pensões 2019A Portaria 25/2018, de 18 de Janeiro, fixa a idade normal de acesso à pensão de velhice para o ano de 2019, bem como o valor do factor de sustentabilidade a aplicar às pensões de velhice do regime geral de segurança social a atribuir durante o ano de 2018.

A idade normal de acesso à pensão de velhice deve ser publicada no segundo ano civil imediatamente anterior, através de Portaria, tendo em conta o disposto no artigo 20º, nº9 do DL 187/2007, de 10 de Maio, na redação do DL 167-E/2013, de 31 de Dezembro. Nesta sequência, a presente Portaria fixa a idade normal de acesso à reforma, no ano de 2019, em 66 anos e 5 meses.

Esta mesma Portaria fixa também o factor de sustentabilidade a aplicar às pensões a atribuir durante o ano de 2018. Este valor é fixado em 0,8550, o que significa uma redução de 14,5% (1-0,8550).

Recorde-se que o factor de sustentabilidade só se aplica às pensões antecipadas, ou seja todas as que são pedidas antes da idade normal de acesso à pensão fixada para o ano em curso (66 anos e 4 meses em 2018), salvo as pensões antecipadas abrangidas pelo novo regime do Decreto-Lei 126-B/2017, de 6 de outubro (beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos e pelo menos 48 anos de contribuições ou 46 anos de contribuições se tiverem começado a descontar com 14 anos ou menos de idade), às quais deixou de aplicar-se o factor de sustentabilidade.

GES/CGTP-IN
19.01.2018