O Governo apresentou um projecto de diploma que visa alterações substanciais no regime jurídico de protecção no desemprego em vigor. Dado tratar-se, por um lado, duma matéria do ponto de vista social importantíssima e, por outro, do regime contributivo, em que os trabalhadores são financiadores e beneficiários, devia o projecto ter uma apreciação pública, aliás, como foi prática durante anos. O projecto refere que aos trabalhadores na primeira situação de desemprego subsidiado, ocorrido após a data de entrada do diploma, é-lhes garantido o período de concessão do subsídio de desemprego a que teria direito no dia anterior àquela data, ao abrigo das normas então em vigor.

Comunicado de Imprensa n.º 065/11

CGTP-IN CONDENA A PROPOSTA DO GOVERNO SOBRE A PROTECÇÃO NO DESEMPREGO
É DESUMANA E EMPOBRECE OS DESEMPREGADOS

O Governo apresentou um projecto de diploma que visa alterações substanciais no regime jurídico de protecção no desemprego em vigor.

Dado tratar-se, por um lado, duma matéria do ponto de vista social importantíssima e, por outro, do regime contributivo, em que os trabalhadores são financiadores e beneficiários, devia o projecto ter uma apreciação pública, aliás, como foi prática durante anos.

O projecto refere que aos trabalhadores na primeira situação de desemprego subsidiado, ocorrido após a data de entrada do diploma, é-lhes garantido o período de concessão do subsídio de desemprego a que teria direito no dia anterior àquela data, ao abrigo das normas então em vigor.

Ou seja, à partida ter um prazo de garantia de 450 dias de trabalho por conta de outrem com o correspondente registo de remunerações num período de 24 meses imediatamente anterior à data do desemprego.

Para os trabalhadores desempregados e que não têm as condições referidas, ou que fiquem uma segunda vez no desemprego, a proposta apresentada é brutal.

Quando se propõe que o período mínimo de concessão do subsídio de desemprego aos trabalhadores até 30 anos passe para apenas 120 dias, quando actualmente tem uma protecção de 270 dias, ou seja, diminui mais de 55% o período de concessão.

Quando se propõe aos beneficiários, com idade igual ou superior a 30 anos e inferior a 40 anos, 150 dias de concessão mínima do subsídio de desemprego e actualmente é 360 dias, o que representa uma redução superior a 58%.

Quando se propõe aos beneficiários com idade igual ou superior a 40 anos e inferior a 50 anos (actualmente é inferior a 45 anos), 180 dias de concessão, quando actualmente é 540 dias, representa menos 66% de período de concessão.

E ainda quando se propõe aos beneficiários com idade igual ou superior a 50 anos (actualmente é superior a 45 anos), 240 dias quando hoje é 720 dias o período de concessão mínima, representando cerca de 67% a redução da concessão.

Actualmente há outros períodos de concessão por grupos etários e segundo o período de registo de remunerações dos beneficiários, na proposta do Governo também existem mas com alterações, mas as quebras no período de concessão são também significativas.

Quanto à concessão máxima, o que exige períodos contributivos mais longos e sem majorações em função da carreira contributiva, a proposta significa que os beneficiários com idade inferior a 30 anos passe de 360 dias para 330 dias; beneficiários com idade igual ou superior a 30 anos e inferior a 40 anos passe de 540 dias para 420 dias; beneficiários com idade igual ou superior a 40 anos e inferior a 50 anos (actualmente 45 anos) passe de 720 dias para 540 dias; beneficiários com idade superior a 50 anos passe de 900 dias para 540 dias.

A CGTP-IN considera vergonhoso o que o Governo propõe quando o desemprego continua a crescer significativamente e o país se encontra em recessão económica e não há criação de emprego. O desemprego de longa duração este ano representa no total 55% dos desempregados e os jovens entre os 25 e 34 anos aproxima-se velozmente desse valor situando-se nos 53%.

A CGTP-IN tem sistematicamente chamado a atenção para as centenas de milhares de trabalhadores desempregados que não têm qualquer protecção no desemprego e por isso tem apresentado reivindicações para alterar o quadro social existente.

Esta situação resulta, ou por esgotarem o tempo concedido ou por não conseguirem constituir os prazos de garantia e no caso do subsídio social de desemprego as novas regras instituídas, aquando dos PECs, de forma artificial, não permitem o acesso a esta prestação de muitos desempregados, nomeadamente jovens.

É de todo inaceitável que perante uma situação social grave em que o desemprego cresce todos os meses, as despesas com o subsídio de desemprego e apoio ao emprego estejam a diminuir.
A Execução Orçamental entre Janeiro e Outubro dá-nos nota disso, pois face ao período homólogo de 2010 as despesas diminuíram 156 milhões de euros.

Este projecto apresentado pelo Governo PSD/CDS tem ainda outras implicações graves, nomeadamente no montante do subsídio de desemprego, dado que os 65% da remuneração de referência que o beneficiário recebe, segundo a proposta, ao fim de 6 meses do início da concessão, o valor do subsídio tem uma redução de 10%. Quanto aos limites ao montante do subsídio o máximo vai reduzir 209,61 euros, passando de 1.257,66 euros para 1.048,05 euros, o que é inadmissível, tendo em conta as elevadas contribuições que estes trabalhadores descontaram para a Segurança Social.

Quanto ao montante mínimo, é descarado o Governo referir no projecto “que mantém o valor mínimo de forma a salvaguardar os beneficiários com menores salários”. Esse valor mínimo não corresponde ao valor do SMN, conforme refere o artigo 29º do D.L. 220/2006, e tantas vezes reclamado pela CGTP-IN, mas sim ao do Indexante de Apoios Sociais (419,22euros) e que está congelado há dois anos consecutivos.

Quanto ao período de concessão do subsídio social de desemprego, a proposta refere de que quando atribuído subsequentemente ao subsídio de desemprego para os beneficiários com idade superior a 40 anos tem a mesma duração do subsídio de desemprego atribuído inicialmente, mas para os beneficiários com idade inferior a 40 anos tem uma duração correspondente a metade, o que vai penalizar os trabalhadores mais jovens a juntar à redução do período de concessão do subsídio de desemprego.

A proposta tem ainda implicações com a pensão de velhice por antecipação, face à redução significativa do período de concessão do subsídio de desemprego para os trabalhadores por exemplo com mais de 57 anos, que actualmente com a majoração da carreira contributiva podiam ter 1140 dias de subsídio de desemprego e na proposta não vai além dos 780 dias.
A CGTP-IN condena esta proposta porque é desumana, vai empobrecer brutalmente os beneficiários e milhares de famílias, vai desvalorizar ainda mais o trabalho e o Governo em vez de atacar o desemprego por via de políticas económicas criadoras de postos de trabalho, o que faz é atacar os desempregados que contribuíram para ter a protecção social no desemprego.

DIF/CGTP-IN
Lisboa, 27.12.2011