Os trabalhadores dos silos de Leixões estarão em greve, durante todo o dia, na próxima sexta feira, dia 9 de dezembro e na próxima segunda feira, dia 12 de dezembro de 2022.

Constituirão ainda piquete de greve, à porta da empresa, a partir das 7:30h de sexta feira, dia 9 de dezembro, onde darão nota dos motivos da greve.

Prevê-se que a paralisação afete todas as cargas e descargas de cereais, nomeadamente o abastecimento à indústria alimentar, de moagens e panificação, e a descarga de navios, desde as 0:00h do dia 8 de dezembro até às 8:00h do dia 13.

Está ainda agendada a realização de um plenário de Trabalhadores para as 8:00h do dia 13, onde será feito um balanço da greve e decididas novas formas de luta, caso a empresa mantenha a sua irredutibilidade perante as reivindicações apresentadas.

Os Trabalhadores salariais estiveram 12 anos sem aumentos salariais nem direito a contratação coletiva, isto depois de a empresa ter afastado o A.E da SILOPOR logo após o início da concessão.

Perante a luta dos Trabalhadores, e em resultado desta, a empresa processou, no ano passado, e à margem das negociações, aumentos salariais residuais, bem longe da reivindicação de 200€ que os Trabalhadores apresentaram, isto ainda antes da atual crise económica, cujo aumento excecional do custo de vida prejudica ainda mais o seu poder de compra e as suas vidas.

Já este ano, perante a insistência do SINTAB, a empresa declarou não querer sequer discutir aumentos de salários e muito menos a aplicação de contratação coletiva.

Perante isto, os Trabalhadores avançaram para a luta que agora se evidencia, não sem que a administração da empresa os tenha, nos últimos dias, tentado intimidar e aliciar, assim como tentou impedir a realização da greve, considerando-a ilegal sob argumentação descabida e sem fundamento.

A empresa SILOS DE LEIXÕES é uma subsidiária do Grupo Champalimaud, detentora do contrato de concessão da operação de cargas, descargas e armazenamento de cereais no Porto de Leixões. Em 2012, a empresa procedeu ao afastamento do AE da Silopor, a cuja aplicação esteve obrigada por apenas 5 anos após o início da concessão, deixando, a partir dessa data, os Trabalhadores sem a maioria dos direitos que tinham até aí e sem atualizações salariais.

Fonte: SINTAB