STML defende na Assembleia da República os Direitos dos Bombeiros na atribuição:- Do suplemento de risco;

- Do suplemento de insalubridade e penosidade;
- Do suplemento de disponibilidade permanente dos Sapadores;
- Da identificação e regulamentação da profissão de desgaste rápido.

O STML tem persistido na necessidade de alterações legislativas de forma a corrigir as várias normas que prejudicam em especial a carreira dos Sapadores Bombeiros.

Na continuação das reuniões em 2021 com os vários Grupos Parlamentares da Assembleia da República (AR), está neste momento em discussão na Comissão Parlamentar do Trabalho e Segurança Social o Projeto-Lei nº.904/XIV/2ª.

Acrescente-se que o STML foi chamado a dar o seu contributo para este projeto-lei, tendo o Sindicato apresentado o seu parecer de forma sustentada e construtiva, bem como uma proposta de alteração a alguns artigos que não estavam de acordo com as aspirações dos bombeiros sapadores. Solicitou igualmente o STML, que estas mesmas propostas venham a ser previstas na Lei do Orçamento do Estado para 2022.

Com este objetivo em mente, o Sindicato concluiu a 11 de outubro uma série de reuniões com os referidos Grupos Parlamentares, propositando a exposição, defesa e fundamentação das propostas que melhor servem os interesses dos profissionais que o STML representa. Em síntese, referimo-nos às seguintes matérias:

Quaisquer alterações legislativas às respetivas funções e regimes jurídicos dos bombeiros profissionais e voluntários deveriam ser produzidas, cada uma dentro do seu próprio regime jurídico;

Os trabalhadores bombeiros profissionais, embora com regime de corpo especial, em nada deveriam ser diminuídos ou restringidos nos direitos que assistem a todos os trabalhadores da Administração Pública, designadamente no que respeita a suplementos remuneratórios;

As condições específicas de exercício das funções destes trabalhadores impõem o reconhecimento de um desempenho mais exigente do que à generalidade dos trabalhadores, designadamente quanto aos regimes de prestação em disponibilidade permanente, em risco, penosidade e insalubridade;

A urgência em alterar o índice 100 da Tabela Remuneratória dos Sapadores Bombeiros dos atuais 610€ para o valor de 650€, recebendo os suplementos à parte da remuneração base;

O dever de disponibilidade permanente impõe ao trabalhador um estado de sujeição na sua relação jurídica de emprego a que a generalidade dos trabalhadores, na sua contraprestação, não estão obrigados. Neste sentido, tal estado de sujeição enquanto suplemento é remunerado, no caso, integrado na própria remuneração base, devendo ser também remunerado o trabalho suplementar daí decorrente, bem como os suplementos já revistos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. Defende-se também a célere clarificação desta matéria, de forma a generalizar aos restantes corpos de bombeiros sapadores do país, o garantido para os Bombeiros do RSB através do ACEP celebrado entre o STML e a Câmara de Lisboa;

No campo dos suplementos de risco e penosidade-insalubridade deverão ser definidos com o seu regime pertinente à carreira, impondo-se a sua regulamentação própria, tendo em conta a justa remuneração perante a atividade e funções destes trabalhadores, face às especificidades e condições de trabalho que lhes estão associadas;

Na sequência do trabalho já efetuado por alguns bombeiros do RSB, foi apresentado, no âmbito do referido Projeto-Lei, uma proposta do Sindicato para que a carreira de Bombeiro Sapador seja considerada com o Estatuto de Profissão de Desgaste Rápido, digno e adequado à profissão e ao profissional, apontando medidas concretas em termos de majoração em percentagem de tempo de trabalho, bem como uma antecipação em 5 anos à idade da aposentação atualmente em vigor, sem perda remuneratória, como ainda, uma isenção ou redução percentual em sede de IRS, à imagem de outras atividades profissionais que são consideradas profissões de desgaste rápido.

Os Sapadores Bombeiros de Lisboa podem consultar junto dos Dirigentes ou Delegados sindicais do STML todos os documentos referentes ao Projeto-Lei supramencionado, bem como as propostas do Sindicato apresentadas e defendidas a serem incluídas na Lei do Orçamento do Estado para o próximo ano.

Fonte: STML