reformadosO Governo apresentou um projecto de lei para repor o regime transitório das reformas antecipadas que vigorou no ano de 2015 e só reconhecia o direito a reformar-se antecipadamente aos beneficiários com pelo menos 60 anos de idade e 40 anos de carreira contributiva. Tendo em conta que no dia 1 de Janeiro de 2016 entrou em vigor um regime mais favorável aos beneficiários – que permite a reforma antecipada a partir dos 55 anos de idade e 30 de carreira – e que, portanto, esta reposição tardia do regime anterior iria violar o princípio da igualdade e o princípio da confiança na estabilidade da ordem jurídica ambos consagrados constitucionalmente, a CGTP-IN manifestou-se contra esta medida.

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