Aos trabalhadores dos sectores público ou privado, nenhuma entidade pode solicitar comunicação ou preenchimento de impresso de justificação de ausência no dia da Greve Geral, 22 de Março.
Os trabalhadores dos sectores públicos e privado não estão obrigados a declarar a sua adesão ou não à greve, nem antes nem depois da sua realização.
A greve suspende o contrato de trabalho, com isso, ficam suspensas parte das obrigações decorrentes da relação de trabalho, para trabalhador e entidade patronal.
Os pré avisos de greve emitidos, nos termos legais, pela CGTP-IN, federações e sindicatos são suficientes para justificar a ausência de quaisquer trabalhadores no dia da greve geral, sejam eles sindicalizados ou não sindicalizados, efectivos ou precários, dos sectores público ou privado.
Qualquer exigência de justificação ou registo de adesão à greve, oral ou escrito, é ilegal e deve ser prontamente comunicada para ser denunciada e combatida.
Lisboa 23 de Março de 2012
DIF/PPS