir desta alteração, todas as pensões requeridas antes da idade normal de acesso à pensão legalmente fixada em cada momento passaram a ser consideradas como pensões antecipadas e, como tal, substancialmente reduzidas pela aplicação de uma dupla penalização: o factor de sustentabilidade (actualmente 13,88%) e um factor de redução que tem em conta o nº de meses de antecipação relativamente à idade legal de acesso à pensão (0,5% ao mês).

Neste quadro, a CGTP-IN considera que a revisão do regime da antecipação da idade da reforma não pode ficar limitada à protecção das muito longas carreiras contributivas no âmbito do regime da flexibilização da idade de acesso à pensão, já efectuada, mas deve estender-se a todas as situações e regimes de antecipação, conforme o compromisso assumido pelo Governo.

Com efeito, é necessário encontrar respostas adequadas e justas para todos os trabalhadores sem excepção, sejam jovens, menos jovens ou estejam perto da idade legal de reforma, e quer tenham entrado mais cedo ou mais tarde no mercado de trabalho.

Assim, a CGTP-IN entende que, para assegurar a sustentabilidade do sistema e simultaneamente atribuir pensões dignas, é necessário valorizar o trabalho de todas as gerações, desde logo das gerações mais jovens, rompendo definitivamente com o actual modelo de baixos salários e vínculos precários; assegurar maior eficiência e eficácia na cobrança das contribuições, na recuperação de dívida e no combate à fraude e evasão contributivas; e, finalmente, ampliar os meios de financiamento do sistema por via da diversificação das suas fontes de financiamento, nomeadamente através do Valor Acrescentado Líquido (VAL).

Neste sentido, a CGTP-IN exige do Governo que retome rapidamente as negociações, no sentido de concluir a prometida revisão do regime das reformas antecipadas abrangendo todas as actuais situações de antecipação.

Considerando todos os factores envolvidos, a CGTP-IN propõe que:

· A idade legal de acesso à pensão de velhice seja fixada nos 65 anos;

· O factor de sustentabilidade seja eliminado relativamente a todas as pensões às quais se aplica actualmente;

· Todos os trabalhadores com pelo menos 40 anos de carreira contributiva possam aceder à pensão antecipada sem qualquer penalização, independentemente da idade;

· As pensões atribuídas na sequência de situações de desemprego de longa duração não sejam penalizadas, nem pela aplicação do factor de sustentabilidade, nem pela aplicação de qualquer outro factor de redução;

· O factor de sustentabilidade deixe de ser aplicado às pensões atribuídas no âmbito dos regimes de antecipação por motivo da natureza especialmente penosa ou desgastante da actividade profissional exercida;

· Seja assegurada a estabilidade e segurança no emprego, assim como melhores salários a todos os trabalhadores, designadamente os mais jovens, de forma a melhorarem as suas condições de vida e de trabalho e a terem uma protecção social e reformas dignas no futuro.