São os desempregados e as pessoas mais pobres e vulneráveis as atingidas
 A despesa com as prestações sociais tem um elevado peso na redução da despesa do Estado vindo em segundo lugar, após a diminuição salarial. Este corte representa 0,6% do PIB (grosso modo, mil milhões de euros). Trata-se de prestações sociais de natureza não contributiva que abrangem quer pessoas pobres ou vulneráveis (beneficiários do rendimento social de inserção e da acção social, incluindo a acção social escolar, e desempregados a receber o subsídio social de desemprego) que famílias de rendimentos baixos ou médio-baixos (como ocorre com uma parte dos beneficiários do abono de família abrangidos por estas medidas). Nestas várias componentes, a que tem maior impacto orçamental é a redução do abono de família que representa por si só 0,2% do PIB.

 

 

 

Comunicado de Imprensa n.º 056/10

Orçamento da Segurança Social para 2011 vai ter menos 985 milhões de euros
São os desempregados e as pessoas mais pobres e vulneráveis as atingidas

1. A redução das prestações sociais no contexto da política orçamental

A despesa com as prestações sociais tem um elevado peso na redução da despesa do Estado vindo em segundo lugar, após a diminuição salarial. Este corte representa 0,6% do PIB (grosso modo, mil milhões de euros). Trata-se de prestações sociais de natureza não contributiva que abrangem quer pessoas pobres ou vulneráveis (beneficiários do rendimento social de inserção e da acção social, incluindo a acção social escolar, e desempregados a receber o subsídio social de desemprego) que famílias de rendimentos baixos ou médio-baixos (como ocorre com uma parte dos beneficiários do abono de família abrangidos por estas medidas). Nestas várias componentes, a que tem maior impacto orçamental é a redução do abono de família que representa por si só 0,2% do PIB.

Com estas alterações, diminui-se a transferência do Estado para a segurança social em 984,4 milhões de euros. O Governo invoca a necessidade de repor os esquemas de protecção social anteriores à crise financeira internacional, mas esta argumentação não é válida para o abono de família.  

2. A Proposta de Orçamento de Estado (OE) para 2011

A política de “consolidação orçamental” tem pois um elevado impacto no âmbito da parte não contributiva (Sistema de Protecção Social de Cidadania) sem deixar de ter implicações no sistema previdencial. Seria importante dispor-se de orçamentos desagregados segundo os vários subsistemas mas, a exemplo do que tem sucedido em anos anteriores, a Proposta de OE não o faz.

A previsão de receitas de contribuição (4.6%) parece inflacionada, mesmo que se suceda a um ano que apresenta uma execução favorável (2.8% em 2010). O aumento face a 2010 é explicado pela entrada em vigor do Código Contributivo, pela integração dos trabalhadores do sector bancário e pela revogação de medidas temporárias de redução de contribuições. Mas a receita de contribuições poderá ser afectada pelas restrições salariais e por uma baixa prevista do emprego.

A despesa com prestações tem cortes muito elevados (superiores a 22%) no abono de família e no rendimento social de inserção. Na generalidade das prestações a despesa é menor. Apenas a despesa com pensões, incluindo o complemento solidário para idosos, aumenta, apesar do congelamento do seu valor em 2011. O aumento da despesa é neste caso explicado pelo crescimento do número de pensionistas.

O Governo prevê igualmente reduções nos gastos com o subsídio de doença (-2.7%) e nas prestações sociais de desemprego (-6.9%). É sobretudo impressiva a quebra na despesa com o desemprego num ano em que é previsível que aumente o número de desempregados. A Proposta de OE prevê uma taxa de desemprego de 10.8% em 2011 (face a 10.6% este ano) mas o desemprego poderá crescer mais devido ao efeito recessivo deste orçamento.

O Governo justifica a redução de despesa com as alterações legais ao regime das prestações de desemprego, o que mostra que foi essa a finalidade pretendida. Refere também a eliminação de apoios aos desempregados por motivo da crise económica e a aplicação das novas regras de acesso às prestações sociais mais contributivas que têm impacto no subsídio social de desemprego. A conjugação destas diferentes medidas poderá conduzir ao aumento do número de desempregados sem acesso a prestações de desemprego (cerca de 210 mil actualmente) e ao esgotamento das prestações de desemprego, com o risco de que parte dos desempregados fique sem protecção social.

