trabalhoEntrou em vigor no dia 1 de Agosto a Lei nº 48-A/2014, de 31 de Julho, que prorroga o prazo de suspensão das disposições de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho e das cláusulas de contrato de trabalho que dispõem sobre acréscimos de pagamento de trabalho suplementar superiores ao estabelecido no Código do Trabalho e retribuição do trabalho normal prestado em dia feriado ou descanso compensatório por essa mesma prestação.

Recordamos que o Tribunal Constitucional permitiu a suspensão destas disposições de instrumentos de regulamentação colectiva pelo prazo de um ano previsto originariamente na Lei 23/2012, de 25 de Junho (ou seja até 1 de Agosto de 2014), mas declarou inconstitucional a alteração automática e definitiva destas disposições por força da lei.

Numa tentativa de contornar a decisão do Tribunal Constitucional e satisfazendo as reivindicações do patronato, o Governo veio agora prolongar a suspensão até dia 31 de Dezembro de 2014.