Nas negociações do Acordo de Empresa da Petrogal (Grupo Galp Energia), a Fiequimetal e a administração estabeleceram um acordo de princípio, assente nas condições que os trabalhadores discutiram e aprovaram nos últimos plenários gerais.
Durante a próxima semana deverá ser verificado e assinado o texto final, seguindo-se o processo para publicação no Boletim do Trabalho e Emprego, adianta-se num comunicado em distribuição desde ontem.
Antes da assinatura do texto final, deverão ser comunicadas à federação as decisões sobre processos disciplinares instaurados a vários trabalhadores, durante o conflito laboral.
Resultados
Como principais resultados obtidos, no comunicado refere-se:
• Regimes de reformas e de saúde constituídos como obrigação contratual, estável e que não serão passíveis de caducidade;
• Complemento da pensão de reforma: Inclusão dos feriados trabalhados no cálculo das pensões; Acréscimo de 20% (repartido por 2019 e 2020) no valor mínimo do complemento mensal;
• Prémio de reforma: aumento para 4 vencimentos-base;
• Banco de horas: perante a rejeição dos trabalhadores, a Petrogal retirou o banco de horas;
• Subsídio de casamento: incluído no AE;
• Escalões de progressão salarial: são revistos, em antecipação, os tempos de permanência nos escalões, para efeitos de acesso ao escalão seguinte.
Nesses resultados são incluídas melhorias remuneratórias: modelo estável de actualização da tabela salarial (aumento salarial de 1,4% em 2019, com efeitos a 1 de Janeiro, e de 1,3% em 2020 e 2021, com a garantia de que os aumentos nesses dois anos não serão inferiores à taxa de inflação (IPC) do respectivo ano anterior) e aumento anual do subsídio de alimentação e dos subsídios de infantário, entre 2019 e 2021, de acordo com o mesmo percentual aplicado à tabela salarial em cada um dos respectivos anos.
São destacados os efeitos económicos associados à conclusão do acordo, designadamente:
• Reposição imediata da tabela salarial, seguindo-se o aumento salarial a partir de 1 de Janeiro de 2019;
• A título da revisão e consolidação do regime contratual, atribuição de várias parcelas remuneratórias: pagamento de um valor correspondente a 6800 euros, após a assinatura do texto final do AE, mais 2000 euros a pagar no 1.º trimestre do próximo ano.
• Pagamento adicional, no valor de 1000 euros por cada filho e por ano, em substituição dos valores não auferidos a título de subsídio de infantário, nos últimos três anos;
• Complementos e bonificação aos trabalhadores de turnos de laboração contínua.