A CGTP-IN defende que, permanecendo uma crise de emprego, se deveriam manter as medidas de alívio da situação desempregados (como o prolongamento da concessão do subsídio social de desemprego e a redução do período de garantia do subsídio de desemprego).

Embora a Proposta seja sobretudo desfavorável para os beneficiários do Sistema de Protecção Social de Cidadania, pode-se concluir também o ser para os trabalhadores inseridos no Sistema Previdencial: as regras que irão vigorar em 2011 quanto ao subsídio de desemprego serão mais restritivas e não têm as suas pensões actualizadas.

As transferências do Sistema Previdencial para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS) não se efectuarão em 2011, embora se admita um saldo positivo de 350 milhões de euros. Esta medida afigura-se justificada no presente contexto, pois pode funcionar como uma salvaguarda face a uma previsão de receita que se considera demasiado optimista e a uma suborçamentação na despesa com o desemprego.

3. Combate à Fraude e Evasão Contributiva e Prestacional

É clara a intenção do Governo de reforçar o controlo de algumas das prestações, sendo destacado o rendimento social de inserção (RSI). Ainda que se reconheça a existência de abusos, o realce a esta prestação alimenta estereótipos perigosos sobre os seus beneficiários. O que deve ser combatido é o acesso indevido às prestações independentemente da natureza destas.

O Governo dá destaque ao Código Contributivo, que entrará em vigor em Janeiro, como instrumento de combate à fraude e à evasão. A CGTP-IN teve uma posição crítica em relação a alguns aspectos do Código (como a redução genérica de 1% da Taxa Social Única), mas defendeu o alargamento da base de incidência contributiva porque constitui um instrumento de regulação do mercado de trabalho e porque permite a elevação das prestações sociais. O Governo recuou em relação à baixa da Taxa Social Única, que fica adiada para 2014, mas noutras matérias cedeu ao patronato. Consideramos particularmente negativo que se possa alterar a base de incidência contributiva por via de contratação colectiva, porque sendo uma matéria que tem repercussões no financiamento e no valor das prestações não deveria estar na disponibilidade de negociações em que os sindicatos estão, em geral, numa relação de forças desfavorável. 

O Governo tem também como objectivo convocar para verificação médica todas as pessoas em baixas superiores a 30 dias, o que já terá acontecido em 2010. Afirma-se que será criado um processo automatizado de emissão de Declaração de Remunerações Oficiosas quando se verifica que o trabalhador está considerado de forma incompleta na Declaração de Remunerações, o que pode constituir um importante instrumento de combate à evasão contributiva.

Tal como em anos anteriores, o Relatório da Proposta de OE não faz qualquer menção à situação da dívida de contribuições.

4. Relatório de Sustentabilidade

A Proposta integra a projecção das receitas e despesas do Sistema Previdencial até 2050. Conclui-se que não será necessário recorrer ao FEFSS antes de meados da década de 2030.

Estas projecções contrariam as visões de alarmismo quanto a uma ruptura iminente do Sistema Previdencial que geralmente é feita com vista a defender a privatização da segurança social.

O Sistema Previdencial é naturalmente sensível à evolução da economia, porque dela depende o nível de emprego e de desemprego, e porque esta tem influência sobre os salários. Esta relação entre o financiamento deste Sistema e o crescimento fundamenta a necessidade de uma informação detalhada sobre os fundamentos das projecções e sobre a sua sensibilidade em relação ao crescimento.

Lisboa, 22.10.2010

DIF/CGTP-IN

ANEXO

                                                                                                                                               Principais receitas e despesas da Segurança Social

 

2010

2011

2010/09

%

2011/10

%

Receitas correntes

- Contribuições

- Transferências OE

Despesas correntes

- Pensões

- Prestações de desemprego

- Subsídio de doença

- Abono de família

- Rendimento Social de Inserção

- Complemento Solidário Idoso

23 789

13 493

7 874.4

23 408

14 020

2 248

443

965

521

266

24 023

14 112

6 950

23 486

14 416

2 092

431

747

400

272

4.2

2.8

9,9

5.3

4.1

9.9

-1.8

-3.5

2.6

13.2

1.0

4.6

-11,7

0.3

2.8

-6.1

-2.7

-22.6

-23.2

2.3

                                                                                                                       Fonte: Proposta de OE para 2011; milhões de euros