Reinscrição na Caixa Geral de Aposentações (CGA):
Professores/as esperam que a Assembleia da República respeite o que, inequivocamente, a lei estabelece.

O n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005 é clara ao estabelecer que, a partir de 1 de janeiro de 2006, não são admitidas novas inscrições na CGA. Fica, portanto, esclarecido que os inscritos até 31 de dezembro de 2005 não são abrangidos por aquela disposição legal, independentemente de terem ou não interrupções no exercício das suas funções públicas, facto que a lei nem sequer refere. A clareza da disposição legal mereceu dos tribunais interpretação e decisões unanimemente favoráveis à pretensão dos docentes que, impedidos de manterem a situação de subscritores da CGA, requereram a reinscrição.

O governo alega que há uma decisão do STA, de 2014, que é favorável a um docente que não teve qualquer descontinuidade no exercício de funções, o que é verdade, mas esse pronunciamento refere-se apenas àquele caso concreto, porque era o que estava em apreciação. Omite o governo todas decisões do STA considerando improcedentes posteriores recursos seus relativamente a docentes com descontinuidades, a ponto e ter deixado de recorrer das decisões dos TAF e aceitado, imediatamente, a decisão constante nos acórdãos.

O que o governo pretende não é interpretar uma lei que não carece de clarificação, mas alterá-la usando, abusivamente, uma norma interpretativa. O que o governo pretende é travar as decisões dos tribunais e impedir que os docentes e outros trabalhadores subscritores da CGA possam manter essa qualidade.

A este propósito, a FENPROF tem pendente uma reunião com a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão da Assembleia da República, pedida em julho, p.p., e que, por informação do respetivo presidente, o deputado Eurico Brilhante Dias, deverá realizar-se em setembro, após o reinício dos trabalhos parlamentares. Irá, ainda, contactar os grupos parlamentares no sentido de os sensibilizar para a necessidade de ser respeitado o espírito e a letra da Lei n.º 60/2005, designadamente no que concerne ao n.º 2 do seu artigo 2.º.

Fonte: FENPROF