Sobre a medida incentivo de regresso ao mercado de trabalho | Pagar salários com os descontos dos trabalhadores: é inaceitável!

Os trabalhadores no nosso país estão confrontados com uma profunda degradação das suas condições de vida e de trabalho, muito acentuada pelo brutal aumento dos preços dos produtos e bens essenciais que provoca a redução efectiva dos salários, consequência do aproveitamento da actual situação pelo capital e das opções do Governo, que não promove a verdadeira reposição e melhoria do poder de compra dos salários, o controlo dos preços e o fim da especulação dos grandes grupos económicos e financeiros.

Ora, esta medida, apresentada pelo Governo, dirigida aos desempregados de longa duração, por um lado, assenta numa responsabilização dos próprios desempregados pela sua situação de desemprego e, por outro, pretende beneficiar as empresas que os contratem permitindo-lhes pagar a estes trabalhadores, que serão necessariamente trabalhadores com experiência laboral, salários mais baixos a pretexto de que continuam a receber também subsídios de desemprego.

Os trabalhadores em situação de desemprego de longa duração são confrontados sistematicamente com ofertas de emprego com salários inferiores aos que auferiam e que, naturalmente não podem aceitar.

Acresce ainda que grande parte dessas ofertas de emprego são com vínculo precário. Uma vez que a medida agora avançada se aplica também a empregos com vínculo precário, os trabalhadores são altamente prejudicados, quer no vínculo quer no salário, com a agravante de, sendo o contrato a prazo, a percentagem de subsídio que pode acumular ser inferior; por outro lado, os contratos sem termo obrigam o trabalhador a um período experimental de 180 dias (norma do Código do Trabalho que a CGTP-IN sempre rejeitou e que o Governo se recusa a revogar).

A CGTP-IN reforça que as prestações de desemprego estão inseridas no sistema previdencial de segurança social, financiado com as contribuições dos trabalhadores e suas entidades empregadoras, e têm como objectivo substituir os rendimentos perdidos dos trabalhadores em caso de desemprego involuntário; não devem ser usadas para financiar o pagamento de salários que são da responsabilidade das entidades empregadoras.

Se os trabalhadores não aceitam ofertas de emprego não é porque não queiram trabalhar como demagogicamente se afirma, mas porque os salários oferecidos são demasiado baixos, inclusivamente para compensar os encargos implícitos – gastos com transportes, com alimentação, eventualmente com cuidado de crianças ou idosos/pessoas com deficiência a cargo.

Mais uma vez esta medida não resolve problema estrutural ao qual era necessário dar resposta no sentido de promover emprego de qualidade e com direitos, já que, aparentemente, se destina a incentivar qualquer tipo de contratação, inclusivamente promovendo a contratação a termo

Este incentivo serve para favorecer as empresas, permitindo-lhes pagar salários mais baixos subsidiados pela segurança social, e por outro lado, para melhorar os números do emprego/desemprego.

Recordamos que já existe uma medida com características semelhantes (criada em 2012 e reformulada em 2015 pela Portaria nº 26/2015, de 10 de fevereiro), destinada a incentivar a aceitação de ofertas de emprego com salário inferior ao valor da prestação de desemprego que o trabalhador estava a receber.

Esta medida teve pouco êxito, talvez porque não interessou às empresas. As empresas têm políticas etárias discriminatórias – o seu objectivo é livrarem-se dos trabalhadores mais velhos e não contratá-los; preferem contratar trabalhadores mais jovens, mais qualificados, e aos quais pagam salários mais baixos, sendo que existem várias medidas de apoio à contratação, que permitem contratar estes trabalhadores com recurso a subsídios públicos aos salários.

A CGTP-IN reafirma que a resolução da situação dos desempregados de longa duração, tal como a situação dos trabalhadores em geral, passa pelo aumento geral dos salários, pela valorização das carreiras e das profissões, por emprego de qualidade, pelo fim da precariedade. Assim, continuaremos a organizar e mobilizar os trabalhadores para a luta e exigência de resposta aos seus problemas e reivindicações.

DIF/CGTP-IN
Lisboa, 19.01.2023