20150408Acompanha arquivoMais uma empresa foi condenada, em tribunal, por violar a lei ao recusar o pedido de horário flexível feito por uma trabalhadora para acompanhar uma filha menor de 12 anos. Esta decisão do tribunal vem, mais uma vez, afirmar que uma trabalhadora ou um trabalhador com filhos menores de 12 anos tem direito a horário flexível para o seu acompanhamento.
Desta vez foi a Delphi (Seixal) a violar a lei, ao recusar o pedido de horário flexível feito por uma trabalhadora. E, como se isso não bastasse, cometeu uma segunda ilegalidade ao não dar conhecimento dessa recusa à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), para que esta se pudesse pronunciar.
Face a esta situação, o Tribunal não só reafirmou o direito da trabalhadora ao horário flexível, como confirmou a condenação da empresa ao pagamento da coima que já lhe tinha sido aplicada pela Inspecção do Trabalho (ACT).
Uma vez mais se confirma que vale a pena resistir à arrogância patronal e exigir a aplicação dos direitos.
Em comunicado, a Fiequimetal destaca o conteúdo da lei sobre esta matéria (artigo 56.º do Código do Trabalho).
FONTE: FIEQUIMETAL