A CGTP-IN considera que a promulgação das alterações ao Código do Trabalho choca com os direitos dos trabalhadores, entra em rota de colisão com a Constituição da República Portuguesa e viola os princípios fundamentais do trabalho digno.
Ao contrário do que afirma o Senhor Presidente da República, a promulgação do Código do Trabalho provocará mais instabilidade económica e social.
A CGTP-IN não aceita que o direito ao trabalho seja alterado e reduzido ao direito de trabalhar pelo que quiserem pagar e pelas condições que quiserem impor aos trabalhadores, por mais infames que sejam.

Comunicado de Imprensa n.º 057/12

REVISÃO DO CÓDIGO DO TRABALHO EM ROTA DE COLISÃO COM A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA

A CGTP-IN considera que a promulgação das alterações ao Código do Trabalho choca com os direitos dos trabalhadores, entra em rota de colisão com a Constituição da República Portuguesa e viola os princípios fundamentais do trabalho digno.

Ao contrário do que afirma o Senhor Presidente da República, a promulgação do Código do Trabalho provocará mais instabilidade económica e social.

A CGTP-IN não aceita que o direito ao trabalho seja alterado e reduzido ao direito de trabalhar pelo que quiserem pagar e pelas condições que quiserem impor aos trabalhadores, por mais infames que sejam.

O compromisso a que denominaram de crescimento, competitividade e emprego, trata-se afinal do acordo do trabalho forçado, da recessão e do desemprego, da precariedade e dos baixos salários, da redução da retribuição, o acordo da exploração e do empobrecimento.

A CGTP-IN mantém a sua convicção sobre as inconstitucionalidades do diploma e reafirma que o senhor Presidente da República, deveria, no mínimo, ter solicitado a sua fiscalização pelo Tribunal Constitucional.

Isto porque, várias disposições colidem claramente com a Constituição da República Portuguesa, quer violando directamente princípios e normas nela consagrados, quer restringindo de forma desproporcionada, injustificada e excessiva comandos constitucionais, nomeadamente

  • As alterações em matéria de tempo de trabalho, designadamente os regimes dos bancos de horas individual e grupal, são estabelecidos no exclusivo interesse das empresas sem atender também aos interesses pessoais e familiares dos trabalhadores e podem ser impostos à revelia da vontade destes, violando directamente os comandos constitucionais das al. b) e d) do nº 1 do artigo 59º da Constituição, que obriga a uma organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da actividade profissional com a vida familiar, bem como ao respeito pelo direito ao repouso.
  • O regime do despedimento por extinção do posto de trabalho tal como configurado na proposta de alteração do Código do Trabalho agora promulgado, bem como o novo regime de despedimento por inadaptação com dispensa da verificação de alterações tecnológicas no posto de trabalho criado pela mesma proposta, permite a realização de despedimentos arbitrários ou baseados na mera conveniência da empresa, que são proibidos pela Constituição nos termos do artigo 53º, que garante o princípio da segurança do emprego.
  • A proposta agora promulgada, ao declarar nulas ou reduzir cláusulas de convenções colectivas válida e livremente acordadas entre as partes, no exercício da autonomia e liberdade negociais implícitas no direito fundamental de contratação colectiva, viola o artigo 56º, nºs 3 e 4 da Constituição.

Neste quadro, CGTP-IN apela à resistência dos trabalhadores e trabalhadoras contra a aplicação da legislação, num combate permanente nos locais de trabalho, pela defesa dos direitos consagrados nas convenções colectivas de trabalho.

E exorta os deputados a adoptarem medidas no sentido de solicitarem a  sua fiscalização pelo Tribunal Constitucional. Neste contexto, a CGTP-IN vai propor a realização de reuniões urgentes aos Grupos Parlamentares.

DIF/CGTP-IN
Lisboa, 18.06.2012