Apresentação das alterações aos estatutos

JDIONISIO2Intervenção de Joaquim Dionísio

Membro do Conselho Nacional

Apresentação das alterações aos estatutos

Camaradas,

Cabe-me a mim iniciar o debate das alteração propostas aos estatutos da CGTP-IN. È uma tarefa que se encontra simplificada pelo facto de as propostas serem recorrentes quer em matéria de apresentação quer de debate. Refiro-me, obviamente ao direito de tendência. Não tenho a pretensão de convencer os proponentes – esses já consolidaram uma posição e certamente vão mantê-la – o que pretendo é esclarecer todos os delegados a este grandioso congresso, dos fundamentos que sustentam a posição adotada pela comissão de redação.

Antes, porém, quero sublinhar a importância de os nossos estatutos no quadro do direito de auto regulamentação conferida pela Constituição da Republica Portuguesa adotarem soluções que garantam um funcionamento democrático da nossa Central preservando-lhe e aprofundando-lhe os princípios que a caraterizam como uma central democrática, independente, de massas e de classe.

Esta posição é tanto mais importante, quanto nos últimos anos – em especial a partir de 2011 – o governo PSD/CDS, com o apoio institucional de alguma jurisprudência preconceituosa, desenvolveu um ataque ao movimento sindical visando a sua descaraterização mediante a tentativa de imposição de um modelo de organização sindical partidarizada e pulverizada em tendências. Esta tentativa foi derrotada, e o dito modelo imposto de fora ao movimento sindical, com vista à sua fragilização, não logrou obter o resultado que pretendia. Mais uma vez – não será a última – o movimento sindical tocou a reunir, soube e conseguiu defender-se.

Na origem do ataque esteve a tentativa de impor um determinado modelo de direito de tendência baseado na ideia de que os trabalhadores, antes de terem interesses comuns, teriam interesses partidários e/ou ideológicos. Esta posição remete-nos para uma outra ideia ainda mais perversa: a de que a unidade dos trabalhadores não se faz em torno dos seus interesses comuns, mas dessas opções ideológicas.

Ainda com a preocupação de esclarecer o congresso, chamaria a atenção para três aspetos importantes de reflexão: o primeiro para dizer que o direito de tendência tem consagração constitucional desde 1982 e que os estatutos da CGTP-IN cumprem este requisito constitucional, sem que se tenha levantado qualquer objeção quanto ao modo como a matéria estava e está regulada; a segunda, para fazer notar, que só quase 30 anos depois da constitucionalização do direito de tendência, foi iniciado um ataque baseado numa mudança de interpretação que só pode ser entendida como assentando em motivações políticas destinadas a fragilizar o movimento sindical; a terceira nota é para fazer notar, que as organizações patronais não estão obrigadas a consagrar o direito de tendência. Porque será?

O problema é, como se percebe, bem mais profundo e, no nosso caso, enquanto central sindical unitária que assenta as suas raízes na unidade de todos os trabalhadores em torno dos seus interesses de classe, que nasceu, se desenvolveu e consolidou como uma grande força sindical, precisa, para continuar a ser esta grande força, de manter essas raízes. Diria mesmo que precisa de não se deixar dividir. È o que tem feito até agora. È o que deve fazer no futuro.

De resto, todos concordarão que somos a central somos porque nunca nos deixamos dividir e onde a democracia funciona. Uma central sindical aberta à participação de todos os trabalhadores e de todos os sindicatos representativos, sem exceção. Nesta mesma discussão temos propostas de sindicatos filiados e de sindicatos não filiados. Todas elas foram apreciadas com a mesma responsabilidade na preparação deste congresso. E todos vão ter a possibilidade de defender as respetivas posições na condição, democrática, de aceitarem a decisão maioritária.

Daí que a proposta apresentada ao congresso se limite a resolver um problema gerado com a publicação anterior que consistiu numa troca de textos publicados. Torna-se, agora, necessário resolver esse problema formal.

Quanto, às propostas apresentadas por alguns sindicatos, e que não foram aceites na fase prévia de preparação do congresso, importa referir algumas delas:

Quanto às propostas para alteração dos princípios: é sugerida um aditamento ao principio da unidade para que este passe a incluir uma referência especifica aos trabalhadores "efetivos, precários e desempregados"; no principio da solidariedade no sentido de precisar que a solidariedade é na "na luta" ... "contra a exploração capitalista pela emancipação social". Quanto às propostas referidas, o que eu diria é que elas são redundantes e/ou restritivas. E que, ao contrário de acrescentarem algo acabam se se traduzir numa limitação desnecessária uma vez que as redações atuais já incluem todos os trabalhadores, sem qualquer exceção. E quanto à à unidade ela deve existir na luta, mas também antes ou depois da luta.

Quanto à proposta de eleição do Conselho Nacional pelo método proporcional, diria, apenas, que ela resulta da mesma lógica que sustenta a organização em tendências e, como tal, opõe-se aos princípios unitários, fundadores da CGTP-IN. Por esta razão não devem ser aprovadas pelo Congresso.

Finalmente, parece-me importante registar que, apesar da ofensiva que se vem desenvolvendo contra as organizações sindicais da CGTP-IN e contra ela própria, com o objectivo de lhes impor um determinado modelo orgânico, em violação do princípio da auto-organização previsto, nomeadamente, na Convenção 87.º da OIT, conseguimos resistir e ver consolidado, por decisão judicial, o modelo de organização estatutária que defendemos e nos defendeu até agora.

Em conclusão e encaminhando-me para o fim, diria que os atuais estatutos recolhem a nossa experiência sindical, respeitam e garantem a realização integral de todas as regras democráticas de funcionamento dos órgãos da CGTP-IN, mas que não abdicam de o fazer de forma autónoma na linha da convenção, 87.º, da OIT, em conformidade com o princípio da auto-organização previsto no art.º 3.º desta convenção e do art.º 55.º, da Constituição da República Portuguesa, opondo-se à consagração de figurinos impostos de fora e não desejados pela enorme maioria dos trabalhadores, que não querem ver os seus sindicatos partidarizados e não querem ser divididos.

Não esqueçamos que, o direito de tendência surgiu na Constituição por imposição externa às organizações sindicais sendo hoje justificado com uma pretensa necessidade de garantir a unidade sindical e a democraticidade interna das organizações sindicais, numa lógica de que primeiro dividem os trabalhadores em pequenos grupos ideológicos e depois juntar-se-iam esses grupos. Eu não consigo perceber esta lógica. E suponho que este Congresso também não a percebe.

A proposta que trazemos é a que nos parece mais equilibrada e é que não contende com o exercício do direito de expressão e a liberdade de cada trabalhador ou membro coletivo sem perder o norte de que a unidade sindical assenta na comunhão de interesses dos trabalhadores sem por em causa as opções político-ideológicas e partidárias de cada um.

As propostas aqui trazidas foram objecto de reflexão e discussão no grupo de trabalho e mereceram o consenso geral do mesmo grupo.

Por isto, as alterações estatutárias que trazemos a este congresso são, a nosso ver, as necessárias para conformar os estatutos com a lei, mas são também o resultado de um trabalho coletivo que beneficiou de imensos contributos e que asseguram que a CGTP-IN se manterá na linha de trabalho que a caracteriza.

Este Congresso dar-lhe-á a forma final que será certamente a melhor para a CGTP-IN e para o Movimento sindical.

Viva o XIII Congresso

Viva a CGTP-IN

Lisboa, 26 de fevereiro de 2016